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Diferença entre Direito Econômico e Economia Política

Por:   •  23/5/2017  •  Artigo  •  1.343 Palavras (6 Páginas)  •  1.565 Visualizações

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1. Diferença entre Direito Econômico e Economia Política

1.1. O Direito Econômico

Localizar o momento exato não é fácil, mas de acordo com ensinamentos de Celso Ribeiro Bastos, o marco desenvolvimentista do Direito Econômico como uma composição jurídica, nasce pós-Primeira Guerra Mundial (1914-1918). Cabe ao Estado do Bem-Estar Social, também conhecido como Estado-providência, garantir serviços públicos e proteção à população.

Vicente Bagnoli dá a ideia de que o momento inaugural de inferência do Direito Econômico se faz mais fortemente, após a promulgação da Constituição da República de Weimar (1919), instituindo a Primeira República Alemã, com o término do temeroso período da Primeira Guerra Mundial. Mas é após o período da Segunda Guerra Mundial, com maior frequência, que contribuíram para inserção deste ramo de Direito, preocupando-se com a normatização constitucional que inter-relacionava o Direito à Economia e aos assuntos de ordem social.

Indiferente o marco nevrálgico destinado ao início do Direito Econômico no mundo, percebe-se que relevante é a sua alocação junto ao domínio da Economia, por parte do Estado, às atividades peculiares daquela, isto é, retirando o absolutismo exacerbado deste das mãos do Estado e dando respaldo ao Estado Democrático de Direito, por meio da livre-concorrência à ordem econômica de uma nação, enraizando de vez um Direito Econômico efetivo e eficaz.

O Direito Econômico é um tanto quanto abrangente, os conceitos trazidos à baila expressam certa linearidade, seus objetivos são bastante concisos e herméticos.

Nelson Nazar afirma existir um ramo efetivamente conhecido como Direito Econômico e que, entretanto, não se pode confundir com o que se entende por Direito da Economia, pois o grau de abrangência do Direito da Economia é maior do que o que compete ao segundo segmento específico do Direito Econômico.

João Bosco Leopoldino da Fonseca diz que o Direito Econômico é constituído por um corpo orgânico de normas condutoras da interação do poder econômico público e do poder econômico privado e destinado a reger a política econômica.

Por fim, Washington Peluso Albino de Souza nos diz que Direito Econômico é o ramo do Direito que tem por objeto a juridicização, ou seja, o tratamento jurídico da política econômica e, por sujeito, o agente que dela participe. Como tal, é o conjunto de normas de conteúdo econômico que assegura a defesa e harmonia dos interesses pessoais e coletivos, de acordo com a ideologia adotada na ordem jurídica.

Não há, ainda, uma aceitação pacífica de que o Direito Econômico expresse autonomia plena. Os objetivos de tal ramo, portanto, encontram-se muito bem delineados, o que realmente importa na investigação do Direito Econômico para a atuação do Estado é sua eficácia interventiva frente ao ordenamento jurídico que cada Estado apresenta, bem como o alcance e manutenção das políticas econômicas pleiteadas por parte deste.

Comtemplando os dados históricos, podemos afirmar que o Direito Econômico expressa importância na manutenção do Estado como organismo soberano frente às comunidades internacionais e que, por essa razão (dentre outros) necessita construir uma estrutura econômica forte e concisa, a fim de estabelecer bases sólidas para o seu desenvolvimento regional, social e político. Ainda, a ser alcançada pelo Direito Econômico seria justamente de equilibrar e controlar os pontos da economia propriamente dita, precipuamente por meio de normas jurídicas emanadas do Estado, através da disciplina macroeconômica das relações que se estabelecem por sobre o poder econômico público e o poder econômico privado, que se confrontam.

Um dos principais objetivos do Direito Econômico a normatização de áreas de estudos que integram a Economia Política, tais como: a moeda, o preço, o câmbio, e crédito, etc., caracterizando a interdisciplinaridade entre elas.

1.2 Economia Política

Diferentemente da maneira da estrutura do Direito Econômico, a Economia Política, por sua vez, expressa forte influência tanto de elementos políticos propriamente ditos quantos de economia pura, aplicada à sociedade.

A evolução do pensamento econômico, como Economia Política, se apresenta pacífica e, segundo preleções de J. Petrelli Gastaldi, tem-se que a Economia se desenvolveu por meio de fases e diferentes períodos a que sofreu a humanidade. A fase da economia natural, os grupos de pessoas utilizavam-se de configurações primitivas de subsistência, tais como: a caça, a pesca e as primeiras formas arcaicas de agricultura.

Com o passar do tempo, foram progredindo suas atividades, novas técnicas na utilização dos recursos da natureza, ideias iniciais de ciência e de propriedade, geraram as primeiras formas de escambo. Essa maneira de troca (escambo) criada, foi sendo implementas ao longo do desenvolvimento humano, para a manutenção do grupo social. Dentre tais características podem-se destacar as diferentes situações geográficas e o meio-ambiente em que viviam, originado as primeiras cidades.

O desenvolvimento desta disciplina específica se inicia-se no Século XVII, com a publicação

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