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O Conceito de Economia e a natureza do econômico

Por:   •  18/9/2018  •  Resenha  •  409 Palavras (2 Páginas)  •  183 Visualizações

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Resumo – Curso de Economia (Cap. 1, 2, 3, 5, 6 e 7) – VERSÃO 2.0

Capítulo 1 – O Conceito de Economia e a natureza do econômico

O conceito fundamental que deve ser sempre lembrado quando se estuda economia é que os bens ou recursos são SEMPRE escassos, em maior ou menor grau. Portanto, as necessidades humanas não serão atendidas integralmente.

Tal raciocínio é válido não somente para os pobres, aqueles que não possuem os recursos mais básicos para sobrevivência, mas também para os mais abastados, cujas necessidades são bem maiores, por óbvio, mas ainda assim, não serão plenamente satisfeitas. A diferença é que os bens buscados serão outros.

Tudo isso decorre da Lei de Escassez.

Observe que esse conceito é relativo, ou seja, depende não apenas da disponibilidade de um bem na sociedade, mas de sua procura. A escassez, portanto, decorre da vontade de ter o bem e da extensão da necessidade que lhe cabe atender.

Por exemplo, um estoque de 1500 vestidos vermelhos com bolinhas amarelas e estrelas azuis pode ser suficiente para atender à demanda numa época, pois, convenhamos, quem haveria de ter o mau gosto de usá-lo hoje em dia ?

Noutra época, entretanto, esse mesmo estoque pode se mostrar insuficiente, pois, por algum motivo bizarro e que me surpreende só de pensar, as mulheres resolveram comprar vários vestidos, um para cada dia da semana. Nesse caso a oferta do bem (vestido feio) é insuficiente para atendar à demanda, ou seja, o bem é escasso. Não porque a quantidade é pouca, mas porque todo mundo quer comprá-lo. Aí está a relatividade do conceito de escassez.

Economia decorre de ->

Sendo uma ciência social, a Economia tem como campo de estudo a sociedade e pressupõe a escassez em nível social. Daí é que surge a relação entre ela e o Direito, pois as normas jurídicas nada mais são do que regras de conduta para disciplinar o equilíbrio dos diversos interesses individuais, tendo sempre em vista o bem coletivo.

O Direito manifesta-se pelos fatos, isto é, ocorrendo um fenômeno relevante para o ordenamento jurídico (por exemplo, o súbito e inexplicável interesse pelos malditos vestidos vermelhos com bolinhas amarelas e estrelas azuis), cabe ao legislador regulá-lo a fim de manter a ordem e o boa convivência social.

Mas chega de lero lero, vamos aos conceitos importantes:

a) Necessidades infinitas

b) Recursos escassos (limitados)

BEM = É aquilo que é ÚTIL. Se tem utilidade, é um BEM.

BENS ECONÔMICOS -> É todo aquele BEM dotado de UTILIDADE e cujo suprimento seja ESCASSO.

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