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ADICIONALIDADE DA LEI

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Por:   •  29/1/2015  •  Projeto de pesquisa  •  1.097 Palavras (5 Páginas)  •  206 Visualizações

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Locke: “A lei é o discurso de quem detém o poder”. Essas medidas (rações) são desproporcionais. A disciplina é constrangedora não por sua força moral, ou mesmo pela força física fundada em força moral, mas somente pela força física revertida nos diferentes âmbitos: econômico, moral, e física propriamente dita.

I.P. 2 – engrandecimento do Direito para justificação de sê-lo. Tal engrandecimento na noção de legitimidade original que detém e no uso legitimado de exercer amplos poderes.

O Direito está pressuposto em cada ação do homem que se relacione com outro homem. Existem tantas espécies de normas e regras jurídicas quantos são os possíveis comportamentos e atitudes humanas. Se o comportamento humano é delinqüência, sofre regras penais, se à consecução de um objetivo útil, as normas jurídicas cobrem-na com seu manto protetor.

I.P. – o direito como pressuposto de toda atitude humana, conscientemente ou não disso? BAH! [desenvolver uma possível contestação]. A fidelidade é um direito, caso de poder, dever ou não dever? Poderia acaso ser espontânea, ou não cobrada? Análogo a Marx, onde a ordem econômica seria a premissa de todas as coisas.

Não existe um Direito Comercial que nada tenha a ver com o Direito Constitucional. As disciplinas jurídicas representam e refletem um fenômeno jurídico unitário.

COMPLEMENTARIDADE DO DIREITO

Unidade física ou mecânica – entes homogêneos.

Unidade orgânica ou Unidade de fim – cada parte só existe e tem significado em razão do todo em que se estrutura e a que serve. O todo se constitui para perseguir um objetivo comum.

Unidade finalística ou teleológica – Concerne à Ciência Jurídica

LINGUAGEM DO DIREITO

Onde quer que exista uma ciência existe uma linguagem correspondente. “os juristas falam uma linguagem própria e devem ter orgulho de sua linguagem multimilenar, dignidade que bem poucas ciências podem invocar”.

I.P. – fascismo.

O DIREITO NO MUNDO DA CULTURA

Localizar o Direito no mundo da cultura no universo do saber humano.

O MÉTODO NO DIREITO

Método é o caminho que deve ser percorrido para a aquisição de um resultado exato ou rigorosamente verificado. Sem método não há ciência. O conhecimento vulgar nem sempre é errado, mas o que compromete é a falta de segurança quanto àquilo que afirma. A ciência é uma verificação de conhecimentos, e um sistema de conhecimentos verificados. Cada ciência tem a sua forma de verificação.

I.P. – visão positivista de ciência.

NATUREZA DA INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO

Ciência introdutória, propedêutica. Sistema de conhecimentos, recebidos de múltiplas fontes de informação, destinado a oferecer os elementos essenciais ao estudo do Direito.

CAPÍTULO II

O DIREITO E AS CIÊNCIAS AFINS

NOÇÃO DE FILOSOFIA DO DIREITO

“Filosofia”, de philos (amizade, amor) e sophia (ciência, sabedoria). A amizade não é relação fortuita, ocasional. A “Filosofia” pode ser vista como dedicação desinteressada e constante ao conhecimento. No que se refere à Filosofia do Direito, seria ela uma perquirição das condições morais, lógicas e históricas do fenômeno jurídico e da Ciência do Direito. O Direito é um fenômeno histórico-social sempre sujeito a variações no espaço e no tempo. Que é Direito? Em que se funda ou se legitima o Direito? Qual o sentido da história do Direito? O filósofo do Direito indaga princípios lógicos, éticos e histórico-culturais do Direito. A Filosofia do Direito é a Filosofia da Ciência do Direito.

NOÇÃO DE CIÊNCIA DO DIREITO

A Ciência do Direito ou Jurisprudência tem por objeto o fenômeno jurídico tal como ele se encontra historicamente realizado. A Ciência do Direito é sempre ciência de um Direito positivo, isto é, como experiência efetiva, passada ou atual. Não há Ciência do Direito em abstrato, sem referência direta a um campo de experiência social. A ciência do Direito é uma forma de conhecimento positivo da realidade social segundo normas ou regras objetivadas, ou seja, tornadas objetivas, no decurso do processo histórico.

NOÇÃO DA TEORIA GERAL DO DIREITO

A Ciência Jurídica procura estruturar as normas segundo princípios ou conceitos gerais unificadores. “Teoria”,

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