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O Aumento da Alíquota do IPVA em Tempo de Recessão Econômica e o seu Reflexo na Arrecadação

Por:   •  17/6/2021  •  Trabalho acadêmico  •  4.415 Palavras (18 Páginas)  •  92 Visualizações

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O Aumento da Alíquota do IPVA em Tempo de Recessão Econômica e o seu Reflexo na Arrecadação.

 

Resumo: A pesquisa teve como objetivo analisar o comportamento da arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em relação ao aumento de suas alíquotas ocorrido no ano de 2016, durante a recessão econômica brasileira iniciada no final de 2014. Utilizando uma análise dos dados, que contou com o período de 2004 a 2016, o estudo lastreou-se de pesquisas nacionais e internacionais baseadas na curva de Laffer, a qual se propõe representar graficamente a teoria da taxable income elasticity. A relevância do estudo encontra razão no fato de trazer à discussão acadêmica, sob a ótica da contabilidade pública e da análise governamental, uma abordagem diferenciada acerca do aumento da carga tributária sob o prisma da fricção tributária e seus desdobramentos na arrecadação tributária. Utilizando uma revisão literária sobre a capacidade tributária dos Estados e do Distrito Federal, no tocante ao IPVA, e a elasticidade da receita tributária, foi proposto um modelo regressivo onde a arrecadação do imposto por veículos licenciados, como variável dependente, foi controlada pelo PIB per capita, o tamanho da população e a taxa de desemprego para cada período, como o objetivo de estimar o impacto do aumento da alíquota do IPVA durante o período de recessão econômica no Brasil. Os resultados obtidos apontam para uma saturação a capacidade econômica dos contribuintes daquele imposto, corroborando a teoria subjacente, de que a recessão econômica pode ter afetado a capacidade contributiva, de tal modo, que o aumento da alíquota do IPVA durante a recessão econômica pode ter favorecido a sua inadimplência, causando um efeito diverso ao esperado na arrecadação.

Palavras-chave: Aumento; Curva de Laffer; IPVA. 2


1. CONTEXTUALIZAÇÃO

A queda na arrecadação dos Estados, ante a diminuição dos repasses dos Fundos de Participação dos Estados nos impostos federais (FPE) em 2014 e 2015, motivou-os solucionarem o problema de desequilíbrio fiscal majorando a arrecadação própria, sobretudo as provenientes do Imposto sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), este último o foco desta pesquisa (Laporta, 2016).

O IPVA não é o imposto de maior expressividade dos Estados, entretanto, os governos estaduais descobriram nele uma fonte crescente de recursos. A arrecadação do IPVA, na maioria dos Estados brasileiros, já possui receita superior à arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), pertencente aos Municípios, embora a frota circulante nacional seja menor que a metade do número de residências fixas no País. Consoante os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as receitas totais do IPVA somaram 6,3 bilhões em 2001, enquanto o IPTU total arrecadado totalizou 5,2 bilhões.

Todavia, a recessão econômica iniciada no final de 2014 pode ter repercutido, de tal forma, na base econômica, que o aumento da alíquota do IPVA pode ter ocasionado um efeito inverso daquele esperado: diminuindo a arrecadação daquele imposto em razão da incapacidade econômica do sujeito passivo da obrigação tributária em honrar com seu o pagamento (Fullerton, 1982).

Posto este problema, a presente pesquisa propõe verificar qual a repercussão do aumento da alíquota do IPVA em 2016 durante a recessão econômica brasileira na sua arrecadação?

Sob esse aspecto, faz-se necessário aprofundar-se no estudo da elasticidade da receita tributária, em razão de sua relação entre a base econômica e a capacidade tributária, que apesar de concorrem para determinação da arrecadação tributária, possuem peculiaridades suficientes para distingui-las entre si (Lima & Diniz, 2016).

Assim, esta pesquisa tem como foco verificar o reflexo do aumento da alíquota do IPVA na sua arrecadação durante a recessão econômica brasileira, observando o comportamento de sua receita ao longo do tempo ante a influência dos fatores econômicos que interagem com a base econômica e a possibilidade de absorção da majoração da sua alíquota no ano de 2016. Deste modo, esta investigação ganha relevância, não só por abordar a relação entre a capacidade contributiva e o aumento da alíquota do IPVA, mas também por trazer à discussão a arrecadação sob a perspectiva de sua elasticidade e os desdobramentos da análise governamental da receita arrecadada. Ademais, ressaltam-se as suas contribuições pela utilidade que se propõe à academia, no que se refere às novas perspectivas de pesquisas acadêmicas acerca da utilização da evidenciação dos relatórios contábeis governamentais para observação da relação entre capacidade contributiva e arrecadação do IPVA, tributo este importante para os Estados, mas olvidado diante da sua diminuta expressividade em comparação ao ICMS.

2. REFERENCIAL TEÓRICO 2.1. Base econômica e recessão

A base econômica é entendida doutrinariamente como a medida da capacidade das pessoas físicas e jurídicas que se encontram dentro do território do ente federado de fornecer receita para contribuir com a satisfação das necessidades financeiras do governo (Lima & Diniz, 2016). Assim, concorre para a formação da base econômica o produto da riqueza gerada, no âmbito da circunscrição do Ente federativo, estabelecendo uma relação direta entre o Produto Interno Bruto (PIB) e a capacidade dos cidadãos e das empresas de arcar com os tributos.

Nesse baluarte, a capacidade contributiva guarda uma intrínseca relação com a base econômica, uma vez que a medida para a sua formação está ligada a capacidade econômica do 3


contribuinte. Intelectivamente, a capacidade econômica é a manifestação da riqueza dos sujeitos, sendo vista como o meio de realização do princípio mínimo para a existência dos indivíduos, tornando-se critério imprescindível à proteção dos direitos fundamentais do contribuinte, ditando, em tese, os limites do poder de tributar (Sabbag, 2013).

Apesar da capacidade econômica, não estar necessariamente vinculada à capacidade financeira do indivíduo, de contribuir para suprimento das necessidades de gastos do Poder Público, é inarredável a conclusão de que a capacidade contributiva decorre da capacidade econômica, pois o indivíduo precisa possuir uma capacidade econômica mínima para fazer face ao pagamento dos tributos instituídos (Torres, 2013). Neste aspecto, a capacidade contributiva pode ser delineada por uma capacidade econômica específica, vez que, além de possuir riqueza, é necessário à sua manifestação, evidenciando a aptidão do sujeito passivo de ter como arcar com os tributos submetidos pelo Estado (Alexandre, 2014). Nesse entendimento, a Constituição Federal brasileira, em seu parágrafo 1º do art. 145, preocupou-se com a capacidade contributiva ao estabelecer que “os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte”, sempre que possível.

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