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O Mercado Comum do Sul (Mercosul)

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Por:   •  21/10/2013  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.995 Palavras (12 Páginas)  •  394 Visualizações

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UNIMSB – CENTRO UNIVERSITÁRIO MOACYR SREDER BASTOS

CURSO DE DIREITO

1º TED DE DIREITO INTERNACIONAL

Profª FLÂMER TÁVOLA

ALUNO: NELIAN TUBBS.

RIO DE JANEIRO, 03 DE MAIO DE 2013

MERCOSUL

O Mercado Comum do Sul (Mercosul) é um amplo projeto de integração concebido por Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai. Envolvem dimensões econômicas, políticas e sociais, o que se pode inferir da diversidade de órgãos que ora o compõem, os quais cuidam de temas tão variados quanto a agricultura familiar ou cinema, por exemplo. No aspecto econômico, o Mercosul assume, hoje, o caráter de União Aduaneira, mas seu fim último é constituir-se em verdadeiro Mercado Comum, seguindo os objetivos estabelecidos no Tratado de Assunção, por meio do qual o bloco foi fundado, em 1991.

Atualmente, o Mercosul é formado por quatro membros plenos: Argentina, Brasil, Uruguai e Venezuela; cinco países associados: Chile, Colômbia, Equador, Peru e Bolívia; e dois países observadores: Nova Zelândia e México . O Paraguai, um dos signatários do Tratado de Assunção, teve sua adesão suspensa de 29 de junho de 2012 a abril de 2013. Desta forma, as decisões acordadas pelo bloco independem de sua aprovação legislativa até o término deste período.

OBJETIVOS

Busca uma integração mais competitiva das economias dos quatro países num mundo em que se consolidam grandes espaços econômicos e onde o progresso técnico se toma cada vez mais essencial para o êxito dos planos de investimento.

Igualmente, pretende favorecer as economias de escala, reforçando as possibilidades de cada um dos países-membros com o incremento da produtividade, bem como estimular os fluxos de comércio com o resto do mundo, tornando mais atraente os investimentos na região.

Promovendo-se tal esforço de abertura das economias, que deverá conduzir à integração global da América Latina, pretende-se, também, balizar as ações dos setores privados, que deverão ser os principais motores da integração.

De acordo com o Tratado de Assunção, com a constituição do Mercosul, os Estados-Partes desejam promover o desenvolvimento científico e tecnológico, modernizando suas economias para ampliar a oferta e a qualidade dos bens e serviços disponíveis, a fim de melhorar as condições de vida de seus habitantes, o que se pretende alcançar igualmente pelo aproveitamento mais eficaz dos recursos disponíveis.

A COMISSÃO PARLAMENTAR CONJUNTA DO MERCOSUL

Inicialmente instalada em 6 de dezembro de 1991, em Montevidéu, República Oriental do Uruguai, a Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul encontra-se fundamentada juridicamente no art. 24 do Tratado de Assunção que determinava: "Com o objetivo de facilitar a implementação do Mercado Comum, estabelecer-se-á Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul. Os Poderes Executivos dos Estados-Partes manterão seus respectivos Poderes Legislativos informados sobre a evolução do Mercado Comum objeto do presente Tratado", e nos arts. 22 a 27 do Protocolo de Ouro Preto, firmado em 17 de dezembro de 1994. No art. 8º do Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento, firmado entre Brasil e Argentina em 1988, já estava prevista a Comissão Parlamentar Conjunta de Integração, sendo pois a Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul, sucessora desta. O art. 82 já caracterizava o caráter consultivo, atribuía-lhe competência de emitir recomendações aos executores do Tratado, determinava também a composição e mandato de seus membros.

A Comissão Parlamentar Conjunta é o órgão representativo dos Parlamentos dos Estados-Partes no âmbito do Mercosul. Compete-lhe, em obediência ao processo legislativo de cada Estado-Parte, incorporar ao Direito Positivo interno normas emanadas dos órgãos do Mercosul. Tem caráter consultivo e deliberativo, podendo ainda, formular propostas. A Comissão será composta por até 64 parlamentares, em efetivo exercício de seus mandatos, 16 por país, com igual número de suplentes, designados pelo Congresso Nacional do qual sejam membros, com um mandato de dois anos, no mínimo. Terão seus trabalhos coordenados por uma Mesa Diretiva, integrada de quatro Presidentes (um por país). Ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, mediante convocação de seus quatro presidentes, a Comissão se reunirá. As reuniões devem realizar-se no território de cada um dos Estados-Partes, denominada Reunião Quadripartite de maneira sucessiva e alternada. Os documentos emitidos pela Comissão são:

1- Declaração - emitida pela Comissão quando de assuntos sensíveis e relevantes nos quatro países;

2- Recomendação - documento emitido pela Comissão em sua Reunião Quadripartite, recomenda ao Conselho do Mercado Comum, sobre determinado assunto de interesses dos quatro países, de natureza política sensível;

3- Disposição - documento emitido quando da realização da Reunião Quadripartite, para tratar, regulamentar ou formalizar assuntos internos da Comissão.

4- As decisões da Comissão serão tomadas por consenso, pela votação dos integrantes dos Parlamentos de cada Estado-Parte.

5- Ficou estabelecido que os idiomas oficiais da Comissão Parlamentar Conjunta são o português e o espanhol. A versão oficial dos documentos de trabalho será elaborada no idioma do país que sediar cada reunião, competindo às Secretarias Administrativas do Mercosul, porém, elaborá-los em espanhol e português.

HISTÓRICO DA CPC

Instituída em 17 de dezembro de 1994, através do Protocolo de Ouro Preto em seus arts. de 22 a 27, teve o seu Regimento Interno aprovado pelo Congresso Nacional na forma do Decreto Legislativo nº 49, de 1995. Através da Resolução nº 1, do Congresso Nacional de 1996, ficou inserido nos trabalhos do Parlamento Brasileiro a Representação do Congresso Nacional na Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul.

A Representação brasileira tem caráter de Comissão Mista obedecendo os Regimentos Internos das duas Casas, bem como o Regimento Comum. A Presidência Pro Tempore refere-se à Presidência do Conselho do Mercado

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