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A Velocidade Das Operações Mercantis Requer rápida Circulação De Riquezas Em Virtude Do Elevado Custo De Produção E As Exigências Dos Clientes E Consumidores. Nesse Sentido, Os títulos De Crédito Cada Vez Mais Possibilitam Essa Mobilização De

Artigo: A Velocidade Das Operações Mercantis Requer rápida Circulação De Riquezas Em Virtude Do Elevado Custo De Produção E As Exigências Dos Clientes E Consumidores. Nesse Sentido, Os títulos De Crédito Cada Vez Mais Possibilitam Essa Mobilização De . Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  22/9/2014  •  2.289 Palavras (10 Páginas)  •  444 Visualizações

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RESPOSTA

QUESTÃO 01

CONCEITO DE TÍTULO ELETRÔNICO

Título emitido a partir dos caracteres criados em computador ou meio técnico equivalente e que constem da escrituração do emitente, e deve conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente.

FORMA DE EMISSÃO DOS TÍTULOS ELETRÔNICOS

Os títulos eletrônicos são emitidos por meio de um certificado digital, no qual qualquer pessoa pode assinar um documento eletrônico, conferindo a ele a qualidade de um documento legítimo. O certificado digital da ICP-Brasil, garante validade jurídica aos atos praticados com seu uso e personifica a figura do autor do documento. Transações virtuais, sem a presença física do interessado, têm no certificado digital a identificação inequívoca da pessoa que a está realizando.

DIFERENÇAS EM RELAÇÃO AOS TÍTULOS COMUNS

A alteração do princípio da cartularidade, no qual ocorre o abandono do papel como suporte e o princípio da literalidade também perde o foco neste tipo de título, haja vista que, em se tratando de informática, as informações muitas vezes consistem apenas em caracteres gráficos.

CARTULARIDADE NOS TÍTULOS ELETRÔNICOS

Os títulos eletrônicos são intangíveis e o problema que surge com os chamados títulos de créditos eletrônicos é o fator segurança; a tão primada proteção do credor poderia se esvair frente à denominada desmaterialização dos títulos creditícios, ou seja, a falta do papel e da segurança que ele nos traz, já que a “virtualidade”, não pouco, é utilizada como instrumento para trapaças, devido a grande subjetividade que a envolve: não há a certeza de com quem realmente está se contratando, haja vista não haver um contato físico entre os contratantes, não há uma certeza quanto a originalidade do teor documental, devido a enorme facilidade de se manipular dados via computador

Sendo assim, a certificação digital se apresenta como uma tecnologia bastante avançada, sendo difícil a realização de adulterações em um documento assinado digitalmente.

Assim, quando as obrigações assumidas em meio magnético são cumpridas satisfatoriamente, elas não chegam nem sequer a se materializarem num documento escrito. Não se chega a emitir o título de crédito em si, mas apenas uma guia de compensação bancária para certificar a quitação. De outro modo, se a obrigação é descumprida, aí sim, chega-se a emitir o próprio título de crédito, pois o registro magnético é insuficiente para fins de protesto.

Claro fica que o princípio da cartularidade deve abarcar, atualmente, não apenas a cártula, ou seja, o papel. O advento de novos materiais que sirvam como suporte para a incorporação do crédito deve ser levado em conta. Assim, continua imprescindível a exibição do documento para a exigibilidade do crédito. Documento este, porém, que pode ser tanto o papel em si, como também o próprio documento eletrônico.

PREVISÃO LEGAL SOBRE A DUPLICATA VIRTUAL

A Lei de Duplicatas (Lei nº 5.474/68) não previu as chamadas duplicatas virtuais, até mesmo porque naquela época os sistemas informatizados ainda não estavam tão desenvolvidos.

As duplicatas virtuais encontram previsão legal no art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 9.492/97 e no art. 889, § 3º do CC-2002.

PROTESTO POR INDICAÇÕES DAS DUPLICATAS VIRTUAIS

As duplicatas virtuais – emitidas e recebidas por meio magnético ou de gravação eletrônica – podem ser protestadas por mera indicação, de modo que a exibição do título não é imprescindível para o ajuizamento da execução judicial. Lei 9.492⁄97.

CARTÕES MAGNÉTICOS

O cartão magnético é um objeto de plástico de formato retangular em que pode armazenar qualquer tipo de dados digitais, através de uma tarja preta (magnético), que se localiza no verso do cartão.

É o cartão mais utilizado no mundo, possuindo uma tecnologia simples e de baixo custo, porém, são vulneráveis a fraudes e qualquer tipo de falsificação, pois seu sistema de segurança é muito limitado.

ASSINATURA ELETRÔNICA

A Assinatura Eletrônica é a senha que lhe permite fazer transferências, resgates, pagamentos e todas as transações bancárias possíveis e refere-se a qualquer mecanismo eletrônico, não necessariamente criptográfico, para identificar alguém, seja por meio de escaneamento de uma assinatura, identificação por impressão digital ou simples escrita do nome completo para identificar o remetente de uma mensagem eletrônica ou partes em um contrato ou documento.

A INFORMÁTICA NO PROCESSO DE INOVAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS COMERCIAIS

A informática é apenas um dos recursos do desenvolvimento tecnológico que possibilita para o comércio e outros setores a modernização dos diferentes processos de gestão, comunicação e formação profissional. A sua revolução está se estendendo a nossa capacidade de realizar trabalho mental e redistribuir o tempo que dedicamos à realização das outras diversas atividades.

Sem um sistema moderno de informações, as empresas não têm chance de expandir seus serviços ou produtos.

Atualmente a expressão maior da automação comercial, em termos de visibilidade ao público, são os terminais de ponto de venda-PDV (com leitura óptica dos códigos em barras), impressora de cheques, terminal para transferências de fundos, terminais para orientação e consulta do consumidor, presença do código em barras nos produtos (substituindo as velhas etiquetas de preço) e outros equipamentos com os quais o consumidor tem contato direto.

OS NEGÓCIOS ELETRÔNICOS

É definido como um processo de relacionamento e interação que envolve fornecedores e clientes e suas transações são executadas por sistema computacional.

Esse tipo de interatividade apresenta algumas vantagens como:

• Reduz custos: obriga as empresas a racionalizarem todos os seus processos e, assim, serem mais eficientes, que é uma base essencial para melhoria contínua e competitividade;

• Ajuda na integração entre empresas: o esforço de vendas on-line e a conexão com os parceiros forçam as empresas a contarem com processos informatizados, facilitando

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