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Órgãos governamentais

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Por:   •  2/9/2014  •  Ensaio  •  1.680 Palavras (7 Páginas)  •  352 Visualizações

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respeito dos órgãos públicos nosso ordenamentojurídico brasileiro aplica a teoria do órgão. Esta corrente adota a ligação entre o Estado (pessoa jurídica) e seus agentes (pessoas físicas) de acordo com o princípio da imputação volitiva, conforme o quala vontade do órgão público, manifestada por meio de seus agentes, é atribuída à pessoa jurídica tal qual a estrutura pertence. Mister salientar que essa teoria se desvencilha da postura derepresentação e de mandato.

b) Sabendo que a Câmara Municipal é um órgão público, é possível que se lhe reconheça capacidade processual, como na decisão supracitada? Justifique, do ponto de vista dapersonalidade jurídica dos órgãos públicos e da jurisprudência.

RESPOSTA:

Os órgãos públicos são considerados entes despersonalizados, posto que se perfazem em meras subdivisões internas de uma pessoajurídica, não sendo possível, portanto, ser sujeitos de direitos e obrigações. Destarte, é a pessoa jurídica a que estão ligados que responde juridicamente por seus. Então, em regra, os órgãos públicosnão possuem capacidade processrespeito dos órgãos públicos nosso ordenamentojurídico brasileiro aplica a teoria do órgão. Esta corrente adota a ligação entre o Estado (pessoa jurídica) e seus agentes (pessoas físicas) de acordo com o princípio da imputação volitiva, conforme o quala vontade do órgão público, manifestada por meio de seus agentes, é atribuída à pessoa jurídica tal qual a estrutura pertence. Mister salientar que essa teoria se desvencilha da postura derepresentação e de mandato.

b) Sabendo que a Câmara Municipal é um órgão público, é possível que se lhe reconheça capacidade processual, como na decisão supracitada? Justifique, do ponto de vista dapersonalidade jurídica dos órgãos públicos e da jurisprudência.

RESPOSTA:

Os órgãos públicos são considerados entes despersonalizados, posto que se perfazem em meras subdivisões internas de uma pessoajurídica, não sendo possível, portanto, ser sujeitos de direitos e obrigações. Destarte, é a pessoa jurídica a que estão ligados que responde juridicamente por seus. Então, em regra, os órgãos públicosnão possuem capacidade processual, posto sua natureza ser de um ente despersonalizado como acima foi preconizado. respeito dos órgãos públicos nosso ordenamentojurídico brasileiro aplica a teoria do órgão. Esta corrente adota a ligação entre o Estado (pessoa jurídica) e seus agentes (pessoas físicas) de acordo com o princípio da imputação volitiva, conforme o quala vontade do órgão público, manifestada por meio de seus agentes, é atribuída à pessoa jurídica tal qual a estrutura pertence. Mister salientar que essa teoria se desvencilha da postura derepresentação e de mandato.

b) Sabendo que a Câmara Municipal é um órgão público, é possível que se lhe reconheça capacidade processual, como na decisão supracitada? Justifique, do ponto de vista dapersonalidade jurídica dos órgãos públicos e da jurisprudência.

RESPOSTA:

Os órgãos públicos são considerados entes despersonalizados, posto que se perfazem em meras subdivisões internas de uma pessoajurídica, não sendo possível, portanto, ser sujeitos de direitos e obrigações. Destarte, é a pessoa jurídica a que estão ligados que responde juridicamente por seus. Então, em regra, os órgãos públicosnão possuem capacidade processual, posto sua natureza ser de um ente despersonalizado como acima foi preconizado. respeito dos órgãos públicos nosso ordenamentojurídico brasileiro aplica a teoria do órgão. Esta corrente adota a ligação entre o Estado (pessoa jurídica) e seus agentes (pessoas físicas) de acordo com o princípio da imputação volitiva, conforme o quala vontade do órgão público, manifestada por meio de seus agentes, é atribuída à pessoa jurídica tal qual a estrutura pertence. Mister salientar que essa teoria se desvencilha da postura derepresentação e de mandato.

b) Sabendo que a Câmara Municipal é um órgão público, é possível que se lhe reconheça capacidade processual, como na decisão supracitada? Justifique, do ponto de vista dapersonalidade jurídica dos órgãos públicos e da jurisprudência.

