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Uma ação legal para evitar um dever / obrigação de sustentar uma criança

Relatório de pesquisa: Uma ação legal para evitar um dever / obrigação de sustentar uma criança. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  15/5/2014  •  Relatório de pesquisa  •  1.379 Palavras (6 Páginas)  •  324 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMILIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA – ESTADO DO CEARÁ.

Nº DO PROCESSO: 0135C-III13-2

REQUERIDO: TOMAS SANTANA

REQUERENTE: MOEMA DA SILVA

Moema Castro Silva, brasileira, solteira, desempregada, portadora da Cédula de Identidade n.0907705 SSP/CE, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (MF) sob o n.829.002.741-88, residente domiciliado à Rua São Paulo, n. 633, Bairro São João Bosco, CEP 69.000-000, já qualificada nos autos do processo, pelos fatos e motivos que passa a expor.

Em face de TOMÁS SANTANA, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no RG sob nº 123456789 SSP-RJ e no CPF sob nº 123.456.789-10 residente e domiciliado na Rua Tucupi nº 1004 Conjunto Penha Bairro Copacabana- RJ.

IMPUGNAÇÃO

Quanto à impugnação dos rendimentos auferidos pelo investigado, é normal que assim se proceda, tentando se safar de sua responsabilidade de pai. Pelo relato da contestação, nota-se que o investigado só tenta se furtar ao dever/obrigação de sustentar o filho.

Sem a comprovação de qualquer prejuízo para o investigado, não se pode extinguir um processo simplesmente por excesso de rigor processual. Ademais, a finalidade da lei deve ser a busca para que a Justiça se realize. Não há que se extinguir o processo nos termos propostos, já que presentes os três elementos: possibilidade jurídica(admissível a pretensão), legitimidade das partes (as partes são legítimas) e o interesse processual existe, mais que evidente, pois, o binômio necessidade-utilidade se encontra perfeitamente estampado na pretensão desejada.

I- DOS FATOS NARRADOS

Pela leitura da exordial com a análise dos documentos juntados verificamos que requerido tenta provar com documentos que é de classe baixa e que não tem condições de manter uma criança.

As contradições entre as alegações são evidentes. Na contestação, é informado que o requerido é auxiliar geral da Concessionária Ferro Novo, contradizendo a petição inicial, na qual afirma que ele é sócio proprietário da empresa Hander Concessionária e que fazia visitas semanalmente em Ceará, por conta da empresa. (documento contrato social em anexo)

A procuradora anexou aos autos processuais copia da carteira de trabalho do Requerido, visto que é um documento falso, pois a CTPS foi emitida em 05 de Outubro de 2010, e a admissão de Tomás na empresa alegada, foi em 25 de Maio de 2010. Data anterior da data de Emissão. (Documento em anexo).

Como foi anunciado acima, Tomás é um empresário muito bem sucedido, utilizou de meios fraudulentos juntamente com sua procuradora para não cumprir sua responsabilidade. Umas das formas utilizadas foi a comprovação de falso endereço, pois na qualificação o endereço citado é Av. Tiradentes nº 200 Setor Novo Horizonte RJ, e no anexo utilizado, o endereço é Rua do Paraíso Nº 200 Centro RJ. Sendo que, Tomás é residente e domiciliado na Rua Tucupi nº 1004 Conjunto Penha Bairro Copacabana- RJ, setor nobre da cidade do Rio de Janeiro. (Documento em anexo).

Outro fato que venha a ser impugnado, é que o requerido anexou somente o laudo medico informando que ele havia contraído a doença, mas não anexou o documento constado no arquivo do Hospital Nossa Senhora da Saúde situado na cidade do Rio de Janeiro que comprova que ele fez a seis meses depois o exame que confere a taxa de espermatozoide podendo ser variável, e com possibilidade de ter ou não ter filhos futuramente. E a nesse exame ele poderia SIM ter filhos, por isso que ele utilizou preservativo assim como foi alegado pelo requerido na contestação, pois sabia que era fértil mesmo depois de contrair a doença, no entanto não obteve êxito quanto ao preservativo. (Documento em anexo).

Tomás Santana, anexou um comprovante da Receita Federal emitido as 14:00 horas do dia 17 de Novembro de 2011, percebe-se que é uma consulta antiga, sendo que nessa data, ainda não possuía nenhum bem material, pois ainda não fazia parte do quadro societário da Concessionaria.

II- DO DIREITO

O presente pedido tem inegável amparo na legislação pátria. Com efeito, a própria Carta Magna de 1988, em seu art. 226 e 227, caput e 229, que dispõem, in verbis:

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança a ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvos de toda forma de negligencia, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

O art. 1694, § 1º, do Código Civil determina, in verbis: “Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”.

Por outro lado, a mais abalizada doutrina, na voz do mestre Yussef Said Cahali, orienta-nos para o real sentido e alcance da expressão “alimentos”, senão vejamos: “Alimentos

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