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A Pesquisa Sobre Impostos

Por:   •  3/5/2020  •  Trabalho acadêmico  •  3.557 Palavras (15 Páginas)  •  190 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITARIO DAS FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS

BACHARELADO EM CIÊNCIAS ECONÔMICAS

BEATRIZ ALVES, EMANOELLE BRITO, FELIPE MEDEIROS, GUSTAVO INÁCIO E KAUE IOCA

IMPOSTOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS

SÃO PAULO-SP

2020

BEATRIZ ALVES, EMANOELLE BRITO, FELIPE MEDEIROS, GUSTAVO INÁCIO E KAUE IOCA

IMPOSTOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS

Trabalho sobre impostos que será apresentado ao Centro Universitário das Faculdade Metropolitanas Unidas.

Orientadora: Maria Aparecida

SÃO PAULO-SP

2020

Sumário

1.        IMPOSTOS FEDERAIS        4

1.1.        Imposto de importação – (II)        4

1.2.        Imposto de exportação – (IE)        4

1.3.        Imposto de renda – (IR)        5

1.4.        Imposto sobre Operações Financeiras – (IOF)        6

1.5.        Imposto sobre Propriedade Territorial Rural – (ITR)        6

2.        IMPOSTOS ESTADUAIS        7

2.1.        Impostos sobre Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços (ICMS)        7

2.2.        Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)        9

2.3.        Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)        9

3.        IMPOSTOS MUNICIPAIS        10

3.1.        ISS- Imposto sobre Serviços        11

3.2.        IPTU- Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana        12

3.3.        ITBI- Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos        13

4.        BIBLIOGRAFIA        15


  1. IMPOSTOS FEDERAIS

  1. Imposto de importação – (II)

O Imposto de Importação é uma tarifa alfandegária brasileira, no qual somente a União tem competência para modificá-la, consoante o Artigo 153, I da Constituição Federal.

Este imposto é cobrado quando produtos estrangeiros acessam o território nacional, seja por terra, pela água ou pelo ar. No entanto, vale ressaltar que se um produto estrangeiro ingressa no país com a finalidade de retornar para o exterior dentro de um prazo predeterminado, o lançamento do tributo fica suspenso até ser despachado novamente. O indivíduo que paga este imposto é o importador, ou quem for equivalente a este perante a lei.

A alíquota utilizada depende do decreto presidencial, afinal esta é extrafiscal e não está totalmente sujeito ao princípio da legalidade, de maneira que o imposto deve ser obrigatoriamente instituído por lei federal. Todavia, a fixação de alíquotas pode ser realizada por ato normativo do poder executivo.

A função do Imposto de Importação é puramente regulatória, portanto, a Constituição prevê que este imposto não necessariamente obedece ao princípio da anterioridade, isto é, alterações nas alíquotas podem valer para o mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a lei que o aumentou.

  1. Imposto de exportação – (IE)

O Imposto de Exportação é uma tarifa alfandegária brasileira, no qual somente a União tem competência para modificá-la, consoante o Artigo 153, II da Constituição Federal.

Este imposto é cobrado quando produtos nacionais ou nacionalizados deixam o território brasileiro, com destino a outro país (exportação). O indivíduo que paga este imposto é o exportador, ou quem for equivalente a este perante a lei. Não obstante, o pagamento deste imposto incide sobre o valor final do produto.

A alíquota depende diretamente da lei instituída pela União e do produto exportado. O poder executivo pode, com base nos limites determinados pela lei, alterar as alíquotas ou bases de calculo do imposto, com a finalidade de ajustá-lo aos objetivos da política de câmbio e do comercio exterior.

  1. Imposto de renda – (IR)

O Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (conhecido como Imposto de Renda) é uma tarifa brasileira, no qual somente a União tem competência para modificá-la, consoante o Artigo 153, III da Constituição Federal.

Este imposto é cobrado mediante Lançamento por Homologação, conforme o artigo 150 do Código Tributário Nacional. O Lançamento por Homologação ocorre quando o contribuinte realiza o pagamento do imposto sem supervisão direta da fiscalização tributária, que tem o prazo de cinco anos para manifestar-se referente a alguma irregularidade. Caso não haja manifestação do ente público, considera-se homologado o pagamento. Os contribuintes podem ser Pessoas Físicas (IRPF) ou Pessoas Jurídicas (IRPJ).

A base de cálculo (renda tributável) para as Pessoas Físicas, são os rendimentos e ganhos de capital. É valido salientar, todavia, que rendimentos até determinado valor são isentos desse tributo. Após a sobrelevação desse valor, são aplicadas as alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% de forma crescente, sendo estas aplicadas a uma faixa de rendimentos anual específica.

Para as Pessoas Jurídicas, a base de cálculo é baseada em três critérios: lucro real, lucro presumido e lucro arbitrado.

A alíquota, por fim, varia conforme o valor da renda do contribuinte.

Imposto sobre Produto Industrializado – (IPI)

O Imposto sobre Produtos Industrializados é uma tarifa brasileira, no qual somente a União tem competência para modificá-la, consoante o Artigo 153, IV da Constituição Federal.

Este imposto é cobrado mediante três conjunturas: no desembaraço aduaneiro (no caso do produto importado), na saída do produto industrializado do estabelecimento industrial e na arrematação do produto apreendido ou abandonado, quando este levado a leilão. Os indivíduos que pagam este imposto são o importador, o industrial, o comerciante, o arrematador ou quem for equivalente a estes perante a lei. Em especial, o contribuinte industrial é aquele que comercializa produtos cuja fabricação tenha sido realizada no próprio estabelecimento, ou de terceiros mediante a remessa de insumos necessários.

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