RESPOSTA:

Os órgãos públicos são considerados entes despersonalizados, posto que se perfazem em meras subdivisões internas de uma pessoajurídica, não sendo possível, portanto, ser sujeitos de direitos e obrigações. Destarte, é a pessoa jurídica a que estão ligados que responde juridicamente por seus. Então, em regra, os órgãos públicosnão possuem capacidade processual, posto sua natureza ser de um ente despersonalizado como acima foi preconizado. respeito dos órgãos públicos nosso ordenamentojurídico brasileiro aplica a teoria do órgão. Esta corrente adota a ligação entre o Estado (pessoa jurídica) e seus agentes (pessoas físicas) de acordo com o princípio da imputação volitiva, conforme o quala vontade do órgão público, manifestada por meio de seus agentes, é atribuída à pessoa jurídica tal qual a estrutura pertence. Mister salientar que essa teoria se desvencilha da postura derepresentação e de mandato.

b) Sabendo que a Câmara Municipal é um órgão público, é possível que se lhe reconheça capacidade processual, como na decisão supracitada? Justifique, do ponto de vista dapersonalidade jurídica dos órgãos públicos e da jurisprudência.

RESPOSTA:

Os órgãos públicos são considerados entes despersonalizados, posto que se perfazem em meras subdivisões internas de uma pessoajurídica, não sendo possível, portanto, ser sujeitos de direitos e obrigações. Destarte, é a pessoa jurídica a que estão ligados que responde juridicamente por seus. Então, em regra, os órgãos públicosnão possuem capacidade processual, posto sua natureza ser de um ente despersonalizado como acima foi preconizado. ual, posto sua natureza ser de um ente despersonalizado como acima foi preconizado. VVVVVVVrespeito dos órgãos públicos nosso ordenamentojurídico brasileiro aplica a teoria do órgão. Esta corrente adota a ligação entre o Estado (pessoa jurídica) e seus agentes (pessoas físicas) de acordo com o princípio da imputação volitiva, conforme o quala vontade do órgão público, manifestada por meio de seus agentes, é atribuída à pessoa jurídica tal qual a estrutura pertence. Mister salientar que essa teoria se desvencilha da postura derepresentação e de mandato.

b) Sabendo que a Câmara Municipal é um órgão público, é possível que se lhe reconheça capacidade processual, como na decisão supracitada? Justifique, do ponto de vista dapersonalidade jurídica dos órgãos públicos e da jurisprudência.

RESPOSTA:

Os órgãos públicos são considerados entes despersonalizados, posto que se perfazem em meras subdivisões internas de uma pessoajurídica, não sendo possível, portanto, ser sujeitos de direitos e obrigações. Destarte, é a pessoa jurídica a que estão ligados que responde juridicamente por seus. Então, em regra, os órgãos públicosnão possuem capacidade processual, posto sua natureza ser de um ente despersonalizado como acima foi preconizado. respeito dos órgãos públicos nosso ordenamentojurídico brasileiro aplica a teoria do órgão. Esta corrente adota a ligação entre o Estado (pessoa jurídica) e seus agentes (pessoas físicas) de acordo com o princípio da imputação volitiva, conforme o quala vontade do órgão público, manifestada por meio de seus agentes, é atribuída à pessoa jurídica tal qual a estrutura pertence. Mister salientar que essa teoria se desvencilha da postura derepresentação e de mandato.

b) Sabendo que a Câmara Municipal é um órgão público, é possível que se lhe reconheça capacidade processual, como na decisão supracitada? Justifique, do ponto de vista dapersonalidade jurídica dos órgãos públicos e da jurisprudência.

