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VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES NO ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO: UMA REFLEXÃO SOBRE O IMPACTO DA LEI DO FEMINICÍDEO N° 13.104 DE 09 DE MARÇO DE 2015

Por:   •  20/10/2016  •  Artigo  •  2.623 Palavras (11 Páginas)  •  742 Visualizações

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VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES NO ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO: UMA REFLEXÃO SOBRE O IMPACTO DA LEI  DO FEMINICÍDIO N° 13.104 DE 09 DE MARÇO DE 2015

CLÁUDIA PLASTER PÉTRIS

  DIEGO DE SOUZA DEMUNER[1]

RESUMO

Este artigo apresenta uma reflexão sobre a violência contra as mulheres no estado do Espírito Santo e o impacto da lei do feminicídio vigente desde março de 2015. A pesquisa foi realizada através de levantamento bibliográfico onde buscou-se na literatura os conceitos de Feminicídio e Mulher; descrever as Leis do Feminicídio e Maria da Penha, analisar as causas de violência contra as mulheres através de estudos atuais. A partir dessa reflexão, constatou-se que a referida lei não gerou efeitos coercitivos significativos na redução da taxa de violência contra as mulheres no estado do Espírito Santo até o momento da conclusao da pesquisa em novembro de 2015.

Palavras-chaves:  feminícídio, mulher, violência, gênero

INTRODUÇÃO

Os noticiários divulgam  todos os dias tristes reportagens de inúmeras mulheres que perdem suas vidas pelo Brasil afora. São inúmeras infrações penais praticadas dentro do interior dos lares brasileiros que vão desde agressões verbais, ofensa à honra, ameaça de morte, lesões graves, violências sexuais até a morte.

No Espirito Santo essa situação é alarmante, segundo dados da SESPES (Secretaria Estadual de Segurança Pública do Espírito Santo) divulgados em 2014, uma mulher é agredida a cada cinco horas no estado e neste mesmo ano foram registrados 1.590 boletins de ocorrência de agressão contra a mulher em todo o estado capixaba.

O Brasil responde por grande parte dos homicídios de mulheres, sendo o 7° país onde mais se mata mulheres no mundo e o ES apresenta uma posição neste ranking que não é de se orgulhar liderando por 10 anos o 1° lugar ficando atrás apenas do estado de Roraima. De acordo o SESPES, a violência doméstica mata mais mulheres que o câncer e acidentes de trânsito, na faixa entre 16 a 44 anos e a taxa de homicídio por 100 mil mulheres no Espírito Santo, em 2014, foi de 7,1%.

Diante de dados extremamente alarmantes, essa pesquisa dentro de uma visão otimista, afim de mobilizar a sociedade capixaba, onde a violência viola os direitos humanos dessas mulheres trazendo consequências físicas, sexuais, mentais e até a perda de suas vidas, buscou fazer uma reflexão sobre esse tema: violência contra mulheres no Espirito Santos e os efeitos da recém criada Lei do Feminicídio que entrou em vigor em março deste ano de 2015. A metodologia utilizada no desenvolvimento da pesquisa foi um levantamento bibliográfico com dados secundários onde buscou compreender o conceito de femicídio e suas implicações dentro da legislação, relatando os tipos de violência sofrido pelas mulheres capixabas e como estas exercem seus direitos através da Lei Maria da Penha e por fim avaliou os efeitos da Lei do feminicídeo.

  1. O CONCEITO DE FEMINICIDIO E  MULHER

O que siginifica a palavra feminicídIo e mais precisamente sua relação com o conceito de mulher? Esta última vem do latim mulier, que é uma pessoa do sexo feminino e que após a primeira menstrução segundo os padrões culturais existentes, deixa de ser considerada uma menina e passa ser uma mulher. Essa mulher vem cada vez mais buscando seu espaço na sociedade, praticando funções sociais mais relevantes em diversas áreas no mundo do trabalho, dos negócios e da política, estas não se limitam mais a cumprir tarefas de mãe e esposa como no passado. No entanto a igualdade de gênero na nossa sociedade ainda está longe de existir, um bom exemplo são mulheres que praticam as mesmas tarefas que os homens e te sua remuneração menor em relação a eles.

Mas qual a relação do termo  feminícideo com a Mulher?  Lamentavelmente, esses termos relacionam-se por situações de grande tristeza e repudio pela sociedade. São muitas a infrações penais cometidas por homens contra as mulheres em suas casas e no seio familiar. São agressões verbais, corporais, violência sexual, homicídios e vários outros crimes, o que nos leva a entender o “ Feminicídio” como o assassinato de gênero. A cada dia no Brasil 15 mulheres morrem pelo fato de serem mulheres. Segundo dados da ONU no período de 2004 e 2009 66 mil mulheres foram assassinadas por ano devido ao feminicídio. No Brasil, 43,7 mil foram vítimas do crime entre 2000 e 2010. Os dados mostram ainda que cerca de 41% desses assassinatos no país ocorreram na casa da vítima com um elevado número de companheiros ou ex-companheiros envolvidos no crime. E hoje o Espirito Santo lidera o ranking dos estados brasileiros onde mais é praticado esse tipo de crime,

1.1  A LEI DO FEMINICÍDIO  N° 13.104 de 09 DE MARÇO 2015 E A LEI MARIA DA PENHA Nº 11.340/2006

A Violência contra mulheres é um tema de extrema relevância para a sociedade em geral e cabe ao Poder Legislativo criar Leis que inibem essas práticas enraizadas em uma cultura machista e paternalista do século passado. Diante do exposto, há uma grande importância de uma avaliação do impacto que a referida Lei de Feminicídio n° 13.104 de 09 de Março de 2015 tem causado no estado do espírito Santo desde sua vigência em março de 2015.

O poder legislativo como intuito de coibir a violência contra a mulher nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

A referida Lei do Feminicídio nº 13.104  entrou em vigor em 09 de março de 2015, passando a ser considerado crime hediondo o ato de matar mulheres, ou seja crimes entendidos pelo poder legislativo como de extrema gravidade que geram revolta e causam maior aversão da sociedade.

Dessa forma os acusados terão suas penas de reclusão mais rigorosa passando de 12 a 30 anos e ficando vetado o pagamento de fiança.

De acordo com Greco (2015), a referida Lei publicada como modalidade de homicídio qualificado, o chamado feminicídio, ocorre quando uma mulher vem a ser vítima de homicídio simplesmente por razões de sua condição de sexo feminino.

Elaborada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Violência contra a Mulher, a legislação aumenta a pena em um terço se o assassinato ocorra durante a gestação ou nos três meses posteriores parto; se o crime for praticado contra adolescente menor de 14 anos ou contra uma pessoa acima de 60 ou portadores de deficiência. A pena será agravada se o crime for cometido na presença de descendente ou ascendente da vítima.

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