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Direito Empresarial: Direito Administrativo

Por:   •  3/6/2016  •  Projeto de pesquisa  •  611 Palavras (3 Páginas)  •  632 Visualizações

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Direito Administrativo, N2

O QUE SÃO BENS PÚBLICOS?

Os bens públicos pertencente ao estado, de direito publico e que esteja na prestação de um serviço publico. Bens Públicos são todos aqueles que integram o patrimônio da Administração Pública direta e indireta. Todos os demais são considerados particulares.

REGIME JURIDICO:

Características especiais e atribuições:

Inalienabilidade: significa que os bens públicos não podem ser vendidos, não são alienáveis.

Impenhorabilidade: os bens públicos não são penhoráveis.

Imprescritibilidade : os bens públicos não estão sujeitos a Usucapião.

Bem dominical: não tem uma destinação especifica.

Bens de uso especial: são os bens que as pessoas jurídicas de direito público interno destinam aos seus serviços ou outros fins determinados. Como exemplos podem ser citados os prédios e terrenos utilizados para o funcionamento da administração pública: prefeituras, escolas, creches, hospitais.

Terras devolutas: são terrenos públicos, ou seja, propriedades públicas que nunca pertenceram a um particular, mesmo estando ocupadas.

O que é DESAFETAÇÃO: ato pelo qual se desfaz um vínculo jurídico, inerente à natureza de alguma coisa, à propriedade ou à posse, fazendo desaparecer a affectatio, isto é, o poder ou o direito sobre ela. a desafetação se define pela perda da destinação pública de um bem de uso comum ou de uso especial para caracterizá-lo como bem dominical, visto que somente os bens dominicais podem ser alienados, pois não tem destinação específica.

Afetação: De acordo com o autor Marcus Vinícius Corrêa Bittencourt, afetação significa: “conferir uma destinação pública a um determinado bem, caracterizando-o como bem de uso comum do povo ou bem de uso especial, por meio de lei ou ato administrativo”.

TRIBUNAIS DE CONTAS

São tribunais administrativos que julgam as contas. O Tribunal de Contas é incumbido de auxiliar todos os órgãos da administração pública na realização de seu controle interno. Os controles, interno e externo não se repelem, pelo contrário, complementam-se, devendo trabalhar conjuntamente. Num primeiro momento, o controle interno, passando então para o externo.

EXEMPLOS DE CONTROLE DAS CASAS:

1)Controle de contas dos administradores públicos, sejam eles do poder executivo, legislativo ou judiciário.abrangendo os controles internos e externos, incluindo os entes da administração publica indireta.

2)controle das infrações político administrativas do chefe do poder executivo.

3)na atuação investigatória das omissões parlamentares de inquérito.

4) de administradores públicos sejam eles da administração direta ou indireta, ou qualquer pessoa que causa ou perda extravio ou outras irregularidades de que resulte prejuízo ao erário: cofre publico.

Embora se constitua ‘’longa manus’’( Extensão de poder

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