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FINANCIAMENTO E MANUTENÇÃO DE IMPOSTOS INDIRETOS (ISS, ICMS e IPI)

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Por:   •  4/2/2015  •  Projeto de pesquisa  •  1.255 Palavras (6 Páginas)  •  298 Visualizações

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ESCRITURAÇÃO FISCAL E CONTABILIZAÇÃO DOS TRIBUTOS INDIRETOS (ISS, ICMS E IPI)

10/04/2013 10:48:00

O recolhimento do ICMS deve ser relacionado à circulação de mercadorias e serviços, além de haver uma compensação entre os tributos recolhidos no momento da compra e no momento da venda, evitando-se a dupla tributação.

Esse fato acontece pela incidência do ICMS tanto dentro do estado em que se localiza a empresa, quanto em transações entre outros estados. Dessa maneira, a tributação e apuração do ICMS são realizadas pelo sistema de compensação de Débitos e Créditos, em que os créditos que a empresa obtém quando da aquisição de suas mercadorias junto aos fornecedores são subtraídos dos débitos que a mesma deverá recolher no momento da venda dos produtos e serviços.

Assim, evita-se a cobrança de ICMS acumulativamente, ou a dupla tributação, em que o valor do ICMS que a empresa irá recolher será a diferença entre os créditos e débitos do imposto.

Se nesse cálculo, os valores dos débitos forem maiores que os valores dos créditos, então a empresa terá que recolher o valor do imposto. No entanto, se os valores dos débitos forem menores que os valores dos créditos, a empresa terá direito a compensar o valor do imposto, tendo um saldo positivo que poderá ser utilizado em outro momento ou em algumas situações específicas, como a aquisição de ativo imobilizado, por exemplo.

Por exemplo, a empresa durante o mês de janeiro realizou as suas atividades comerciais apurando no período o valor de ICMS a recolher, proveniente das vendas no valor de R$ 2.300,00. No entanto, a empresa conseguiu créditos de ICMS pela aquisição das mercadorias de seus fornecedores no valor de R$ 1.800,00. Pelo sistema de não cumulatividade, a empresa fica obrigada a recolher o resultado referente à diferença entre os débitos e créditos. Dessa forma, a empresa teve débitos no valor de R$ 2.300,00 e créditos no valor de R$ 1.800,00, o que confere a ela o imposto a recolher no valor de R$ 500,00 (R$ 2.300,00 – R$ 1.800,00 = R$ 500,00).

Em outro caso, suponha-se que a empresa tenha realizado as suas operações em determinado momento e tenha obtido o valor de ICMS a recolher pelas vendas no valor de R$ 6.250,00, em que pelas compras das mercadorias e demais produtos para a venda tenha gerado créditos de ICMS no valor de R$ 7.300,00.

Dessa maneira, ao apurar-se o imposto devido percebe-se que a empresa tem imposto a compensar, ou seja, R$ 6.250,00 de débitos menos R$ 7.300,00 de créditos gerou um saldo a compensar de R$ 1.050,00 que poderá ser utilizado nas atividades futuras de apuração do imposto.

Dessa forma, quando a empresa apurar o resultado do ICMS e o resultado for imposto a recolher, esse recolhimento deverá ser realizado por meio de Guia de Arrecadação Estadual (GARE), que deverá ser preenchida com os valores a serem pagos naquele momento.

Vamos supor agora um exemplo completo, em que a Empresa TUDOAZUL comercializa materiais escolares no estado de São Paulo, onde o ICMS é de 18%.

Pode-se perceber que a empresa obteve uma receita bruta da venda dos produtos no período de R$ 6.405,00, onde foi aplicada a alíquota de incidência do ICMS de 18%, que é o valor no estado de São Paulo, onde se encontrou o valor do ICMS a recolher no valor total de R$ 1.152,90.

No entanto, a empresa possuía créditos de ICMS pela compra das mercadorias a serem comercializadas no valor total de R$ 851,94, visto que o valor total pago aos fornecedores da empresa fora de R$ 4.733,00, que aplicando a alíquota de 18% do ICMS encontra-se o valor de R$ 851,94.

Dessa maneira, a empresa deverá recolher o valor resultante da diferença entre os débitos e créditos do ICMS, que nesse caso será de R$ 300,96 (R$ 1.152,90 – R$ 851,94 = R$ 300,96).

Assim, a empresa deverá preencher uma GARE no valor de R$ 300,96 e pagá-la em algum estabelecimento bancário ou semelhante.

Semelhantemente acontece para a apuração do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), em que a forma de recolhimento e tributação é semelhante ao do ICMS, sendo que ocorre o sistema de compensação de débitos e créditos, evitando-se a cumulatividade do recolhimento do imposto.

Assim sendo, em todas as operações em que ocorre a incidência do imposto que as empresas industriais, ou equiparadas de acordo com a legislação do IPI, realizarem o mesmo deverá ser apurado considerando-se a incidência do imposto na comercialização dos produtos que a empresa realiza e a incidência na compra de matérias-primas ou outros componentes

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