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CÁLCULO DE PESQUISA DE TAXAS SOCIAIS

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Por:   •  22/10/2014  •  Projeto de pesquisa  •  2.208 Palavras (9 Páginas)  •  322 Visualizações

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ESTUDO PARA CÁLCULO DE ENCARGOS SOCIAIS

I – APRESENTAÇÃO

Este relatório tem por finalidade fornecer subsídios a empresas construtoras e órgãos contratantes sobre o

método de cálculo do percentual de encargos sociais aplicados quando da contratação de mão-de-obra para a

construção civil no Distrito Federal, objetivando seu uso na elaboração de estimativas de custos.

II – FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

A composição do custo total de mão-de-obra dá-se pela interação de diversos fatores. Parte deste custo se refere

à remuneração relacionada ao tempo efetivo despendido por esta mão-de-obra no trabalho. Em seu complemento,

incorporam-se a tal custo, por força de lei ou de negociação, diversas obrigações de caráter social e referentes a

tempos não trabalhados1

.

Os encargos sociais, em sua base conceitual, são os custos demandados pela contratação de mão-de-obra que

extrapolam a remuneração referente ao trabalho efetivamente realizado. Tais encargos, no caso brasileiro, são em

sua grande maioria de origem compulsória, os quais derivam de obrigações constitucionais, da Consolidação das

Leis Trabalhistas – CLT e, no caso particular do setor da construção civil, de convenções coletivas que têm se

perpetuado ao longo do tempo.

A Conferência Internacional do Trabalho – OIT, de 1966, estabeleceu que devem ser considerados custos do

trabalho, a remuneração por trabalho efetivo, a remuneração por descanso semanal e, de maneira mais ampla,

por tempo não trabalhado, incluindo férias e feriados, gastos com prêmios e gratificações, despesas com refeições

e com combustíveis. Ainda compõem o custo do trabalho, os custos de habitação fora da cidade, previdência

social, formação profissional, gastos com transporte, serviços de bem-estar, gastos de recrutamento e

contratação, taxas e impostos2

.

Como apresentado no exemplo a seguir, a taxa de encargos sociais não pode ser determinada de maneira

universal, mas sim variando de acordo com características específicas da base de cálculo e com o modelo

orçamentário utilizado. Neste caso, os custos relacionados a transporte e refeições encontram-se embutidos na

planilha orçamentária.

Custos de Vales-Transporte e Refeições

Os custos relacionados a vales-transporte e refeições normalmente são englobados dentro do cálculo de

encargos sociais. No entanto, muitas vezes, estes custos são apresentados como itens orçamentários

1

PASTORE, José. Encargos sociais no Brasil e no exterior. Brasília-DF, SEBRAE, 1994. - 1 -

2

MEZZERA, Jaime. Os custos de mão-de-obra no Brasil. Painel de debates sobre os custos da mão-de-obra e seu impacto nas

relações de trabalho, anais, p. 47-54. Brasília-DF, out. 1996. TCoordent Página 1 07/02/2006 Criado por Tribunal Regional do Trabalho

da 10a

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específicos. Nestes casos, o cálculo de encargos sociais deve desconsiderar tais fatores, de maneira a evitar a

dupla contagem dos mesmos.

III – PROCEDIMENTOS DE CÁLCULO

A seguir são apresentados os itens que normalmente compõem a taxa de encargos sociais no âmbito da

construção civil no Distrito Federal, assim como os valores a eles relacionados. Conforme citado acima, o cálculo

desta taxa passa por uma análise específica do caso no qual esta será adotada, sendo que alguns itens podem vir

a ser excluídos deste processo.

III.01 –Grupo A- Encargos Sociais Básicos

Estes encargos são aqueles que correspondem a percentuais fixos sobre a remuneração total do trabalhador,

determinados em lei. Nominalmente, correspondem às taxas referentes a:

− Previdência Social – igual a 20,0% (Decreto 3.048, de 06/05/99, em art. 201º, item I);

− Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – igual a 8,50%, referente ao depósito mensal

(Lei 9.036, de 11/05/90, em art. 15º);

− Salário Educação – igual a 2,5% (Decreto 3.048, de 06/05/99, em art. 274º, e Decreto 87.043, de

22/03/82);

− Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) – de 1,5% (Decreto 3.048, de 06/05/99, em art.

274º, e Lei 5.107, de 13/09/66);

− Contribuição ao Serviço de Aprendizagem Industrial (SENAI) – igual a 1,0% (Decreto 3.048, de

06/05/99, em art. 274º, e Decreto 6.246, de 05/11/84);

− Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) – igual a

0,6% (Decreto 3.048, de 06/05/99, em art. 274º, e Lei 8.154, de 28/12/90);

− Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização

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