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A Contabilidade Pública

Por:   •  22/8/2019  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.596 Palavras (11 Páginas)  •  220 Visualizações

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Introdução

O presente trabalho de pesquisa intitulado “Impacto das alterações orçamentárias: um exercício dos macro processos ou processo orçamentário, tendo como finalidade de estudar as alterações orçamentais assim como o exercício do processo orçamentário.

A Contabilidade Pública regista a previsão das receitas e a fixação das despesas estabelecidas no Orçamento Público aprovado para o exercício, escritura a execução orçamentária da receita e da despesa.

Revisão de Literatura

Conceitualização

Neste ponto iremos abordar os conceitos que constituem o cerne do tema do trabalho, isto é, os conceitos associados ao orçamento, os conceitos de receita e despesa pública, dotação, entre outros.

O Orçamento Público é um plano de actividades do governo, onde estão discriminados os serviços que ele presta aos cidadãos e quanto eles custam.

O governo necessita de um orçamento bem estruturado e preciso para funcionar bem e saber quais resultados são alcançados ao fim de certo tempo e contribui também para a avaliação da execução do mesmo.

 O orçamento público é uma das primeiras peças de planeamento e controle ao alcance

dos entes públicos e traz em sua composição a previsão da receita e a fixação das

despesas e conta ainda com o crédito proveniente dos fundos especiais. O fundo

especial, na administração pública, é o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objectivos ou serviços.

Alterações orçamentárias  são formas de modificar a Lei Orçamentária originalmente aprovada, a fim de adequá-la à real necessidade de execução. As Alterações Orçamentárias se dividem em: Créditos Adicionais e Outras Alterações Orçamentárias.

Créditos Adicionais são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento: Suplementares, Especiais e Extraordinários.

Outras Alterações Orçamentárias: Troca de Fontes de Recursos, Alterações na Modalidade de Aplicação, no Identificador de Resultado Primário, no Identificador de Uso, no Identificador de Doações e Operações de Crédito.

As receitas correntes são aquelas que decorrem da atividade operacional do município e que ocorrem no período de execução do orçamento, isto é, no ano civil, e que aumentam o património não duradouro, como por exemplo as receitas cobradas de impostos (diretos e indiretos), de taxas, da venda de serviços, de rendimentos de propriedade.

As despesas correntes são as que decorrem da atividade operacional e normal do município e que ocorrem no período de execução do orçamento, isto é, no ano civil, que diminuem o património não duradouro, como por exemplo gastos com o pessoal, aquisição de bens e serviços correntes, encargos correntes da dívida, entre outros.

As receitas de capital “são todas as receitas arrecadas pela autarquia que alteram o seu património duradouro, porque aumentam o ativo e o passivo de médio e longo prazos ou reduzem o património duradouro da autarquia” (Carvalho, 1996), como sejam as decorrentes da venda de bens de investimento e as transferências de capital obtidas.

ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO

 O orçamento anual autoriza os recursos financeiros que serão necessários, para a prossecução das actividades do município, e expressa claramente o que será arrecadado no ano seguinte, para fazer face às despesas. Será importante distinguir receitas de capital de receitas correntes e despesas de capital de despesas correntes, bem como elaborar orçamentos separados orçamento corrente e orçamento de capital (Jones e Pendlebury, 2000). Esta distinção entre corrente e de capital assenta na sua incidência sobre o património e a regularidade e/ou normalidade da cobrança ou pagamento, consoante se trate de receita ou despesa, respectivamente (Carvalho, 1996). Sundelson (1935) refere alguns autores que, ao longo dos tempos, se dedicaram ao estudo do orçamento e das características que este deve apresentar.

Começa por recuar até 1885, referindo outros autores, que enumeraram quatro qualidades essenciais num orçamento: deve ser unitário, anual, feito antecipadamente e deve representar uma entidade contabilística. Um outro autor também referido, acrescentava que a lista de características do orçamento deveria ser interminável. Sundelson (1935) procurou também recolher informação no que respeita aos princípios a que o orçamento deve obedecer, tendo chegado à conclusão que os mais frequentes na literatura são: compreensibilidade, unidade, não consignação das receitas, autorização prévia, especificação, anualidade, exactidão, clareza, publicidade e exclusividade. 15 Carvalho (1996) também apresenta as regras e os princípios para que o orçamento seja elaborado como o mínimo de arbitrariedade: independência, anualidade, unidade e universalidade, equilíbrio, especificação, não consignação das receitas, não compensação e publicidade.

Teorias

O Governo moçambicano tem estado a reduzir os donativos externos ao Orçamento Geral do Estado (OGE) e, para o ano de 2015, essa diminuição foi na ordem dos 6,8 por cento. Ainda assim, Moçambique continuou dependente de apoios externos, apesar das receitas provenientes da exploração dos recursos naturais começar a fazer-se sentir. O grupo dos 19 países do apoio programático, garantiu 467 milhões de dólares para o financiamento do Orçamento Geral do Estado (OGE) de 2016 e diversos fundos do Governo.

No ano de 2015, o Governo moçambicano financiou 25 por cento das despesas do Estado com recursos externos, dos quais 15,9 em créditos, segundo a Lei do Orçamento Geral do Estado (OGE) aprovado em 2015 pela Assembleia da República.

Para o ministro da Economia e Finanças Adriano Maleaine, o apoio dos Parceiros do Apoio Programático continua a ser vital para o Estado Moçambicano.

"O apoio programático em particular a modalidade do apoio geral ao orçamento tem contribuído de forma significativa na nossa acção governativa para o contínuo alcance do bem-estar da nossa população", disse o ministro.

Os benefícios fiscais concedidos pelo Estado moçambicano têm grande impacto sobre o montante das receitas. Em geral, as grandes companhias gozam desses benefícios, principalmente porque os seus contratos foram celebrados aquando da vigência do antigo Código de Benefícios Fiscais, que era muito favorável e concedia isenções por períodos longos.

Este é um motivo que leva ao analista Simão Nhambi a considerar que o país ainda levará muito tempo a livrar-se da dependência externa.

"O mercado internacional é que vai ditar quando e como é que o preço do carvão deve ser colocado no mercado internacional daí que o país não pode projectar o seu orçamento na base das receitas dos recursos naturais pode colocar toda a questão do OGE em risco, porque há casos de projectos que não poderão ser executados porque não haverá fundos", disse Simão Nhambe.

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