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Trabalho em Teleatendimento/Telemarketing

Seminário: Trabalho em Teleatendimento/Telemarketing. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  16/10/2013  •  Seminário  •  354 Palavras (2 Páginas)  •  372 Visualizações

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ABAIXO, ITENS DA NORMA NR 17 E SEU ANEXO II COMENTADOS PELA CMQV E MUNDO ERGONOMIA.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO

PORTARIA N.° 09, DE 30 DE MARÇO DE 2007

(DOU de 02/04/07)

Aprova o Anexo II da NR-17 – Trabalho em Teleatendimento/Telemarketing.

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE

SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto

no artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e no artigo 2º da Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de

1978 e

Considerando a proposta de regulamentação apresentada pelo Grupo de Trabalho Tripartite do

Anexo II da NR-17, aprovada pela Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP, de acordo com o

disposto na Portaria n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003, RESOLVEM:

Art. 1º Aprovar o Anexo II da Norma Regulamentadora n.º 17 – Trabalho em

Teleatendimento/Telemarketing, nos termos do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Os prazos estabelecidos nesta Portaria não implicam a dispensa da obrigação de cumprir as

demais normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho.

Art. 3º O disposto no anexo da Norma Regulamentadora obriga todos os empregadores, inclusive os

constituídos sob a forma de microempresa ou empresa de pequeno porte.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.

RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA

Secretária de Inspeção do Trabalho

RINALDO MARINHO COSTA LIMA

Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho

COMENTÁRIO: Portanto é LEI Federal, pois as Normas, NR, são LEIS!

Referida Portaria dispôs que os prazos estabelecidos não implicam a dispensa da obrigação de cumprir as demais normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho, e ainda que o disposto no anexo da Norma Regulamentadora obriga todos os empregadores, inclusive os constituídos sob a forma de microempresa ou empresa de pequeno porte.

No Anexo, constam os seguintes tópicos:

a) disposições gerais sobre o trabalho em teleatendimento e telemarketing;

b) mobiliário do posto de trabalho;

c) equipamentos dos postos de trabalho;

d) condições ambientais de trabalho;

e) organização do trabalho;

f) capacitação dos trabalhadores;

g) condições sanitárias

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