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Preços de compras parciais de medicamentos para serviços médicos

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Por:   •  8/4/2014  •  Tese  •  328 Palavras (2 Páginas)  •  185 Visualizações

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A PREFEITURA/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANTÔNIO CARLOS, localizada na Praça Anchieta nº 10, Centro, torna público que está instaurando licitação através do presente instrumento, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, pela lei 10.520/02, Lei Complementar 123/06 e pela Lei Orgânica Municipal, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, sistema REGISTRO DE PREÇOS, segundo as condições estabelecidas no presente EDITAL cujos termos igualmente o integram:

1 – DO BJETO

1.1 – A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para aquisição parcelada de medicamentos para o posto de saúde dessa municipalidade de acordo com os quantitativos e especificações constantes no anexo I deste edital.

2 – DAS FONTES DE RECURSOS

2.1 – As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão por conta dos recursos orçamentários previsto no orçamento fiscal de 2013 e na Lei Orçamentária a ser aprovada para 2014, sendo que cada contratação será de acordo com a necessidade da Secretaria de Saúde de Antônio Carlos e, será efetuado o devido empenhamento no item orçamentário específico.

3 – DOS PARTICIPANTES DA LICITAÇÃO

3.1 – Poderão participar da presente licitação todas as empresas ou pessoas cadastradas ou interessadas que atenderem a todas as exigências constantes do edital e seus anexos, observando-se as devidas ressalvas e benefícios conferidos às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar 123/2006.

3.2 – As microempresas ou empresas de pequeno porte que desejarem fazer uso dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, deverão preencher declaração argüindo tal condição, conforme previsto no anexo II deste edital, bem como apresentar certidão fornecida pela Junta Comercial, expedida no ano de 2013, comprovando sua condição de ME-EPP, no momento do credenciamento.

3.3 – Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não proceda da forma estabelecida no item anterior, interpretar-se-á como renúncia tácita aos benefícios da Lei Complementar 123/2006.

3.4 – A participação no Pregão i

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