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ATPS MATEMATICA FINANCEIRA

Trabalho Universitário: ATPS MATEMATICA FINANCEIRA. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  12/11/2014  •  3.414 Palavras (14 Páginas)  •  253 Visualizações

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO......................................................................................................................p 3

ETAPA 1.................................................................................................................................p 4

ETAPA 2.................................................................................................................................p

ETAPA 3.................................................................................................................................p

ETAPA 4...............................................................................................................................p

CONSIDERAÇÕES FINAIS..............................................................................................p

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS...............................................................................p

INTRODUÇÃO

ETAPA 1

PASSO 1

CONCEITO DE DIREITO COMERCIAL

É a disjunção do direito particular que engloba o estudo das normas que dispõem os atos necessários dos comerciantes ou não. Ou seja, é o direito dos comerciantes e dos atos de comercio.

CONCEITO DE DIREITO EMPRESARIAL

O Direito Empresarial, é na verdade, o antigo Direito Comercial, onde estuda as normas que envolvem as empresas e empresários. Nessa relação estuda o Direito da empresa, o Direito societário, as relações de título de crédito, as relações de Direito concorrencial, relação de Direito intelectual e industrial e os contratos mercantis.

EMPRESA E SUA EVOLUÇÃO e o EMPRESÁRIO

Nós vemos cada vez mais empresas falarem e agirem dentro do que se chama responsabilidade social, que é a atuação da empresa como participante da construção de uma sociedade mais justa.

Hoje temos empresas que se situam entre estes dois extremos...

Os cursos para empreendedores falam, exaustivamente, da busca desenfreada da independência econômica da empresa, da sua sobrevivência, na busca e captura do lucro. Os cursos do SEBRAE são uma amostra cabal dessa postura.

No entanto, sabemos que o foco de toda e qualquer empresa precisa ser o mercado, pois é lá que as coisas acontecem, é lá que se encontram as oportunidades, e o sucesso ou o fracasso.

Se eu preciso do cliente para gerar lucro:

- opto, em situações limites entre atender o cliente, esperando um retorno futuro, ou

- opto pelo lucro imediato que me garante a sobrevivência até amanhã, mas que pode fazer com que o cliente, amanhã, não retorne?

Há linha da psicologia que diz que uma das manifestações da inteligência humana é a sua capacidade de adiar o prazer e a satisfação imediata de hoje, pela busca de satisfações e prazeres maiores amanhã. Ou seja, cada dia que passa os empresários inovam, evoluem, para poder atingir as exigências que se tornam maiores dos clientes e funcionários, para a qualidade do produto, atendimento, serviço prestado e bem estar dos funcionários de suas empresas.

PASSO 2

A organização que nós escolhemos foi a do BANCO BRADESCO S/A, localizado na cidade de Ribeirão Preto, Rua Rangel Pestana 566, atua no segmento financeiro e de credito.

A empresa citada acima é de porte grande porém a agência acima é de pequeno porte e se enquadra em Bradesco Varejo.

Produtos comercializados: Abertura de contas, cartão de credito, debito automático, título de capitalização, seguro de carro, seguro de casa, de vida, seguro do cartão da conta, DDA- debito direto autorizado, financiamento de carro e casa, consórcio de carro, casa, empréstimos pessoal e consignado, cheques, entre outros.

Missão e Valores:

Missão - Atender as necessidades e objetivos de investimento dos nossos clientes, por meio da atuação de equipes de profissionais focados no atendimento das demandas especificas de cada perfil do investidor.

Valores – Melhoria continua; inovação constante; pioneirismo em tecnologia; conduta ética; prezar pelo bem estar e capacitação dos colaboradores; promover o desenvolvimento social; respeitar o meio ambiente.

Público Alvo: Clientes de baixa até média renda; número de funcionários da agência: 14

Contato na Empresa: Valéria Jacometi, Gerente Administrativa.

PASSO 3

A empresa é tudo que se empreende, empreendimento. Iniciativa de uma ou mais pessoas para exploração de um negócio. Também é sinônimo de companhia, organização ou sociedade.

Destina-se à produção e/ou comercialização de bens e serviços com vista, à obtenção de LUCRO. Existe para atender as necessidades da comunidade. Independentemente do tamanho, (micro, pequena, média ou grande), possui 4 áreas: produção, comercialização, finanças e recursos humanos.

