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As Corporações De Mesteres

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Por:   •  8/2/2015  •  Projeto de pesquisa  •  1.412 Palavras (6 Páginas)  •  139 Visualizações

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1 - Classe de mercadores

Após um período de grande expansão e florescimento económico que se encontra estabelecido no período da reconquista crista numa era de grandes alterações demográficas, politicas, geopolíticas, como no caso da península ibérica onde a reconquista dos territórios dominados pelos califas marroquinos, surgem novos territórios governados por soberanos impulsionadores de uma conquista territorial como fim de enriquecer o seu reino. Durante este período prevaleceu um sistema feudal onde os grandes senhores conquistavam vastas áreas de território para o seu monarca e tinham como recompensa propriedades extensas que lhes serviam de fonte de riqueza.

No entanto finda a reconquista e toda o movimento económico que esta gerava os senhores feudais começaram a perder o seu poder por varias razões entre elas encontravam-se a centralização do poder por parte do rei, como refere o Professor Hespanha na sua obra referida, encontramos que esta crise se baseia em “factores de ordem demográfica e climática, comuns à generalidade das regiões ocidentais da Europa – dos quais sobressai a “peste negra” (…) – responsáveis por um sensível despovoamento dos campos e pela diminuição da produção agrícola, sobretudo de cerais.”, Como consequência deu-se um êxodo rural, e uma afluência as regiões urbanas, a nobreza agrícola dirige-se para estes espaços, convertendo a sua economia agrícola, numa economia de base mais corrente como o comércio e o artesanato.

Em Portugal verificam-se certos factores que beneficiaram todo este movimento económico tais como os excedentes de produções agrícolas e o contacto com as regiões conquistadas que tinham uma forte influencia muçulmana e o seu consequente comercio, visto que a comunidade muçulmana a muito se tinha estabelecido na península ibérica e feito vários interpostos comerciais por todo o território português, estabelecendo assim ligações e constituindo relações comerciais com todo o mundo islâmico e toda a Europa ocidental. Esta actividade comercial tinha uma maior prevalência nas regiões urbanas do sul do reino de Portugal onde como já foi referido as comunidades muçulmanas estavam mais radicadas, desenvolvendo feiras e mercados onde eram comercializados os produtos artesanais e os excedentes agrícolas.

Toda esta evolução criou uma nova classe social composta por mercadores e nobres que procuravam um maior lucro através de novas formas económicas, dinamizando através de investimentos na constituição de mercados e feiras, constituindo assim novas instituições como apresenta o Professor Hespanha na sua obra (ob. cit.), “Do ponto de vista institucional, tudo isto se concretiza no aparecimento de realidades novas (…) as feiras, os mesteres e a sua organização e as instituições urbanas.” (ob. cit.). Neste ponto foi elaborado o enquadrando sobre o espaço, social, económico, em que se desenvolveram as corporações de mesteres.

2 - A criação de um ramo do direito próprio o direito comercial

É no século XII que através da classe dos mercadores começa a surgir um interesse de gerar um ramo de direito que se destaca do direito comum, direito romano e direito canónico, criado por esta nova classe dominante que se associava em corporações, que num momento de um fraco poder centralizado e de um renascer do comercio detinham um forte poder politico e económico, reunindo assim as condições necessárias para criarem um ramo de direito especial que foi o direito comercial.

Baseando este novo ramo de direito em costumes mercantis, os estatutos das corporações dos mercadores e a jurisprudência dos tribunais consulares, tribunais estes que eram constituídos pelos comerciantes designados pelas corporações, estes tribunais em grande medida contribuíram para o surgimento de institutos como a escrituração mercantil e as letras de cambio, entre outras, criando-se assim um direito que regularia as relações entre os mercadores, surgindo um “ius mercatorum” . Esta realidade teve como espaço de implementação a Itália, mais uma vez o local onde todas as condições propiciavam a evolução do direito e da sua influência numa sociedade cada vez mais complexa e necessitada de regras que auxiliassem nas suas relações jurídicas. Esta realidade alastra-se por toda a Europa sendo também visível em Portugal como irei expor de seguida.

É a partir do século XII que a legislação referente a questões mercantis se começa a evidenciar, não tem em vista um mercado de excedentes mas um mercado relacionado com a subsistência, a necessidade de satisfazer as necessidades básicas da população. Foram criadas feiras com o intuito de cumprir esta necessidade de abastecimento das populações, como refere o Professor Hespanha eram criadas condições favoráveis para a realização destas feiras, como explicita, “os mais importantes eram a isenção de impostos indirectas – portagens, sisas, etc. – e a concessão de couto durante o período da feira – paz da feira”, são criados órgãos que regulam as necessidades da comunidade e controlam os possíveis vendedores, fabricantes, ou produtores, de determinado bem evitando assim a possível falta desse produto na comunidade, esse órgão era designado por almotacés, consistia num grupo de sujeitos que estava encarregue de “fiscalizar os preços, verificar as medidas, zelar pela limpeza das cidades e, mais tarde, superintender em questões urbanísticas, impor multas pela violação das posturas edilicias e sanitárias”, (ob. cit.) , era um órgão de regulamentação que em muito auxiliava as comunidades na suas relações comerciais, pois controlava os comerciantes, impondo regras a estes na sua actividade mercantil. Consta

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