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Prática Trabalhista

Por:   •  15/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  796 Palavras (4 Páginas)  •  321 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PORTO VELHO - ESTADO DE RONDÔNIA.

Autos nº: 0114200-87.2009.514.0002

INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE PORTO VELHO - ILES/ULBRA, parte Executada já qualificada nos autos acima identificados, aqui Embargante, em que é Exequente YYYY, aqui Embargado, vem à honrosa presença de Vossa Excelência por seu Advogado..., inscrito na OAB/RO com o nº ..., para tempestivamente, com base no Art. 884, caput, da CLT, opor

EMBARGOS À EXECUÇÃO

o que faz pelas razões de fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos:

I - DOS FATOS E DO BREVE HISTÓRICO DO PROCESSO.

A exequente firmou acordo no valor de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), sendo este pago em duas parcelas de valor igual R$2.800,00, vencíveis nas datas de 26 de novembro e 28 de dezembro de 2009 com multa progressiva de 5% até o limite de 50% do valor acordado. A executada efetuou o pagamento da primeira parcela.

A execução começou no importe de R$ 4.948,43 (quatro mil, novecentos e quarenta e oito reais e quarenta e três centavos) e citada a executada esta requereu a penhora no rosto dos autos da ação movida contra UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL/INSTITUTO LUTERANO DE ENSINO DE PORTO VELHO no valor de R$ 700.000,00 – autos n. 0250594-33.2009.822.0001 - em trâmite na 4ª Vara Cível desta Comarca, o que foi deferido e efetivada no valor da dívida conforme Auto de Penhora juntado aos autos.

II – DO DIREITO

Com os presentes Embargos à Execução vem a Embargante impugnar a penhora porquanto presente 02 (dois) vícios na constrição dos bens: bens absolutamente impenhoráveis, e a nulidade da segunda penhora.

A) Da Impenhorabilidade Do Bem.

A penhora recaiu sobre o bem que foi encontrado na casa do representante legal de executada , que vem assim discriminado:

01 (uma) mesa de jantar com tampo de vidro temperado de 01 centímetro de espessura com estrutura de ferro, medindo 220m de cumprimento por 110m de largura, acompanhada de 08 (oito) cadeiras acolchoadas e de estrutura metálica em ótimo estado de conservação, avaliada em R$-5.000,00 (cinco mil reais).

A legislação deixa clara a impenhorabilidade de alguns bens, os quais são protegidos contra qualquer espécie de penhora, ainda que a dívida contraída seja trabalhista, como no caso em tela, assim ainda que penhorados os bens se faz necessário a sua liberação imediata.

Nesse sentido o artigo 1°, parágrafo único da lei 8.009/1990 é clara sobre a impenhorabilidade ainda que recaia apenas sobre imóveis do bem de família:

A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, às plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis, que guarnecem a casa, desde que quitados.

Fica claro que não há outra solução cabível a não ser a liberação do bem penhorado, visto que a sua penhora ocorreu eivada de vício, já que a mesa é um bem pertencente a família, e com vedação legal quanto a sua penhora.

B) Da Nulidade Da Segunda Penhora

A executada ofereceu para garantir a execução um crédito nos autos de 0250594-33.2009.822.0001

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