ESTRUTURA DA EMPRESA

- Produção e/ou prestação de bens e serviços

Produção: Transforma a matéria-prima em um produto acabado. Ou seja, o papel em caderno, a madeira em lápis.

Prestação de Serviços: não desenvolve nem transforma matéria-prima em produto acabado, seu papel é somente prestar serviço à seus clientes.

- CAPITAL: Refere-se à parte financeira da empresa, engloba tanto os investimentos para sua abertura, como os recursos que devem ser mantidos em "caixa" (o chamado capital de giro) para o seu pleno funcionamento.

- COMERCIALIZAÇÃO: A forma mais comum de comercialização é a troca de mercadorias (produtos/serviços) por capital (dinheiro), visando atender as necessidades dos clientes.

- RECURSOS HUMANOS: Para a empresa obter sucesso, todas as pessoas envolvidas devem ter um maior preparo técnico, investir em capacitação profissional e estar preparadas para constantes mudanças provenientes do mercado de trabalho. Porém, somente a experiência e a qualificação não são suficientes, todo profissional deve lembrar que é essencial ter iniciativa, ser dinâmico, comunicativo, possuir liderança e saber trabalhar em equipe.

EMPRESÁRIO

É a pessoa que ASSUME responsabilidade moral e econômica sobre a empresa (ganhos e perdas). Ator social que tem por iniciativa gerar e dirigir os negócios, controlando indicadores e resultados.

A Tarefa do empresário é a de identificar os objetivos da empresa e transformá-los em ação por meio do planejamento, organização, direção e controle dos esforços realizados em todas as áreas da empresa.

Estes conceitos podem ser aplicados a qualquer tipo ou tamanho de organização, seja uma grande indústria, uma cadeia de supermercados, um ateliê de costura, um pequeno restaurante ou qualquer outra atividade econômica. Muitos acreditam que toda empresa tem que ter uma ótima estrutura para estar no mercado competindo com os concorrentes. Porém, isto não é verdade, existem empresas que são informais, de fundo de quintal, familiares, etc.

ETAPA 2

DIREITO EMPRESARIAL E SUA FUNÇÃO SOCIAL

Atualmente, o hemisfério empresarial tem sofrido diversas mudanças nas últimas décadas, em tempos antigos elas eram vistas como instrumentos para associar pessoas em operações coordenadas por poucos, com o objetivo de permutar os trabalhos manufatureiros complementando as necessidades de sua sociedade, fornecendo os mais variados serviços e bens.

Foram de extrema importância para adequação das empresas, as novas tendências surgidas a partir da metade do século XX. Dentre os quais estão o surgimento das cidades e o consequente crescimento do mercado, avanços das tecnologias, especialmente, nas comunicações que encurtam o espaço de tempo, fazendo que novas tendências se manifestem a cada segundo. Assim a função social da empresa e sua importância atualmente com vista à manutenção desta no mercado capitalista dentro do Estado Social e Democrático de direito, sem, no entanto, visar apenas o lucro ao empresário em detrimento do bem estar social e coletivo como era antes da metade do século XX.

Segundo Amaral (apud Cortiano Junior, 2007) o fenômeno da constitucionalização é a transição dos princípios básicos do direito, seja ele privado, penal, trabalhista, etc., para a constituição, “assumindo o lugar até então privilegiadamente ocupado pelo código civil, transformando-se em satélite do sistema constitucional” e tomando para si os valores fundamentais. Então, valores como a justiça, a segurança, a liberdade, a igualdade, a vida, a propriedade, o contrato etc., passam a ser de domínio do texto constitucional.

Hoje em dia, a empresa deve se encarregar de posições como encarregados de transformar a sociedade, não somente como veículo de gerar lucros, mais assumindo tarefas para coibir ações que possam prejudicar seu público, seus clientes, seus fornecedores e a sociedade, em que está estabelecida, ou seja, respeitar os princípios gerais do direito contidos no texto constitucional, como a dignidade da pessoa humana no tratamento de seus empregados, respeito às leis ambientais, as do consumidor, as trabalhistas e tributárias, dentre outras que estiverem ligadas ao respeito à coletividade, e não somente ao empresário. Assim a nova concepção da função social da empresa seja ela de pequeno, médio ou grande porte traz consigo o pensamento de que a conservação da empresa é mais importante do que a falência da mesma, visto que, está contribui a circulação de riquezas no pais, importante fonte de empregos, tributos e por meio, do desenvolvimento econômico em geral.

