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Trabalho Contratos em Espécie Professora Poliana Cavaglieri S. dos Anjos.

Por:   •  24/3/2023  •  Trabalho acadêmico  •  805 Palavras (4 Páginas)  •  47 Visualizações

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CESUFOZ – Contratos em espécie – Professora Poliana Cavaglieri S. dos Anjos.

Questões para pontuação complementar.

Cada acadêmico deve entregar, perguntas e respostas por escrito, no início da aula que faremos avaliação.

Ao responder as questões indique o artigo correspondente à matéria abordada.

Sobre o contrato de compra e venda, responda:

1 – Cite e explique os elementos da compra e venda?

R: O contrato de compra e venda é constituído por três elementos: coisa, preço e consentimento. A coisa se refere ao objeto do contrato de compra e venda, e que deve preencher certos requisitos para ser legítimo objeto nesta espécie de contrato. É necessário que haja preço determinado ou determinável, a indeterminação absoluta torna nula a compra e venda. Quanto ao consentimento, o vendedor e comprador, para o aperfeiçoamento do contrato de compra e venda, devem consentir quanto à coisa objeto do contrato e o seu preço, sob pena de não restar configurada a compra e venda.

2 – Explique como é a responsabilidade das partes contratantes quanto às despesas com o contrato.

R: As partes contratantes podem, em virtude própria do princípio da autonomia da vontade privada, convencionarem a quem incumbem os gastos acessórios, porém necessários à plena concretização do negócio. Na falta de convenção acerca da repartição dos gastos, a lei dispõe em seu artigo 490 que as despesas de registro e escrituração ficam à cargo do comprador, enquanto as despesas vinculadas à tradição ficam à cargo do vendedor.

3 – Em que situação o vendedor pode reter o produto e não efetuar a entrega?

R: Nas vendas realizadas à vista, pode o vendedor reter a coisa enquanto não receber o valor avençado (Art. 491 do CC). No caso do comprador cair em insolvência, e a venda for a crédito, pode o vendedor sobrestar a entrega da coisa até que o comprador apresente caução de que pagará no tempo ajustado. Pode o comprador reter o valor a ser pago, na hipótese de o vendedor se tornar insolvente, até que a coisa lhe seja entregue ou prestada caução, garantindo-se igualdade de tratamento entre as partes, por mais que o dispositivo do artigo 495 do CC/02 apenas faça alusão ao comprador insolvente.

4 – É possível a venda de ascendente para descendente? Explique.

R: A lei em seu artigo 496 proíbe a venda de ascendente a descendente sem expressa e prévia anuência dos demais descendentes e do cônjuge do alienante, exceto na hipótese de separação obrigatória de bens fica dispensada a anuência do cônjuge.

5 – É possível a dação em pagamento e permuta de ascendente para descendente? Explique.

R: A restrição legal de impossibilidade de alienação de bens de ascendente à descendente se estende à dação em pagamento.

6 – É possível a compra e venda de imóvel entre cônjuges? Explique.

R: Conforme o artigo 499 do Código Civil Brasileiro, existindo separação total de bens ou, bens anteriores ao casamento, os cônjuges poderão comprar e vender bens (negócios entre si).

7 – Explique a cláusula de retrovenda do contra de compra e venda.

R: A retrovenda é uma cláusula contratual que permite o direito de regate de um bem imóvel. O vendedor reserva para si o direito de reaver o imóvel, desde que pague o valor correspondente atualizado monetariamente e as despesas. Para ser exigível, a cláusula deve constar na matrícula do imóvel.

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