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Mestrado e Doutorado em Propriedade Intelectual e Inovação

Por:   •  17/4/2020  •  Resenha  •  1.218 Palavras (5 Páginas)  •  150 Visualizações

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INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

Programas de Pós-graduação em Propriedade Intelectual e Inovação

Mestrado e Doutorado em Propriedade Intelectual e Inovação

Comentários sobre o texto

The Patent Controversy in the Nineteenth Century

(Penrose e Machlup, 1950)

Disciplina: Introdução à Propriedade Intelectual

Professores: Eduardo Winter e Vinícius Bogea Câmara

Aluna:Caroline Dutra Foroni

RIO DE JANEIRO

                                                      2020

O artigo descreve a evolução histórica do sistema de patentes e sua tendência a gerar descontentamento e debates, culminando em um apelo à abolição de patentes na segunda metade do século XIX. Ao longo do texto foram apresentados os argumentos daqueles que defendiam o sistema de patentes e daqueles que faziam parte da “controvérsia das patentes”, ou seja, os que acreditavam que as patentes não traziam benefícios à sociedade. O texto diz que os mesmos problemas e posições ainda estavam sendo revisados na época da sua publicação, e, nesse contexto, é interessante pontuar que tanto os argumentos “pró-patente” como os “contra-patente” se encaixam  no nosso contexto atual, podendo ser usados para discutir este assunto.

Os autores começam o trabalho apresentando o panorama geral do sistema de patentes ao longo da história. No período anterior a 1850, esse sistema foi sendo desenvolvido simultaneamente em diversos países. Na Inglaterra, a coroa inglesa criou o Estatuto dos Monóplios, que resultou na primeira lei de patentes de uma nação moderna, estabelecendo o princípio que apenas um "verdadeiro e primeiro inventor" deveria receber o monopólio da invenção. Em Veneza o sistema de patentes também era bastante desenvolvido no século XV, e a prática de conceder privilégios de monopólio a inventores foi amplamente seguido em muitas partes do oeste e do centro Europa nos séculos XVI e XVII. Na França, a Assembléia Constitucional aprovou uma lei de patentes em I79I. No final do século XVIII, os sistema de patentes foi sendo adotado por diversos outros países da Europa.

A ascensão do movimento antipatente

Por volta de 1827 vieram à tona questionamentos e um movimento para tornar a lei mais favorável aos inventores. Ao mesmo tempo, entraram em cena aqueles que  desejavam ver o sistema de patentes abolido inteiramente, em prol do livre comércio, sob influência de relatos de pessoas importantes que prejudicaram a reputação do sistema de patentes. Propostas de reforma do sistema previam redução do tempo de proteção, licenciamento obrigatório e deveres ao inventor.

Assim existiam 2 lados: os do contra e os a favor. Na Holanda, a lei de patentes foi revogada em 1869. Mas o sucesso do movimento antipatente na Europa não foi duradouro, graças ao enfraquecimento simultâneo do movimento de livre comércio na Europa em conseqüência da depressão severa nestes anos. A reversão de opinião foi claramente evidenciada pelas ações das legislaturas nos vários países.

No curso da controvérsia de patentes no cenário político, os economistas começaram a dedicar especial atenção aos efeitos econômicos da proteção de patentes. Como exemplo, haviam aqueles que afirmavam que mesmo com efeitos negativos do monopólio defendidos por Adam Smith, o monopólio temporário concedido para o inventor de uma nova máquina poderia ser justificado como um meio de recompensar riscos e despesas. Também houveram aqueles que acreditavam que a patente seria justa apenas se a invenção fosse resultado de um grande esforço, ou também aqueles que acreditavam que a sociedade sairia perdendo em prol de ganhos excessivos do inventor.

O autor diz que os argumentos do séc. XIX não mudaram muito em relação ao séc. XX. Sintetizou a visão “pró-patente” em 4 argumentos:

1- O primeiro é ancorado no conceito da lei natural, o que dá ao inventor o direito natural de proteção. A apropriação exclusiva das ideias é um dever moral da sociedade e a patente garante o cumprimento desse dever. Quando o autor disserta mais sobre essa visão, ele aponta um dos contra argumentos dessa teoria, dizendo que pode acontecer de um inventor se ver impedido de usar sua própria ideia, porque alguém havia obtido uma patente sobre ela; e isto pode acontecer mesmo que sua ideia seja melhor que a patenteada, mas acabou sendo considerada uma versão dela.

2- Quando se oferece um serviço útil, os inventores devem ser recompensados, e a patente é a melhor forma de promover essa recompensa. Para alguns participantes da controvérsia de patentes, essa recompensa não deveria ser imposta, pois viria de forma natural. Também se contra argumentava que as patentes, na medida em que devem garantir recompensas aos inventores, são as piores e também são enganosas, causando mais perdas do que lucros mesmo para os inventores. As alternativas mais frequentemente recomendadas ao invés de patentes eram bônus concedidos a inventores (a) pelo governo, (b) por associações profissionais financiadas por contribuições voluntárias de indústrias privadas, (c) por agências intergovernamentais ou (d) por uma associação internacional mantida por contribuições de indústrias de todos os países. Essa ideia de bônus não prosperou, com o argumento de que haveria arbitrariedade e corrupção.

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