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Investimentos - Coligadas E Controladas

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Por:   •  18/11/2013  •  918 Palavras (4 Páginas)  •  757 Visualizações

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CIÊNCIAS CONTÁBEIS

Investimentos em Coligadas e Controladas

Por

Alex Pereira

Caroline Suélen

Edilaine Aparecida

Fabrício Oscar

Rhafaella de Morais

Itaúna

Março/2010

Investimentos em Coligadas e Controladas

Trabalho apresentado ao professor Jaime

Veloso, em cumprimento parcial às

exigências da disciplina, Contabilidade

Intermediária para obtenção de nota.

Itaúna

Março/2010

INVESTIMENTO

Investimento é ato ou efeito de investir capital ou recursos na aquisição de

bens com o objetivo de obter rendimentos futuros.

Porém nem sempre esses rendimentos são positivos (lucro).

INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM CONTROLADA

COLIGAÇÃO: de acordo com a Lei § 1º artigo 243 “são coligadas as

sociedades quando uma participa com alguma influência do capital da outra

sem controlá-la”. Pode ser ações ordinárias (ON) ou preferenciais (PN),

podendo ser sociedade por ações ou limitada.

CONTROLADA: considera-se controlada a sociedade na qual a controladora,

diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que

lhe assegurem de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais

e o poder de eleger a maioria dos administradores. Participação maior que 50%

do capital votante.

CONTROLE DEFINIDO PELA CVM:

Sociedade na qual a investidora diretamente ou indiretamente, seja titular de

direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente :

 preponderância nas deliberações sociais;

 o poder de eleger ou destituir a maioria dos administradores;

 sociedade na qual os direitos permanentes de sócio previstos

anteriormente estejam sob controle comum ou sejam

exercidos mediante a existência de acordo de votos,

independentemente do seu percentual de participação no

capital votante;

 Subsidiária integral ( sociedade cuja a totalidade das ações

esteja em poder de uma única investidora ).

INFLUÊNCIA SIGNIFICATIVA: se o investidor possui direta ou indiretamente,

no caso de controlada, 20%ou mais do poder de voto, indica-se que ele possui

influência significativa, ou seja, é o poder de participar nas decisões financeiras

e operacionais da investida, sem controlar de forma individual ou conjunta

essas políticas.

EXEMPLO DE CONTROLADA: digamos que o capital seja de 1000 ações,

sendo 334 de ações ordinárias (ON) e 666 de preferenciais (PN). Nesse caso,

o investidor com 50% das ordinárias mais uma, ou seja, com 168 ações, tem o

controle acionário, o que representa menos de 17% do capital total.

EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL: pelo método de equivalência patrimonial, um

investimento em coligada e em controlada no balanço individual é inicialmente

reconhecido pelo custo e o seu valor contábil será aumentado ou diminuído

pelo reconhecimento da participação do investidor nos lucros ou prejuízos do

período, gerados pela investida após a aquisição. Ajustes no valor contábil do

investimento são necessários pelo reconhecimento da participação

proporcional do investidor nas variações de saldo abrangentes da investida,

reconhecidos diretamente em seu Patrimônio Líquido.

APLICAÇÃO DO MÉTODO DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL: a

equivalência patrimonial é o método que consiste em atualizar o valor contábil

do investimento ao valor equivalente à participação societária da sociedade

investidora no Patrimônio Líquido da sociedade investida, e no reconhecimento

dos seus efeitos na demonstração do resultado do exercício.O valor do

investimento, portanto, será determinado mediante a aplicação da porcentagem

de participação no capital social, sobre o Patrimônio Líquido de cada sociedade

coligada ou controlada.

OBRIGATORIEDADE DA AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS PELO VALOR

DE PATRIMÔNIO LÍQUIDO

Estão obrigadas a proceder à avaliação de investimentos pelo valor de

Patrimônio Líquido as sociedades anônimas ou não que tenham participações

societárias relevantes em:

a) sociedades controladas;

b) sociedades coligadas sobre cuja administração a sociedade investidora

tenha influência;

c) sociedades coligadas de que a sociedade investidora participe com 20%

(vinte por cento) ou mais do capital social.

PERDAS

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