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Concentração Industria Contrução

Por:   •  14/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  3.021 Palavras (13 Páginas)  •  193 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS – CCSA

DEPARTAMENTO DE ECONOMIA – DECON

A Evolução e Concentração da Indústria da Construção Civil nos Últimos Dez Anos.

Aluno: Danilo Cavalcanti Pessoa

Orientador: Zionam Rolim


  1. CONCENTRAÇÃO INDUSTRIAL E MEDIDAS DE CONCENTRAÇÃO

O estudo da concentração de mercado é uma das mais importantes determinantes da estrutura da Indústria. A aferição da concentração da indústria, portanto, pode auxiliar em determinar se dado mercado possui características mais próximas de um monopólio, oligopólio ou concorrência perfeita (KON, 1999). Quanto maior a Medida de Concentração menor, de modo geral, a competitividade.

No decorrer da teoria da concentração industrial, surgiram várias medidas de concentração, com destaque para a Razão de Concentração, o Hirchman-Herfindahl, o Índice de Entropia de Theil, o Índice de Rosenbluth, Índice de Tideman e o Coeficiente de Gini e a Curva de Lorenz. Cada medida de concentração busca enfatizar e valorizar determinado aspecto da indústria. Não há elementos conclusivos, cientificamente falando, que determinem a prevalência inquestionável de um índice em detrimento do outro (BRAGA, 1980). De modo semelhante conclui Donsimoni e Geroski (1984), ao afirmarem que não há nenhum critério normativo que garante um índice de concentração ótimo.  Contudo, Hall & Tideman (1967) e Hannah & Kay (1977) sugerem características aconselháveis que uma determinada Medida de Concentração deve possuir . A princípio, propõem os autores que quanto maior a concentração na indústria maior deva ser o numeral correspondente à Medida de Concentração. A fim de facilitar análises comparativas e manipulações, as Medidas devem variar entre zero e um. Também sugerem que a Medida de Concentração independa do valor total da variável em estudo, ou seja, a medida deve ser função das parcelas de mercado das firmas. Outra característica interessante proposta é para o caso da indústria estar divida igualmente em termos de parcela de mercado,  na qual defende-se que o ingresso de uma nova firma deve diminuir o índice de concentração. Em relação a este aspecto, contudo, é importante destacar que, em situações extremas, tal diminuição pode não se verificar na Medida de Concentração correspondente, e, mesmo assim, isso não ser consequência de uma característica indesejável do índice. Ou seja, pode-se encontrar, em tese, uma situação na qual o índice de concentração aumente com a entrada de uma nova firma, ainda que as firmas fossem idênticas em parcela de mercado e nem por isso o índice utilizado no caso é inapropriado. Esse fenômeno ocorre, por exemplo, caso a firma entrante seja muito dispare, para maior, em relação às demais já existentes no mercado, e, deste modo, ter-se-ia o efeito “tamanho da firma entrante” maior que o efeito de “um número n maior” de firmas. Caso isso ocorre, não seria um problema do índice, e sim apenas uma particularidade do caso concreto que não o torna inapropriado.

Alguns índices de concentração consideram todas as empresas da indústria em seu cálculo, muitas vezes atribuindo pesos diferentes a cada uma delas. São os denominados Índices de Concentração Sumários. Já os que levam em conta apenas algumas firmas participantes da Indústria são denominados Índices de Concentração Parciais. (KUPFER e HASENCLEVER, 2002). As Medidas de Concentração  podem também ser classificadas em positivas e negativas. Nas primeiras, leva-se em conta apenas o tamanho da firma e a sua parcela de mercado. Nas segundas, consideram-se, além dos critérios das anteriores, parâmetros comportamentais, seja de produtores, seja de consumidores. Entre os parâmetros podemos incluir as elasticidades de substituição do consumidor, aversão ao risco do produtor, grau de incerteza, entre outras.

No que concerne  as bases de dados a serem consideradas a fim de se calcular a dimensão de uma firma e, em seguida, o Índice de Concentração, diversos critérios são utilizados. Pode-se usar receitas de venda, lucratividade, capital empregado, número de empregados, quantidade produzida, quantidade vendida, entre outros. A escolha de que tipo de dados deve-se trabalhar sempre trará um viés, contudo a literatura considera o valor adicionado como melhor parâmetro e ponto de partida ao se calcular uma Medida de Concentração.

Os Índices de Concentração, enfatiza-se, são amplamente utilizados na literatura para analisar a concentração de mercado de determinada indústria. Estudos clássicos calcularam os Índices de Concentração para a Indústria de tabaco, motores de veículos, vestuário, impressão e edição, produção de artigos de plásticos, ferro e aço, entre outras (FERGUSON, 1994).  De modo semelhante, tais medidas também possuem utilidade para o departamento de justiça norte-americano e o Federal Trade Comission, no caso de julgamento de fusões e aquisições (SHY,1995). Para o Brasil, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o CADE, utilizou-se do Índice de Concentração para impor controles regulatórios.

Não obstante o amplo uso, as Medidas de Concentração também são criticadas por diversos autores. Outros se limitam a dizer que tais medidas buscam em um único indicador sintetizar conceitos com múltiplas dimensões, o que aponta para deficiências e necessidade de estudos complementares ao cálculo dos índices de concentração (RESENDE, 1994). Algumas críticas são direcionadas a Medidas de Concentração específicas. Outras se aplicam a todas.

 A primeira crítica geral discute a definição e o tamanho da indústria a ser considerada. A critica, na verdade, reside já na nomenclatura a ser utilizada, pois se denomina, majoritariamente na literatura, concentração de mercado, enquanto o correto seria concentração da indústria e oferta, dado que a grande maioria dos índices de concentração são positivos, ou seja, levam em conta única e exclusivamente a oferta de produtos, ignorando a relação das firmas com os consumidores. Voltando à consideração da indústria, nota-se que as Medidas de Concentração, ao limitar o estudo de determinada indústria, não a define com bases objetivas. Em outras palavras, não há critérios pré-fixados para determinar quais características determinam uma indústria e qual deve ser o alcance geográfico desta. Assim, define-se a Indústria, muitas vezes, baseado na matéria-prima utilizada, na natureza do processo produtivo ou no tipo de uso final do produto. A definição da dimensão Indústria e de seus critérios objetivos, entretanto, é relevante e afeta diretamente no cálculo do Índice de Concentração. Propôs-se uma definição da indústria baseada em critérios de especialização e exclusividade, objetivando uma maior uniformidade na escolha da indústria, contudo mudanças na base tecnológica precisariam de uma nova definição dos critérios (ROBINSON, 1958), restando prejudicada a definição objetiva dos critérios.  A não consideração do aspecto geográfico pelas Medidas de Concentração também é criticado pela literatura. Determinada Indústria pode-se apresentar concentrada em determinada microrregião, mas não no país ou estado como um todo. Logo, a concentração depende da região considerada, o que muitas vezes acaba por ser desconsiderado na relevância devida pelos estudos das Medidas de Concentração. E, ainda que consideradas, as determinantes geográficas não são objetiva e uniformemente definidas, inclusive dentro da mesma indústria. Ademais, a localização geográfica traz poder de mercado e custos/vantagens específicos às firmas localizadas nesta região comparadas a outras da Indústria, fato ignorado pelas Medidas de Concentração.          

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