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Cálculos para dois tipos de investimentos

Projeto de pesquisa: Cálculos para dois tipos de investimentos. Pesquise 859.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  28/8/2014  •  Projeto de pesquisa  •  821 Palavras (4 Páginas)  •  414 Visualizações

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ETAPA 2 - Esta atividade é importante para que você conheça a relação entre o risco e o retorno:

quanto maior o risco que o investidor aceita correr, maior é a expectativa do retorno sobre o

investimento efetuado. Para realizá-la, devem ser seguidos os passos descritos.

Passo 1 (Equipe)

1 Realizar os cálculos sobre dois tipos de investimentos e, em seguida, fazer uma análise

comparativa indicando qual aplicação é mais rentável e apresenta o menor risco.

1.1 Pesquisar, no site do Banco Central, a Taxa Selic vigente. Disponível em:

• <http://www.bcb.gov.br/?SELICTAXA>. Acesso em: 8 jun. 2013.

Define-se Taxa Selic como a taxa média ajustada dos financiamentos diários apurados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais. Para fins de cálculo da taxa, são considerados os financiamentos diários relativos às operações registradas e liquidadas no próprio Selic e em sistemas operados por câmaras ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação (art. 1° da Circular n° 2.900, de 24 de junho de 1999, com a alteração introduzida pelo art. 1° da Circular n° 3.119, de 18 de abril de 2002).

Metodologia de calculo

CIRCULAR N° 3.671, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013

Dispõe sobre a metodologia de cálculo da Taxa Selic.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 16 e 17 de outubro de 2013, no uso da competência descrita no art. 2° do Decreto n° 3.088, de 21 de junho de 1999, e tendo em vista o disposto no art. 2° da Circular n° 2.900, de 24 de junho de 1999,

RESOLVE:

Art. 1° Para fins de cálculo da Taxa Selic são consideradas as operações de compra e venda de títulos federais com compromisso de revenda assumido pelo comprador conjugado com compromisso de recompra assumido pelo vendedor para liquidação no dia útil subsequente, que tenham por contratantes:

I - dois participantes distintos do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic); ou

II - um participante e um cliente de participante, desde que os contratantes tenham liquidantes distintos no Selic.

Parágrafo único. Não integram o universo referido no caput as operações compromissadas a termo, as registradas em data posterior àquela em que efetivamente realizadas, as com taxas pós-fixadas e as que objetivem o acesso temporário a títulos específicos.

Art. 2° A Taxa Selic, expressa sob a forma anual com duas casas decimais, é calculada de acordo com a seguinte fórmula:

em que:

I - n: número de operações que compõem a base de cálculo;

II - Rj: valor financeiro da recompra/revenda da j-ésima operação compromissada; e

III - Ij: valor financeiro da compra/venda da j-ésima operação compromissada.

§ 1° A base de cálculo referida neste artigo corresponde ao universo das operações definidas no art. 1° com exclusão:

I - das operações compromissadas com fator diário (Rj/Ij) igual ou inferior a 1 (um) ou superior a 2 (dois); e

II - de 5% (cinco por cento) do valor financeiro das recompras/revendas remanescentes − e as correspondentes compras/vendas que lhes deram origem − observados os seguintes cortes, em função da distribuição amostral dessas operações:

a)

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