Os aspectos legais da empresa:

Legislação Especifica do Bradesco

Art. 1º) O Banco Bradesco S.A., companhia aberta, doravante chamado Sociedade, rege-se pelo presente Estatuto.

Parágrafo Único - Com a admissão da Sociedade, em 26.6.2001, no segmento especial de listagem denominado Nível 1 de Governança Corporativa da BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (BM&FBOVESPA), sujeitam-se a Sociedade, seus Acionistas, Administradores e membros do Conselho Fiscal, quando instalado, às disposições do Regulamento de Listagem do Nível 1 de Governança Corporativa da BM&FBOVESPA (Regulamento do Nível 1).

Art. 2º) O prazo de duração da Sociedade é indeterminado.

Art. 3º) A Sociedade tem sede e foro no núcleo administrativo denominado “Cidade de Deus”, situado na Vila Yara, no município e comarca de Osasco, Estado de São Paulo.

Art. 4º) Poderá a Sociedade instalar ou suprimir Agências no País, a critério da Diretoria, e no Exterior, com a aprovação, adicional, do Conselho de Administração, doravante chamado também Conselho.

Título II - Dos Objetivos Sociais

Art. 5º) O objetivo da Sociedade é efetuar operações bancárias em geral, inclusive câmbio.

Os órgãos de classe: Sindicato dos Bancários e Financiarios de São Paulo, Osasco e Região.

Impostos e Tributos

PASSO 4

Função social do Banco

“Quem nos dias de hoje, ousaria imaginar o mundo sem as instituições financeiras. Afinal, não é por acaso que por menor que seja uma cidade, lá estará uma agencia bancária, que entre outras atribuições, estará apta a captar e aplicar recursos na região, ou seja, enquanto as casas comerciais, compram e vendem produtos, as indústrias, transformam a matéria prima nos mais diversificados produtos, o Banco tem por finalidade o comercio do dinheiro, funcionando na intermediação daqueles que possuem capital para aplicar com aqueles que necessitam do capital para ampliar/manter suas atividades.

Os Bancos estão cada vez mais sofisticados, oferecendo uma gama considerável de prestação de serviços, que vão além dos acima citados a recolhimentos de tributos, seguros, cobrança de títulos, cartões de credito, leasing etc.

Prestando serviços ao setor público e ao privado, como agente regulador do mercado financeiro, como intermediário na movimentação dos valores, empregando milhares de funcionários especializados, os Bancos penetram intimamente no cenário econômico-financeiro-social do País.

Com a queda acentuada de suas receitas, oriundas da inflação, com a implantação do Real, os Bancos que desde o Plano Cruzado já possuíam uma receita relativa com a cobrança de tarifas na prestação de serviços, foram levados a reajustar as existentes, cancelando convênios que deixaram de ser rentáveis, e buscaram alternativas de minimizar custos, entre elas a informatização de seus serviços, buscando conquistar junto a sua clientela, a credibilidade nos instrumentos tecnológicos colocados a sua disposição”.(Retirado do site Algo sobre Vestibular)

Em suma, podemos dizer que O Banco Bradesco em geral, oferece produtos e serviços ligados a financeiro e credito, com parcerias a instituições sociais para ajudar a florestas, pessoas necessitadas, como o Projeto Tamar, mata atlântica, instituto Ayrton Senna, dentre outros.

O Banco Bradesco vem contribuindo na melhoria da qualidade de vida dos funcionários e da sociedade, além de garantir seu próprio espaço no mercado, que é procedente de uma rede de serviços bancários, por sua eficiente participação em programas sociais, merecedores de atenção e reconhecimento. No contexto foi procedido um estudo de caso abordando resultados obtidos por alguns desses programas através de pesquisas documentais e de campo. Como resultado e contribuição, constataram-se o comprometimento do banco com os programas voltados à educação e a responsabilidade social, bem como a formação e a absorção de tais conceitos no contexto organizacional da Empresa.

