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A importância da Perícia Contábil nas Ações Judiciais

Por:   •  16/11/2016  •  Trabalho acadêmico  •  716 Palavras (3 Páginas)  •  302 Visualizações

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A importância da Perícia Contábil nas Ações Judiciais:

Uma Perícia Contábil se trata de um trabalho caracterizado como profissional em decorrência do benefício que sua execução deva trazer para a sociedade. Em geral, a perícia é entendida como qualquer trabalho específico que exige um profundo rigor em sua execução.

Como afirma MAGALHÃES (2009, p. 4): “Entende-se por perícia o trabalho de notória especialização feito com o objetivo de obter prova ou opinião para orientar uma autoridade formal no julagamento de um fato[...]”

Na natureza específica da Perícia Contábil Judicial, MAGALHÃES (2009, p. 15) observa que: “Os magistrados são doutos em direito, mas não se pode pretender que sejam polivalentes (técnicos em quaisque assuntos).” Sendo esta perícia solicitada para efeito de prova, ou opinião que demande conhecimentos específicos da área contábil, objetivando auxiliar o juiz durante o julgar de um litígio. Tal necessidade é motivada pelo conteúdo técnico ou científico do processo que vai além dos conhecimentos próprios da formação do magistrado, ou mesmo do desejo de uma ou ambas as partes de receberem orientação de ordem técnica para elucidar a decisão no processo.

Pré-requisitos para se exercer a função de Perito-Contador:

Está capacitado ao exercício da função de Perito-Contador, o profissional Bacharel em Ciências Contábeis. Além da formação acadêmica, a lei determina (Decreto-lei n° 9.295/46) pelas Normas Brasileiras de Contabilidade, a NBC P 2, há a necessidade da habilitação pelo registro no Conselho Regional de Contabilidade, e também o dever da manutenção das suas obrigações pertinentes ao órgão.

Além do que é requerido explicitamente pela lei, o profissional precisa de certas qualidades de natureza moral, ética, legal e profissional, entre elas: Confiabilidade, Objetividade, Clareza, Precisão e Satisfação da Finalidade.

Bem observa Lopes de SÁ (2010, p. 203) sobre os requisitos do Perito: “Competência legal e capacidade cultural específica são faotres que devem estar unidos para convalidarem um laudo pericial.” e “O registro nem sempre é prova de competência e a competência nem sempre é prova de registro, razão que exige a associação desses elementos para que exista qualidade em uma opnião.”

Caso de uma Perícia Judicial, demonstrando o Parecer do perito:

Citaremos o caso de uma Ação Monitória sob o Processo n° 2405.818.556-2 na 34° VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE, cujo Laudo Pericial Contábil foi emitido pelo Perito Marco Antônio Amaral Pires, CRC-MG 41.632/0-7 em 28 de maio de 2007.

Esta Pericia é citada por Lopes de SÁ (2009, p.369-385) e tem por objeto a Apuração de taxa de juros cobrada pelo autor da causa. Foi realizada a partir da “certificação dos pagamentos efetuados pelo réu a partir da análise dos registros contábeis das empresas de propriedades dos litigiantes “LAR IMÓVEIS LTDA.” e “JUTAMIG COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.””

No referido Laudo, o Perito observa os requisitos legais numa sequencia lógica e inicia sua argumentação sobre a necessidade e função

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