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ATPS: Sociedades

Seminário: ATPS: Sociedades. Pesquise 859.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  29/3/2014  •  Seminário  •  1.292 Palavras (6 Páginas)  •  301 Visualizações

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Aula-tema: Sociedades.

Esta atividade é importante para que você perceba as nítidas diferenças de concepção, obrigações e gestão entre sociedades empresárias e sociedades anônimas.

Para realizá-la, devem ser seguidos os passos descritos.

Passo 1 (Equipe)

Acessem o artigo Algumas considerações sobre as sociedades anônimas e seu regramento legal, disponível em <https://docs.google.com/open?id=0B9r14r4nyLDpdllDWnVQS2VCU1E> Acesso em: 28 abr. 2013, e em no máximo três laudas apresente suas considerações sobre a importância das sociedades anônimas no cenário corporativo brasileiro.

A importância da sociedade anônima e que se alguém que não dispõe de recursos básicos para fundar uma empresa pode se juntar com outra pessoa física e formar uma pessoa jurídica e começar a explorar algum objetivo econômico em comum, segundo o código civil da uma noção de o que seria uma sociedade.

“Art.981. celebram cotratos de sociedade as pessoa que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício da atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados”,

Os sócios são donos da empresa, que também tem bens distintos, mas se essa pessoa jurídica cair em inadimplência os sócios arcarão com divida, mas só é necessário executar os bens dos sócios quando os bens da empresa não são suficientes para quitar as dividas.

Na sociedade anônima os sócios não precisão de se conhecer pessoalmente por que esse tipo de sociedade se participa por meio de ações. E os que têm menor poder de opinar sobre as decisões tomadas em relação à empresa são chamados de sócio minoritário e os que retêm as maiores partes das ações da empresa são chamados de sócios majoritários.

Essas sociedades podem ser classificadas como:

- As Abertas: aquelas que permitem a negociações de ações na bolsa de valores.

- As Fechadas: aquelas que não emitem ações negociáveis nesse mercado.

A ação é uma fração do capital social da empresa, e essa pode ter valores diferenciados, valor nominal, valor patrimonial, valor de negociação, valor econômico, e preço de emissão.

As ações também podem ser classificadas em classes, onde são seguidos três critérios básicos: espécie, forma e classe.

A garantia de preferência para subscrição das ações, o protege de um aumento de capital, ou seja, da oportunidade ao acionista de continuar em sua posição acionária.

O direto de se desligar da companhia, pode acontecer de duas formas um deles é o direito da retirada e o segundo é a alienação é o meio mais corajoso e mais simples, pelo fato que a retirada só pode ocorrer em alguns casos previstos na LSA.

Em suma, as sociedades anônimas tem grande importância na nossa economia, especialistas dizem que elas trouxeram um intenso fluxo de capital entre as bolsas de valores de todo o mundo, e que vem fazendo muito sucesso entre os investidores que vermos cada vez mais em busca de ações.

Cada sociedade possui seus próprios fundamentos, com direitos e deveres de ambos os lados, onde a sociedade anônima e a limitada é um dos principais tipos societários dos dias de hoje na economia, onde uma das características que podemos citar, que seria bem interessante, onde notamos que somente uma pessoa não se dispõe de tempo e recursos necessários para se dedicar e alcançar os objetivos dentro da atividade econômica.

Podemos destacar também as limitações da responsabilidade, como importante na condição do investimento, já que os sócios podem pôr em risco seus bens pessoais, caso haja inadimplência, podendo o Estado executar o patrimônio do devedor para quitação da dívida da empresa. Outra característica importante seria a de direitos e deveres dos acionistas, são eles: - Participação dos lucros sociais, participação do acervo da companhia, em caso de liquidação, fiscalização, na forma prevista na LSA, a gestão dos negócios sociais, preferência para subscrição de ações e retirar-se da sociedade nos casos previstos.

“Na sociedade por quotas com responsabilidade limitada, em Direito, no Brasil, refere-se à natureza jurídica de uma empresa constituída como sociedade, é quando duas ou mais pessoas se juntam para criar uma empresa, formando uma sociedade empresária, através de um contrato social, onde constará seus atos constitutivos, forma de operação, as normas da empresa e o capital social. Esse por sua vez será dividido em cotas de capital, o que indica que a responsabilidade pelo pagamento das obrigações da empresa, é limitada à participação dos sócios.”

Passo 2 (Equipe)

Preencham o quadro abaixo, informando quais tipos de empresas são criadas sob a forma jurídica de:

Formas de Constituição:

Cooperativa: É uma organização de, pelo menos, vinte (20) pessoas físicas unidas pela cooperação e ajuda mútua, gerida de forma democrática e participativa, com objetivos econômicos e sociais comuns e cujos aspectos legais e doutrinários são distintos de outras sociedades.

Associação:É uma organização resultante da reunião legal entre duas ou mais pessoas, com ou sem personalidade jurídica, sem fins lucrativos para a realização de um objetivo comum.

Fundação: A sociedade em conta de participação (direito brasileiro) ou conta da metade (direito português) é uma sociedade empresária que vincula, internamente, os sócios. É composta por duas ou mais pessoas,

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