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Estrutura e Funções do Sistema Financeiro Nacional

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Por:   •  25/11/2013  •  Artigo  •  967 Palavras (4 Páginas)  •  1.213 Visualizações

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Estrutura e Funções do Sistema Financeiro Nacional

Sistema Financeiro Nacional

Não é um órgão ou uma instituição. É o conjunto de instituições financeiras que geram a política e a instrumentação econômico-financeira do país.

A estrutura do Sistema Financeiro Nacional nos moldes das reformas de 1964 a 1966 tem base nas seguintes leis:

• Lei nº 4.595 – é a lei da Reforma Bancária. Criou o Banco Central do Brasil e o Conselho Monetário Nacional;

• Lei nº 4.380 – criou o Sistema Financeiro da Habitação (SHF) e o Banco Nacional da Habitação;

• Lei nº 4.728 – Fez a reforma do Mercado de Capitais. Daí para frente foram criados novos órgãos como CVM, SUSEP e surgiram novas instituições como as entidades abertas de previdência privada e a institucionalização dos chamados bancos múltiplos, que é a oficialização do processo de conglomeração do sistema bancário.

A estrutura legal do Sistema Financeiro Nacional é dada pela Lei 4.595, que diz que ele será constituído por:

• Conselho Monetário Nacional;

• Banco Central do Brasil;

• Banco do Brasil;

• Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e demais instituições financeiras públicas ou privadas.

Os principais agentes que compõem o Sistema Financeiro Nacional são os seguintes:

• Conselho Monetário Nacional – é órgão normativo;

• Banco Central do Brasil – é órgão executivo da política monetária;

• CVM (Comissão de Valores Mobiliários) – é órgão normativo de mercado de capitais;

• Banco do Brasil – é banco comercial e agente financeiro do governo;

• BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) – é instituição financeira governamental;

• Bancos Comerciais;

• Bancos de Desenvolvimento;

• Bancos de Investimentos;

• Caixas Econômicas – têm como principal função a concessão de créditos habitacionais;

• Financeiras – são sociedades de créditos, financiamentos e investimentos;

• Sociedades de Arrendamento Mercantil (Leasing).

Ainda temos as instituições privadas do Sistema Financeiro de Habitação e associações de poupança e empréstimos. O Sistema Financeiro Nacional é composto por três tipos de instituições:

1) Os órgãos normativos ou de regulamentação e ditam normas, resoluções, circulares e instruções;

2) Os órgãos de fiscalização ou de supervisão – executa, fiscaliza, controla e regula a atuação das intermediárias financeiras;

3) As instituições operadoras. São órgãos normativos: o Conselho Monetário Nacional, O Conselho Nacional de Seguros Privados, o Conselho de Gestão da Previdência Complementar.

São órgãos supervisores:

• Banco Central do Brasil (BACEN);

• Comissão de Valores Mobiliários (CVM);

• Superintendência de Seguros Privados (SUSEP);

• Brasil Resseguros (IRB);

• Secretaria de Previdência Complementar (SPC).

Instituições Operadoras

Supervisionadas pelo BACEN são:

• As instituições financeiras e os intermediários financeiros e administradores de recursos de terceiros.

Supervisionadas pela CVM são:

• Bolsa de Valores e Bolsa Mercantil de Futuros.

Supervisionadas pela SUSEP e IRB são:

• Sociedades seguradoras;

• Sociedades de capitalização;

• Entidades abertas de previdência complementar.

Supervisionadas pela Secretaria de Previdência Complementar:

• São as entidades fechadas de previdência complementar.

Fundos de Pensão

Funções

A Emenda Constitucional nº 40 de 29 de maio de 2003 modificou o Artigo 192, que define as funções do Sistema Financeiro Nacional, permitindo a edição de várias leis complementares para regulamentar cada uma das questões pela possibilidade de negociação política

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