RESPOSTA:

Os órgãos públicos são considerados entes despersonalizados, posto que se perfazem em meras subdivisões internas de uma pessoajurídica, não sendo possível, portanto, ser sujeitos de direitos e obrigações. Destarte, é a pessoa jurídica a que estão ligados que responde juridicamente por seus. Então, em regra, os órgãos públicosnão possuem capacidade processual, posto sua natureza ser de um ente despersonalizado como acima foi preconizado. respeito dos órgãos públicos nosso ordenamentojurídico brasileiro aplica a teoria do órgão. Esta corrente adota a ligação entre o Estado (pessoa jurídica) e seus agentes (pessoas físicas) de acordo com o princípio da imputação volitiva, conforme o quala vontade do órgão público, manifestada por meio de seus agentes, é atribuída à pessoa jurídica tal qual a estrutura pertence. Mister salientar que essa teoria se desvencilha da postura derepresentação e de mandato.

b) Sabendo que a Câmara Municipal é um órgão público, é possível que se lhe reconheça capacidade processual, como na decisão supracitada? Justifique, do ponto de vista dapersonalidade jurídica dos órgãos públicos e da jurisprudência.

RESPOSTA:

Os órgãos públicos são considerados entes despersonalizados, posto que se perfazem em meras subdivisões internas de uma pessoajurídica, não sendo possível, portanto, ser sujeitos de direitos e obrigações. Destarte, é a pessoa jurídica a que estão ligados que responde juridicamente por seus. Então, em regra, os órgãos públicosnão possuem capacidade processual, posto sua natureza ser de um ente despersonalizado como acima foi preconizado. respeito dos órgãos públicos nosso ordenamentojurídico brasileiro aplica a teoria do órgão. Esta corrente adota a ligação entre o Estado (pessoa jurídica) e seus agentes (pessoas físicas) de acordo com o princípio da imputação volitiva, conforme o quala vontade do órgão público, manifestada por meio de seus agentes, é atribuída à pessoa jurídica tal qual a estrutura pertence. Mister salientar que essa teoria se desvencilha da postura derepresentação e de mandato.

b) Sabendo que a Câmara Municipal é um órgão público, é possível que se lhe reconheça capacidade processual, como na decisão supracitada? Justifique, do ponto de vista dapersonalidade jurídica dos órgãos públicos e da jurisprudência.

RESPOSTA:

Os órgãos públicos são considerados entes despersonalizados, posto que se perfazem em meras subdivisões internas de uma pessoajurídica, não sendo possível, portanto, ser sujeitos de direitos e obrigações. Destarte, é a pessoa jurídica a que estão ligados que responde juridicamente por seus. Então, em regra, os órgãos públicosnão possuem capacidade processual, posto sua natureza ser de um ente despersonalizado como acima foi preconizado. respeito dos órgãos públicos nosso ordenamentojurídico brasileiro aplica a teoria do órgão. Esta corrente adota a ligação entre o Estado (pessoa jurídica) e seus agentes (pessoas físicas) de acordo com o princípio da imputação volitiva, conforme o quala vontade do órgão público, manifestada por meio de seus agentes, é atribuída à pessoa jurídica tal qual a estrutura pertence. Mister salientar que essa teoria se desvencilha da postura derepresentação e de mandato.

b) Sabendo que a Câmara Municipal é um órgão público, é possível que se lhe reconheça capacidade processual, como na decisão supracitada? Justifique, do ponto de vista dapersonalidade jurídica dos órgãos públicos e da jurisprudência.

RESPOSTA:

Os órgãos públicos são considerados entes despersonalizados, posto que se perfazem em meras subdivisões internas de uma pessoajurídica, não sendo possível, portanto, ser sujeitos de direitos e obrigações. Destarte, é a pessoa jurídica a que estão ligados que responde juridicamente por seus. Então, em regra, os órgãos públicosnão possuem capacidade processual, posto sua natureza ser de um ente despersonalizado como acima foi preconizado.

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