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Título de Crédito - Duplicata

Por:   •  11/9/2017  •  Trabalho acadêmico  •  415 Palavras (2 Páginas)  •  143 Visualizações

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1- Os autores ao referirem-se à duplicata mercantil, afirmaram que “Com a emissão apenas da fatura, que não é título de crédito, a compra e venda fica documentada, mas o crédito, imobilizado.” O que significa esse crédito imobilizado e qual é a utilidade da duplicata para solucionar esse problema?

R: A fatura consiste unicamente em um documento que serve para comprovar a realização de um negócio jurídico.

 Dito isso, o crédito imobilizado é aquele em que o vendedor emite uma fatura para documentar o seu próprio crédito de uma compra e venda ou de uma prestação de serviços. Esta fatura deve conter a natureza dos serviços prestados e a soma a pagar, isto é, o preço dos serviços. Só pode ser extraída depois do serviço prestado, com prazo não inferior a 30 dias (de acordo com o §1, Art 1º da LEI Nº 5.474/68 que dispõe sobre as duplicatas)

Rubens Requião ressalta que a mesma não constitui título representativo de mercadoria, funcionando apenas como uma nota descritiva de mercadorias, indicando qualidade, espécie, quantidade, marca, valor total, valor unitário e outros. Assim, a fatura serve como prova de que houve um negócio jurídico, pelo qual o comprador se obriga a pagar dentro do prazo a importância representada na mesma (no que tange o Art 2º, §1º da LEI Nº 5.474/68 das Duplicatas). Não emitindo duplicata, obviamente que o crédito pode ser cobrado baseado na fatura, porém esta pode embasar apenas ação ordinária ou no máximo ação monitória.

 Já a duplicata trouxe inúmeros benefícios para o país como a segurança proporcionada e o incentivo a celebração da compra e venda a prazo, impulsionando as atividades comerciais. Outro benefício se refere ao vendedor que emite a duplicata e pode mobilizar o crédito resultante da venda. Dessa forma, o vendedor, pode embasar ação executiva contra devedor impontual sem precisar passar por todo o processo de conhecimento, assim, diferente da tão somente emissão da fatura.

2 – Tratando-se de uma relação de compra e venda de coisa futura, seria possível extrair-se um duplicata mercantil? Explique com fundamentos do texto.

Não seria possível, pois, o surgimento da fatura está condicionado à existência de venda efetiva, que se concretiza com a entrega da mercadoria, real ou simbólica, não podendo ser extraída quando se tratar de compra e venda de coisa futura. Portanto, a fatura deve ser remetida ao comprador junto com a entrega das mercadorias, caracterizando a chamada tradição efetiva, ou independentemente do recebimento das mercadorias pelo comprador, sendo o caso de tradição simbólica.

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