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Estrutura e objetivos do Mercado Comum do Sul - Mercosul

Artigo: Estrutura e objetivos do Mercado Comum do Sul - Mercosul. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  15/5/2014  •  Artigo  •  461 Palavras (2 Páginas)  •  323 Visualizações

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Quem Somos

Quem Somos

O Mercado Comum do Sul - MERCOSUL - está integrado pela República Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai*, a República Oriental do Uruguai, a República Bolivariana da Venezuela e o Estado Plurinacional da Bolívia**.

Os Estados Partes que conformam o MERCOSUL compartilham uma comunhão de valores que encontra expressão em suas sociedades democráticas, pluralistas, defensoras das liberdades fundamentais, dos direitos humanos, da proteção do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável, bem como seu compromisso com a consolidação da democracia, a segurança jurídica, o combate à pobreza e o desenvolvimento econômico e social com equidade.

O MERCOSUL tem como Estados Associados o Chile, a Colômbia (Decisão N° 44/04), o Peru (Decisão N° 39/03), o Equador (Decisão N° 43/04), a Guiana*** (Decisão N° 12/13) e o Suriname*** (Decisão N° 13/13). A participação dos Estados Associados nas reuniões do MERCOSUL e a celebração de Acordos se regem pelo estabelecido nas Decisões CMC N° 18/04, 28/04 y 11/13.

Objetivos:

Conforme o artigo 1 do Tratado de Assunção, tratado constitutivo do bloco, o MERCOSUL implica:

1. “A livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos entre os países, através, entre outros, da eliminação dos direitos alfandegários e restrições não-tarifárias à circulação de mercadorias e de qualquer outra medida de efeito equivalente;

2. o estabelecimento de uma tarifa externa comum e a adoção de uma política comercial comum em relação a terceiros Estados ou agrupamentos de Estados e a coordenação de posições em foros econômico-comerciais regionais e internacionais;

3. a coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais entre os Estados Partes - de comércio exterior, agrícola, industrial, fiscal, monetária, cambial e de capitais, de serviços, alfandegária, de transportes e comunicações e outras que se acordem -, a fim de assegurar condições adequadas de concorrência entre os Estados Partes;

4. o compromisso dos Estados Partes de harmonizar suas legislações, nas áreas pertinentes, para lograr o fortalecimento do processo de integração.”

* Ver Dec. CMC Nº 28/12.

** Em processo de adesão.

*** Em processo de ratificação.

Principais textos normativos

1991 – Tratado de Assunção: Constituição do MERCOSUL

1994 – Protocolo de Ouro Preto: Define a Estrutura Institucional do MERCOSUL

1998 – Protocolo de Ushuaia: Sobre Compromisso Democrático no MERCOSUL, a Republica da Bolívia e a

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