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ATPS DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTARIO - PRONTA

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Por:   •  21/11/2013  •  4.603 Palavras (19 Páginas)  •  826 Visualizações

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SUMÁRIO

Introdução 6

Direito Comercial 7

Direito Empresarial 7

Empresa 8

Empresário 8, 9

Apresentação da empresa (Valor Real Contabilidade) 9

Conceito de empresa 9, 10

Conceito de empresário 10

Direito Empresarial e sua Função Social 10, 11, 12

Função Social da empresa em face da Constituição Federal de 1988 12, 13

Aspectos Legais da empresa 13

Função Social da empresa 14, 15

Conceito de Direito Cambiário e seus princípios 15, 16

Princípio da Capacidade Contributiva 16, 17

Entrevista 17

O novo Direito Empresarial 17, 18

Considerações Finais 18, 19

Referências Bibliográficas 20

INTRODUÇÃO

O dia-a-dia das pessoas é regulamentado por normas e princípios advindos da Constituição Federal, que define a organização administrativa financeira e política do Estado concomitantemente com os direitos e deveres do cidadão. Ela tem entre as suas características a generalidade, ou seja, ela é aplicada genericamente a sociedade e a todos os cidadãos e a ninguém é dado o direito de desconhecê-la como também de desobedecê-la, para que não sofra sanções, pelo descumprimento das obrigações das normas.

Trataremos aqui do Direito Empresarial e do Direito Tributário.

Basicamente o Direito Empresarial ou ainda Direito Comercial são nomes dados a um mesmo ramo das ciências jurídicas, constituindo uma subdivisão do chamado Direito Privado, que diz respeito às atividades empresariais e de seu executante, o empresário, estabelecendo um corpo de normas disciplinadoras importantes na condução harmônica da atividade com os interesses do coletivo.

Direito Tributário ou Fiscal é o conjunto das leis reguladoras da arrecadação dos tributos (taxas, impostos e contribuição de melhoria), bem como de sua fiscalização. Regula as relações jurídicas estabelecidas entre o estado e contribuinte no que se refere à arrecadação dos tributos.

DIREITO COMERCIAL

O direito comercial é o ramo do direito que rege, padroniza e regulamentam as atividades econômicas de fornecimento de bens ou serviços, o direito comercial atua como um mediador, que tem como objetivo solucionar eventuais conflitos que pode haver entre empresários e até empresas.

Mas, para chegar ao conceito que temos hoje de direito empresário temos que entender como tudo surgiu, os povos antigos já exerciam essa atividade de comercio, mas de forma simples, cada um produzia em suas casas, às vezes com vizinhas mercadorias, para o seu uso pessoal, com o passar do tempo, houve uma organização, esses mesmos povos agora se reuniam em tribos, comunidades e produziam juntos, e vendia para outros povos, isso fez surgir normas entre eles, sempre com intuito de criar uma harmonia, onde o objetivo era evitar conflitos envolvendo a divisão dos bens adquiridos com a venda dessas mercadorias. Com o passar do tempo já na Era Moderna, essas mesmas normas foram evoluindo para o que chamamos hoje de direito comercial. Mas como o mundo esta sempre evoluindo, outros ramos de atividades comerciais, foi surgindo, e aquele conceito de direito comercial, teve que sofrer alterações, o que fez surgir à teoria da empresa.

DIREITO EMPRESARIAL

Com as constantes mudanças no mundo, vários ramos de atividades econômicas foram surgindo, aquele sistema de direito comercial, teve que sofrer mudanças significativas, pois até então só abrangia atos de comercio, ele teve que incluir atividades de prestação de serviços e as atividades ligadas a terra. Assim, esse novo sistema ficou conhecido como a Teoria da empresa, e o direito comercial, passou a abranger um sistema maior, que inclui a produção e a movimentação de bens ou serviços de forma empresarial. Sob a lei nº 566 de 25 de junho de 1850, no Brasil o direito comercial sofreu forte influencia da teoria dos de comercio. Ou seja, áreas que até então não faziam parte do direito comercial, pois não eram vistos como ato de comercio, passaram a ser classificados e visto como forma de comercio, é o caso das prestações de serviços, negócios imobiliários, as diversas atividades rurais, entre outras.

EMPRESA

• Definição Jurídica de Empresa

É uma Atividade organizada com caráter econômico e profissional, constituída com o fim de produzir lucro. O titular da empresa poderá ser um comerciante em nome individual ou uma sociedade.

• Definição Técnica de Empresa

Consiste numa sociedade organizada composta de meios humanos, técnicos e financeiros, reunidos tendo em vista a produção de bens ou serviços destinada à venda, satisfazendo as necessidades ou desejos das comunidades onde se encontra inserida.

• Tipos de empresas

A atividade econômica organizada produtiva pode ser exercida individualmente ou de forma coletiva, objetivando a partilha do resultado. Se a opção for à de Empresário Individual, o patrimônio particular se confunde com o da empresa.

EMPRESÁRIO

Empresário é a pessoa física (empresário individual) ou jurídica (sociedade empresária), que empreende que dá existência, que toma a iniciativa de organizar uma atividade econômica para a produção ou circulação de bens ou de serviços.

Não é considerado empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda que, se utilize de colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir-se por empresa.

No dia-a-dia, é comum chamarmos de “empresa” a pessoa jurídica empresária, e de “empresários” os sócios. Contudo, empresa é a atividade, e não a pessoa que a explora; e, empresário não é o sócio da sociedade empresária, mas a própria sociedade. Portanto,

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