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(Resenha) Lucro Real

Por:   •  24/7/2017  •  Resenha  •  1.567 Palavras (7 Páginas)  •  1.344 Visualizações

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LUCRO PRESUMIDO VERSUS LUCRO REAL

RESUMO

Este artigo científico tem como objetivo orientar as empresas sobre a importância de ter um profissional habilitado para analisar qual a melhor opção entre Lucro Presumido e Lucro Real, através da análise das receitas e das despesas. Para a realização deste trabalho foram realizadas pesquisas em livros e em periódicos eletrônicos. A análise foi efetuada com números fictícios inseridos em tabelas que simulam qual seria a carga tributária em cada regime (Lucro Presumido e Lucro Real). O artigo constata a necessidade das empresas, independente do porte, terem um profissional habilitado analisando constantemente seus resultados, realizando assim um planejamento tributário, para que estas sempre optem pelo melhor regime de tributação, que neste caso seria o que gera menos carga tributária.

Palavras-chave: Planejamento tributário, Lucro Real, Lucro Presumido.

INTRODUÇÃO

Anualmente os empresários brasileiros devem tomar uma importante decisão em relação ao regime tributário a ser adotado para o próximo exercício social, atualmente a legislação não permite que ocorra mudança no decorrer do exercício. O empresário brasileiro tem que lidar com um sistema tributário complexo, composto por mais de 60 tipos de diferentes impostos e contribuições, com incidências distintas, recolhidos por diferentes órgãos e com alíquotas diversas. Diante deste cenário, o contabilista tem um papel de suma importância para a economia do país, auxiliando empresários através da realização de um planejamento tributário indicando, de acordo com o perfil de cada empresa o melhor regime a ser adotado. Qual seria o melhor regime tributário para a sua empresa adotar, Lucro Real ou Lucro Presumido? Esta parece uma pergunta simples, se a sua empresa tem receita bruta anual de até R$ 78 milhões há o direito da escolha entre os regimes citados acima, e se a escolha não for bem analisada a empresa poderá ter que pagar mais impostos do que pagaria se a escolha fosse por outro regime (e poderá ter um desembolso financeiro desnecessário com impostos).

1. Planejamento tributário

O Planejamento tributário é uma ferramenta legal utilizada por empresas e sua principal função é reduzir a carga tributária. Esta redução ocorre através da análise de todos os tributos que a empresa deve recolher, elisão fiscal (ferramenta que consiste na análise das lacunas existentes na legislação), e controle das datas de vencimento, evitando encargos desnecessários por atraso no pagamento. Geralmente o planejamento é realizado por uma equipe composta por contadores, advogados, economistas e administradores.

2. REGIMES DE TRIBUTAÇÃO NO BRASIL

No Brasil há diversos regimes de tributação, as empresas de pequeno porte e microempresas podem adotar o Regime Simples Nacional, onde através de uma alíquota única auferida de acordo com seu faturamento acumulado nos últimos 12 (doze) meses é feito o recolhimento.

Para as empresas que possuem um faturamento superior aos R$ 3.600 milhões anuais (limite para opção pelo regime simples nacional), existe a opção de escolha entre Lucro Presumido e Lucro Real, é claro que isso dependerá da realização de uma série de análises, efetuadas pela equipe de planejamento tributário, que está em constante análise das leis tributárias, dos impostos incidentes, sejam estes trabalhistas ou diretamente ligados a operação da empresa. Estas análises são executadas através de relatórios gerenciais, utilizando metas de faturamento e despesas caso a empresa ainda não esteja operacionalmente ativa, ou caso a empresa já esteja em operação, utilizando relatórios gerenciais com as informações sobre impostos pagos, faturamento, preço de custo, entre outras informações pertinentes.

1.1 LUCRO PRESUMIDO

Podem optar pelo Lucro Presumido, empresas industriais, de prestação de serviços ou comerciais que tenham auferido receita bruta total, no ano-calendário anterior até R$ 78.000.000,00 ou nos casos inferiores a um ano, o número de meses em operação vezes o valor de R$ 6.000.000,00.

Uma das vantagens em optar pelo lucro presumido está relacionada ao preço de venda dos produtos praticados no mercado, apesar de no lucro presumido os tributos PIS e COFINS serem cumulativos, ou seja, quando a empresa efetua uma compra junto aos fornecedores não credita o imposto que já foi pago pelo seu fornecedor, as alíquotas aplicadas para venda são de 0,65% e 3,00% respectivamente, contra 1,65% e 7,60% respectivamente para as empresas optantes pelo lucro real.

A desvantagem para a empresa que optar pelo lucro presumido é que independente de seu resultado líquido, seja ele, lucro ou prejuízo, ela deverá recolher o IR e a CSLL, sendo que a base de cálculo desses impostos poderá ser entre 1,6% a 32% de acordo com a atividade da empresa, sobre o faturamento do período e assim aplicando as alíquotas de 15% e 9% respectivamente.

1.2 LUCRO REAL

Podem optar pelo Lucro Real as seguintes empresas: bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, sociedades de financiamento, sociedades de investimento, sociedades de crédito imobiliários, sociedades corretoras de títulos, sociedades corretoras de valores mobiliários, sociedades corretoras de câmbio, distribuidora de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros provados e de capitalização, entidades de previdência privada aberta, empresas que tiveram lucros e rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior; que sejam autorizadas pela legislação tributária a usufruir de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução de imposto; que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring); que explorem as atividades de  securitização  de  créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio; Também estão obrigadas ao Lucro Real as empresas imobiliárias, enquanto não concluídas as operações imobiliárias para as quais haja registro de custo orçado (IN SRF 25/1999). O custo orçado é a modalidade de tratamento

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