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As Políticas Públicas em Saúde

Por:   •  14/3/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.078 Palavras (5 Páginas)  •  197 Visualizações

Página 1 de 5

PORTFÓLIO I

Rosário Oeste – MT

Maio / 2016

POLÍTICAS PÚBLICAS EM SAÚDE

AUTORA: AUDINEIA CONFESSOR MAXIMIANO

Rosário Oeste – MT

Maio / 2016

ALUNA: AUDINEIA CONFESSOR MAXIMIANO

PROFISSÃO: AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE NO DISTRITO DO MARZAGÃO – ROSÁRIO OESTE – MT, GRADUADA EM PEDAGOGIA

FAZER PROFISSIONAL: Cursando o 2º Semestre em Superior Sequencial em Saúde Pública e Pós-Graduação em Saúde Pública.

CONTATOS:

Endereço: Distrito Marzagão – Zona Rural de Rosário Oeste – MT

Telefone Celular: 065 9922 0237

Rosário Oeste – MT

Maio / 2016

ÍNDICE

INTRODUÇÃO........................................................................................05

1. As Políticas Públicas em Saúde....................................................06

2. Programas Sociais em Saúde.......................................................07

CONCLUSÃO.........................................................................................09

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.......................................................10

Rosário Oeste – MT

Maio / 2016

INTRODUÇÃO

Para se conhecer bem os benefícios sociais que as políticas públicas em saúde trazem para a população brasileira na contemporaneidade é importante a análise histórica do surgimento de tais políticas.

Atendendo ao caráter cidadão que a Constituição da República Federativa do Brasil tem, promulgada em 1988, a saúde passa a ser uma responsabilidade das esferas governamentais que, juntas e na proporções devidas e estipuladas em Lei, disponibilizarão ao povo brasileiro uma saúde de qualidade, com programas sociais neste sentido, visando à qualidade de vida e o atendimento digno para todo cidadão.

Profissionais capacitados e bem preparados poderão fazer com que a saúde pública se efetive no cotidiano das pessoas, trabalhando na prevenção e cura dos males que os assolam.

1. As Políticas Públicas em Saúde

As políticas públicas são as ações que o Estado promove em prol da população a fim de que haja garantia dos direitos mais básicos do cidadão.

No caso em tela, Saúde Pública, a própria Constituição Federal, de 1988, dá essa garantia, quando diz em seus artigos 196 e 197:

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

(Constituição da República Federativa do Brasil)

A política pública relacionada à saúde mais conhecida é o SUS – Sistema Único de Saúde, regulado pela Lei 8.080/90, quando disciplina o que segue:

Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).

§ 1º Estão incluídas no disposto neste artigo as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde.

§ 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.

(Lei 8080/90)

No período histórico brasileiro de início do século XX, mais precisamente com a Lei Eloy Chaves em 24 de janeiro1923, Decreto número 4682, tem-se como marco inicial das políticas públicas sociais.

Após este pontapé inicial surgiram algumas outras políticas públicas visando ao bem da sociedade. Quase uma década antes da promulgação da atual Constituição Federal, buscava-se a implantação de mecanismos que fornecesse saúde à população, deixando de ser uma obrigação exclusiva do cidadão e passando a ser uma benesse fornecida pelo Estado. Na Constituição, como já visto, veio expressamente a responsabilidade do governo na prestação de saúde públicas, daí cria-se o SUS.

No caso brasileiro, o pacto federativo estabelece uma equivalência e interdependência de margens de autonomia política de poderes atribuídos às três esferas governamentais (federal, estaduais e municipais), mesmo com a persistência de assimetrias na sua distribuição

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