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RESUMO: JUSTIÇA: O QUE É FAZER A COISA CERTA

Por:   •  22/8/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.240 Palavras (5 Páginas)  •  923 Visualizações

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De acordo com o autor, pessoas diferentes tem princípios diferentes, que interferem diretamente em seus interesses, crenças morais e religiosas, e posições sócias. (SANDEL, 2012, p. 178). Essas divergências de princípios trariam dificuldades na construção de um pacto social. O filósofo propõe a construção de um contrato social, onde os princípios selecionados para elabora-lo seriam escolhidos por todos nós. Porém, para formar esse contrato, deveríamos nos munir de um “véu de ignorância”. Esse véu seria como uma forma de não usarmos nossa condição social, raça, opiniões para incluir no contrato social princípios que beneficie e/ou prejudique de forma direta alguém. Desse pacto social nascem dois princípios: liberdade e equidade econômica e social.

Sandel argumenta sobre a falta de moral dos contratos reais e afirma que estes nem sempre são justos. O autor apresenta que apenas o consentimento não é suficiente para que o contrato seja justo, pode haver coação, ou ignorância por parte de um dos lados, da mesma forma que em algumas situações não é necessário que haja consentimento para que um contrato exista, e nem para que ele seja justo, a própria situação pode fazer o contrato sem que uma das partes concorde com os termos do mesmo.

Considerando essa realidade social, onde coexistem o conceito da igualdade postulado pelo Estado Democrático de Direito; o conceito da desigualdade do Mercado; e o conceito da diferença postulado pela Sociedade civil, o maior desafio para John Rawls é exatamente formalizar um modelo de contrato alternativo que seja capaz de permitir aos interessados resolverem seus conflitos adotando a cooperação como princípio social básico inserido no ambiente democrático, pluralista e desigual. Para desenhar esse modelo contratual inovador em relação ao contratualismo moderno, e também revolucionário em relação às teorias do Utilitarismo e Intuicionismo, John Rawls desenvolveu uma releitura crítica das ideias de Kant, Locke e Rousseau. Nessa direção, ele não imaginou como os indivíduos iriam fundar hipoteticamente o Estado civil, como fizeram os pioneiros contratualistas, mas pensou agora em discutir como as pessoas poderiam reutilizar o Estado Democrático de Direito - já instituído - no momento crucial em que elas estejam tentando realizar a justiça com o máximo de respeito e cidadania. A escolha racional dos princípios constitucionais em favor de uma justiça humanizada implica o reconhecimento mútuo de que, independentemente do que acontecer no futuro, todos os participantes querem ser tratados com igualdade e respeito. Na verdade, todos os cidadãos desejam a igualdade de oportunidade para manifestarem suas opiniões, interesses e preferências. Nesse aspecto, John Rawls afirmou que: “a partir do momento em que todos se posicionam da mesma forma, ninguém seria capaz de fazer uma escolha que favoreça a sua própria posição particular e os princípios da justiça seriam o resultado de um acordo ou barganha equitativa”. As desigualdades sociais e econômicas devem satisfazer dois requisitos: primeiro, devem estar vinculadas a posições e cargos abertos a todos, em condições de igualdade equitativa de oportunidades; e, segundo, devem representar o maior benefício possível aos membros menos privilegiados da sociedade.

Rawls acredita que pessoas livres e iguais, situadas simetricamente, escolheriam os dois princípios da justiça como equidade. Esses princípios são assim definidos: (a) cada pessoa tem o mesmo direito irrevogável a um esquema plenamente adequado de direitos e de liberdades básicas iguais, que seja compatível com o mesmo esquema de liberdades para todos, e (b) as desigualdades sociais e econômicas devem satisfazer duas condições: primeiro, devem estar vinculadas a cargos e a posições acessíveis a todos, em condições de igualdade equitativa de oportunidades, e, segundo, têm de beneficiar ao máximo os membros menos favorecidos da sociedade, que chamamos do princípio de diferença. Esses dois princípios da justiça como equidade permitem compreender melhor as reivindicações da liberdade e da igualdade em uma sociedade democrática do que o fazem os princípios primeiros associados às doutrinas tradicionais do utilitarismo, do perfeccionismo e do intuicionismo, ressaltando que esses dois princípios da justiça como equidade têm, por base, a cidadania igual.

Em seu livro John Rawls apresenta sua opinião sobre a arbitrariedade moral da divisão de recurso na sociedade, iniciando seu discurso acerca da aristocracia feudal, segundo Hawls não há justiça neste sistema devido à divisão se basear no nascimento, quem nasce em família rica, na nobreza, terão direitos e garantias, caso contrário, deverão ser vassalos pra a sociedade, essa situação independe da vontade de escolha.

Hawls afirma que nas sociedades de mercado onde atual a teoria libertária, permitisse que os indivíduos que possuem aptidões possam usa-las para seguir a carreira que tiver vontade, sendo a distribuição de renda determinado pelo livre mercado. Mas faz uma ressalva, os que nasceram em famílias abastadas terão vantagens sobre os demais. Fazendo analogia a uma corrida,

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