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Trabalho cientifco de Direito Empresarial

Por:   •  11/4/2016  •  Artigo  •  1.256 Palavras (6 Páginas)  •  270 Visualizações

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CURSO: DIREITO VESPERTINO - 3º PERÍODO

DISCIPLINA: Teoria da Empresa e Direito Societário

TEMA: EMPRESA E PROPRIEDADE: A RELAÇÃO PATRIMONIAL E SUA PROTEÇÃO NO DIREITO EMPRESARIAL

NOME: Matheus Cutrim da Silva

1.DELIMITAÇÃO DO TEMA: Relação Patrimonial consequente do Direito à Propriedade: Proteção legal concedida às marcas à luz da legislação brasileira.

2.CONSTRUÇÃO DO PROBLEMA

Sabe-se que desde os primórdios tinha-se o costume de identificar os produtos aos seus respectivos donos, atribuindo-lhes uma marca, tendo assim os primeiros resquicios do direito a propriedade sobre eles. Instituindo esse mesmo direito a contemporaneidade, o Brasil baseou-se nas legislações ordenadas pela França, e assim em 1981 instituiu uma lei que assegurava à propriedade das marcas e das fábricas, e estas foram evoluindo no decorrer do tempo, até que em 1988, foi decretado pela Costituição Federal, no art. 5º, inciso XXIX (REQUIÃO, 2000, p. 218) que:

A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para a sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país.

A partir disso, vale questionar , segundo o atual legislação brasileira, em que consiste o Direito de Propriedade sobre as marcas?

3.JUSTIFICATIVA

A escolha do tema apresentado no presente trabalho é expor a relação patrimonial de um modo diferente do que comumente compreendemos, como credor e devedor, mas sim como “titulares” e “não-titulares” de produtos ou serviços, sendo estes diretamente associados com o direito sobre a marca:

Dessa relação de domínio surge uma relação jurídica entre o dono e os não-donos, entre o titular de um direito sobre uma coisa e os não-titulares, quais sejam, todas as outras pessoas do mundo, que não sejam titulares de direito sobre aquele bem específico. O objeto é o bem e o vínculo se compõe dos direitos e deveres do titular e dos não-titulares, que deverão respeitar os direitos do titular. (FIUZA, 2011)

Diante disso, importa expor que relação patrimonial não está ligada somente a um caráter econômico, pois esta carga valorativa também recai sobre o direito a marca, que trata-se de uma relação patrimonial que envolve bens incorpóreos. Considera-se este um dos pontos relevantes desta pesquisa e o que acarretou a escolha do tema. O outro ponto é a explicitação do direito à propriedade, tendo em vista que “o que se protege é mais do que a representação material da marca, pois vai mais a fundo, para atingir sua criação ideal” (REQUIÃO, p. 219). Sendo assim, esta pesquisa contribui para o aprofundamento do assunto, que a posteriori era visto por meio de lentes do senso comum.

4.OBJETIVO GERAL

Tem-se por objetivo abordar a relação patrimonial estabelecida entre as marcas e sua proteção legal.

5.OBJETIVOS ESPECÍFICOS

- Explanar o contexto sobre as marcas, tendo como enfoque sua conceituação e sua abordagem histórica.

- Relacionar os fundamentos sobre o Direito à Propriedade às empresas: legislação, requisitos e prazos.

6.REFERENCIAL TEÓRICO:

6.1 Conceituação de marcas e sua abordagem histórica

Desde a Antiguidade, podia-se observar que os produtores tinham costume de particularizar seus produtos, incidindo sobre eles um caráter único, distinguindo-o dos demais:

Na Idade Média era comum empregarem-se marcas figuradas, contribuídas de linhas retas ou curvas, sendo reconhecido como direito privado absoluto, protegido que era pelas corporações de mercadores. Essa proteção – observa Von Gierke – mais tarde caiu em desuso, e somente em tempos recentes foi reimplantada. Alguns autores acentuam que tais marcas eram obrigatórias para atestar a conformidade dos produtos com os tipos regulamentares. (REQUIÃO, p. 218)

E assim, ainda segundo Rubens Requião, o modo como as marcas e o direito dado aos seus produtores sobre elas, foram se sobressaindo no decorrer da história, como ocorreu com D. Pedro IV, que teve a marca da sua cidade estampada nas peças de tecidos, e em 1560, momento em que foram titulados os primeiros conceitos jurídicos às marcas. E assim, observa-se a sua evolução até os dias de hoje, no qual o direito à marca tem se apresentado no meio de uma relação patrimonial, possuindo legislação própria e, tornando-se de interesse público e privado.

Como já explanado, as marcas tem caráter distintivo: “é o sinal aposto a um produto, uma mercadoria, ou o indicativo de um serviço, destinado a diferenciá-lo dos demais” (TOMAZETTE apud FRANCO, p. 138). De acordo com Marlon Tomazette, as marcas são classificadas em: de produtos ou serviços, de certificação, coletiva, nominativa, figurativa, mistas e tridimensionais:

A marca abrange não só expressões linguísticas, mas também desenhos, logotipos, etc., desde que individualizadores do produto ou do serviço e não da pessoa ou do estabelecimento, vale dizer, a marca

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