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Definições do CPC 18 – Investimento em Coligada e em Controlada

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Por:   •  22/9/2014  •  Artigo  •  573 Palavras (3 Páginas)  •  566 Visualizações

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Definições do CPC 18 –

Investimento em Coligada e em Controlada.

As seguintes definições formam extraídas do Pronunciamento CPC 18- Investimento em Coligadas e em Controladas.

CPC 18 – Definições.

•Método de Equivalência Patrimonial é o método de contabilização por meio do qual o investimento é inicialmente reconhecido pelo custo e posteriormente ajustado pelo reconhecimento da participação atribuída ao investidor nas alterações dos ativos líquidos da investida. O resultado do período do investidor deve incluir a parte que lhe cabe nos resultados gerados pela investida.

•Coligada é uma entidade, incluindo aquela não constituída sob a forma de sociedade tal como uma parceria, sobre a qual o investidor tem influência significativa e que não se configura como controlada ou participação em empreendimento sob controle conjunto (joint venture).

•Demonstrações consolidadas são demonstrações contábeis de um conjunto de entidades (grupo econômico) apresentadas como se fossem as de uma única entidade econômica.

•Influência significativa é o poder de participar nas decisões financeiras e operacionais da investida, sem controlar de forma individual ou conjunta essas políticas.

•Controle é o poder de governar as políticas financeiras e operacionais da entidade de forma a obter benefícios de suas atividades.

•Controlada é a entidade, incluindo aquela não constituída sob forma de sociedade como uma parceria, na qual a controlada, diretamente ou por meio de outras controladas, é a titular de direitos de sócios que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas

deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.

•Controle conjunto é o compartilhamento do controle, contratualmente estabelecido, sobre uma atividade econômica que existe somente quando as decisões estratégicas, financeiras e operacionais relativas à atividades exigirem o consentimento unânime das partes que compartilham o controle (os empreendedores).

•Demonstrações separadas são aquelas apresentadas por uma controladora, um investidor em coligada ou um empreendedor em uma entidade controlada em conjunto, nas quais os investimentos são contabilizados com base no valor do interesse direto no patrimônio (direct equity interest) das investidas, em vez de nos resultados divulgados e nos valores contábeis dos ativos líquidos das investidas. Não se confundem com as demonstrações contábeis individuais.

2. Operações Básicas Envolvendo Participações Societárias.

1. Aquisição de participação societária

2.Apuração de Lucro pela Investida

3.Constituição de reservas de Lucros

4.Proposta de Distribuição de Dividendos pela Investida

5.Recebimento dos dividendos

6.Capitalização de Reservas

7.Apuração de Prejuízo pela Investida

3. Ágio ou Deságio na Aquisição de Participação

Ágio ou deságio na aquisição refere-se à diferença para mais (ágio) ou para menos (deságio) entre o valor patrimonial do investimento e o valor do custo de aquisição.

A empresa que avaliar investimento em sociedade coligada ou controlada pelo método de equivalência patrimonial deverá, na ocasião da aquisição da participação, desdobrar o custo de aquisição

do seguinte modo:

1. Em uma conta deverá ser lançado o valor correspondente à participação da investidora no Patrimônio Líquido da coligada ou controlada, Patrimônio Liquido esse obtido com base em balanço ou balancete na data de aquisição ou até 60 dias anteriores;

2. Em outra conta do grupo de Investimentos, a diferença entre o valor de custo e o valor justo dos ativos identificados;

3. Em outra conta do grupo de Investimentos o valor correspondente ao ágio por expectativa de lucros futuros representados pela diferença para mais entre o valor patrimonial no Investimento mais o ágio sobre ativos identificados e o custo de aquisição;

4. Em conta do Resultado o valor correspondente à diferença para menos entre o valor lançado no Investimento e o custo de aquisição.

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