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DIREITO FINANCEIRO

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Por:   •  19/4/2013  •  Tese  •  2.336 Palavras (10 Páginas)  •  607 Visualizações

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I) DIREITO FINANCEIRO – CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

 Origem na própria noção de Estado  função de organização política

 assegurar bem comum

 NECESSIDADES HUMANAS

• Individuais – satisfação própria

• Coletivas – precisa de atividades coordenadas para obtenção do objetivo comum

• Públicas – Estado ingressa como prestador; institui regime jurídica especial

processo serviço público

 ESTADO COMO GRANDE CONSUMIDOR DE RIQUEZA

• Para organizar e manter a imensa rede de serviços

• Trabalho das pessoas

• Consumo e titularidade de várias coisas (entre elas imóveis, energia, etc.)

Antes: colaboração gratuita; Agentes honoríficos nas funções

Atual: pagamento de dinheiro => despesa pública

Receita Pública

II) ATIVIDADE FINANCEIRA

Despesa Pública

(orçamento como meio de execução das duas)

• processo de repartição de custo;

• redistribuição da renda nacional

• caráter coativo (através de institutos políticos e jurídicos)

 PRINCÍPIOS QUE A CARACTERIZAM

• Atividade pecuniária

• Justiça Financeira

 Distributivismos (redistribuição renda)

 Capacidade contributiva

 Custo / Benefício (serviços)

• Economicidade

Orçamento / controle de contas (art. 70 CF)

• Segurança Jurídica

Legalidade

Anterioridade / Anualidade

• Caráter Instrumental

 EVOLUÇÃO NA CIÊNCIA DAS FINANÇAS

Finanças Neutras X Finanças Funcionais

 

arrecadação = gasto influir sobre conjuntura econômica (extrafiscalidade)

 AUTONOMIA DIREITO FINANCEIRO

- ramo do direito público

- CF 88, art. 24, I (normas gerais) e 48, II (normas concretas)

- Princípios Próprios

- Capítulo próprio na Constituição e Leis Orgânicas

Direito Tributário

DIR. RECEITAS PÚBLICAS Direito Patrimonial Público

Direito Crédito Público

DIREITO FINANCEIRO

Direito Dívida Pública

DIR. DESPESAS PÚBLICAS

Dir. Prestações Financeiras

DIR. ORÇAMENTÁRIO

III) FONTES DO DIREITO FINANCEIRO

Historicamente, a doutrina jurídica utiliza a noção de fontes como sendo o “conjunto de normas, preceitos e princípios que compõem o ordenamento jurídico”.

Classificam-se em Materiais (ou reais)  atos que exprimem os fatos financeiros

Formais  direito vigente/positivo

 FORMAIS

A) SUPERIORES

Normas de poder constituinte Constituição (+ Emendas): constituição tributária

Financeira própria

Orçamentária

B) PRIMÁRIAS

B.1 LEIS COMPLEMENTARES

- Art. 146; 163 e 169 CF

- LRF (L. C. n° 101) = completa a CF quanto a responsabilidade da gestão

B.2 LEIS ORDINÁRIAS

- Art. 48, I, II, XIII

- Instituição de tributos

- Orçamento anual

* questão das MEDIDAS PROVISÓRIAS (abertura de créditos – Art. 167 §3° c/c 62, I d CF) => STF, ADI 4048 e 4049, j. em 2008 e controle abstrato

B.3 TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS

- ex. Mercosul (estabelece tarifas)

- relevância do DECRETO LEGISLATIVO no Direito Financeiro

- posição do Art. 98 do CTN

B.4 RESOLUÇÕES SENADO

- ICMS (art. 155, §2°, IV e V CF)

- Art. 52, V CF = autorizar operações externas de natureza financeira

- Art. 52, VIII CF = garantia da União nas operações de crédito

- Art. 52, IX CF = limites globais à dívida mobiliária

B.5 LEIS DELEGADAS

- campo restrito = Art. 68 § 1°, III CF

C) SECUNDÁRIAS

C.1 – Decretos e Regulamentos; ex.: decreto de programação financeira-orçamentária

C.2 – Atos complementares (utilização do Art. 100 CTN)

IV) RECEITA PÚBLICA

corrente

 CLASSIFICAÇÃO

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