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Os contratualistas na constinuição brasileira

Por:   •  23/9/2018  •  Resenha  •  1.057 Palavras (5 Páginas)  •  181 Visualizações

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OS CONTRATUALISTAS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA

O termo soberania, presente no artigo 1º da constituição, é um atributo do Estado que confere a ele poder de decisão. É uma das características estatais que é sempre acompanhada de dois requisitos básico: o povo e o território, sem os quais não conseguiria exercer sua soberania

Na obra “Leviatã’’, de Thomas Hobbes, a uma forte discussão sobre o estado de natureza, o contrato social que os indivíduos tiveram necessidade de firmar e o governo soberano.

Para Hobbes, o homem é um ser egoísta e egocêntrico, de forma que não sente nenhum prazer na convivência com os seus demais. Hobbes complementa ainda, que a competição, a desconfiança e a glória eram as principais causas que provocavam a discórdia entre os homens.

Assim Hobbes acreditava que no estado de natureza, a liberdade do homem gera guerras, conflitos e instabilidades ao passo que este se vê livre para fazer o que deseja visando a realização dos seus interesses particulares. Logo quando dois homens desejam a mesma coisa e esta não pode satisfazer a ambos, e como estes se sentem possuidores de inteligência e capacidade de possuí-la, tornam-se inimigos e irão intentar de todas as formas, cada um a sua maneira, se sobressair em relação ao outro. No entanto, apesar do confronto entre iguais, um indivíduo nunca sabe o que seu semelhante está pensando ou planejando, o que gera insegurança e receio em relação a uma eventual tentativa de ataque. Assim no artigo 5ª, a fim de sanar esses conflitos, é garantido o direito de igualdade a todos, perante a lei.

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”

Diante dessa situação de estado de natureza do homem, os indivíduos sentem a necessidade de criar um pacto social. Para que este pacto se formule é necessário que todos abram mão de sua liberdade e dos direitos que possuíam no estado de natureza.

O pacto social é formado então para garantir paz e segurança aos indivíduos, em troca da sua liberdade e direitos. É um pacto de submissão ao passo que todos transportam ao Estado todo o poder visando garantir a segurança, de acordo com Hobbes.

Já para John Locke, o homem era dotado de razão e possui sua propriedade. O estado de guerra se dá a partir do momento em que há uma violação da propriedade privada fazendo-se necessário a criação de um contrato social. A finalidade principal do contrato para Locke, era proteger a propriedade privada e preservar os direitos que cada um possuía no estado de natureza

Este acordo, para Locke, levou os homens a unirem e estabelecerem livremente o que ele vai chamar de “contrato de consentimento”, diferentemente do “contrato de submissão” denominado por Hobbes.

No Contrato Social, Rousseau propõe condições de possibilidade de um pacto legítimo, ao mesmo tempo em que, os homens, ao abrirem mão da sua liberdade natural, não se submetam à servidão, pelo contrário, que ganhem em troca a liberdade civil. O corpo soberano surgido após o pacto possui condições de elaborar as leis, já que, é um agente ativo e passivo das mesmas. Há na concepção de Rousseau uma relação de liberdade e obediência e, ademais, uma prevalência da vontade geral sobre a particular.

OS FEDERALISTAS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA

Os três responsáveis pela criação e estruturação do sistema federalista foram os americanos Alexander Hamilton, James Madison e John Jay. O documento intitulado “O Federalista” era a compilação dos 85 artigos, dos quais 29 escritos por Madison, 05 por Jay e 51 por Hamilton.

Os federalistas realçam a necessidade da existência de uma soberania compartilhada, pois para que haja um pacto federativo é necessário que exista uma parceria entre os entes componentes da federação. Esse sistema pressupõe uma divisão de poderes entre os membros, um sistema de freios, autonomia delimitada na constituição e um harmonioso relacionamento com o poder central, assegurando dessa forma uma adequada divisão de recursos que vise o fortalecimento das diversas unidades componentes da federação.

Embora cada federação possua características próprias e peculiares, conforme sua realidade local, é possível distinguir pontos comuns a todas elas. Dentre esses pontos, temos primeiramente a descentralização política, em que é conferida autonomia a certos núcleos descentralizados de poder político.

Como outra característica comum, os entes federativos que formam a federação são apenas autônomos entre si, pois apenas o Estado federal é soberano.

Essa autonomia confere aos Estados-membros o poder de auto-organização por meio da elaboração de suas Constituições Estaduais.

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