ETAPA 3

O título de crédito, regulado pelo código comercial, objetiva provar a existência de uma relação jurídica, de modo mais especifico, uma determinada relação de crédito, tendo em vista que constitui a prova de que certa pessoa é credora de outra, ou de que duas ou mais pessoas são credora de outra. Assim representa uma obrigação creditícia um cheque, a nota promissória, a letra de cambio, a duplicata, bem como qualquer outro título de credito.

Segundo Cezar Vicente, título de crédito é o documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo, nele relacionado.

De acordo com o artigo 887 do código civil, Lei nº 10.406/02, trata do assunto, dizendo que título de crédito é “documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido” e “somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei”, quais são:

a. Data de emissão

b. A indicação precisa dos direitos que confere;

c. A assinatura do emitente.

A partir do conceito legal é possível extrair os chamados “princípios cambiais ou cambiário”, que são, em verdade, características essenciais dos títulos de créditos: cartularidade, literalidade, e autonomia.

Cartularidade – deriva de “cártula”, que em latim significa “pequeno papel”. Assim o título de credito deve estar materializado – documentado – impresso em papel, que é o título. Consequentemente, para a transferência do credito, é necessária a transferência do documento, pois não há que se falar em exigibilidades do credito, sem a apresentação do título original. Assim, se o credor quiser, por exemplo, executar judicialmente o título, é necessário junta-lo à posição inicial, para fazer prova do credito.

Ocorre que esse princípio tem sido mitigado, frente à desmaterialização dos títulos de crédito, em virtude dos títulos eletrônicos, os quais são admitidos pelo código civil, atualmente existe atividades de credito mesmo sem a emissão de qualquer documento, como ocorrem com as duplicatas virtuais. Mais do que isso, com a instituição do processo eletrônico, basta a digitalização do título, sendo a sua exibição uma mera faculdade a ser solicitada pelo juiz, e não mais um requisito essencial para continuidade do processo.

Algumas decisões jurisprudenciais já ilustram esta flexibilização, conforme segue transcrita. Apelação cível. Execução de título extrajudicial. Embargos do devedor. Compra e venda mercantil. Vínculo contratual. Duplicatas. Entrega efetiva e recebimento das mercadorias. Aceite por presunção. Desnecessidade de apresentação dos títulos ao sacado para aceite. Desmaterialização dos títulos de credito. Protesto por indicação. Boletos bancários. Possibilidade.

Literalidade- trazido pela inclusão da palavra “literal” no conceito clássico, segundo o qual o credito cobrado deverá ser idêntico ao valor constante no título, ou seja, não poderá ser cobrado nem mais e nem menos do que está inscrito no documento. Todo ato cambiário deve ser praticado no próprio título. Na aplicação de tal princípio deve-se dar preferência para importância escrita por extenso, caso haja qualquer divergência de valores.

Autonomia- havendo mais de uma relação jurídica em um título de credito, o título passa a construir ele próprio uma obrigação, imune a qualquer outro vicio não incidente sobre o próprio documento, mesmo que decorrente da relação jurídica que lhe deu origem. Deste princípio parte da doutrina, afirma surgirem dois outro, que seriam a abstração e o da inoponibilidade das exceções pessoais aos terceiros e boa fé, apesar disso, ambos parecem mais com importantes características da autonomia do título.

O Banco Bradesco é impactado diretamente nos princípios do direito cambiário, pois, lida com pagamento de títulos, transferência de valores entre contas, investimentos, descontos de cheques, dentre outros, fazendo com que todas as funções, todas as tarefas devem ser feitas de forma correta e sem erros, devem ser conferidas várias vezes, um erro poderá comprometer a Empresa.

ETAPA 4

PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA.

O sistema tributário brasileiro está previsto na constituição federal de 1988, em seus artigos de números 145 a 162.

O princípio da capacidade contributiva desempenha um papel fundamental no direito tributário, a constituição de 88, prevê, no parágrafo 1º do art. 145, lê – se que “os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte”.

O princípio da capacidade contributiva também conhecido como princípio da capacidade econômica é a forma de materialização do princípio da igualdade do direito tributário, compreendendo um sentido objetivo e um sentido subjetivo. O sentido objetivo, ou absoluto, informa que a capacidade contributiva é a presença de uma riqueza possível de ser tributada, logo, seria um requisito para a tributação, já o sentido subjetivo, ou relativo, dispõe qual parcela desta riqueza poderá ser tributada em face das condições individuais, funcionando como medida para graduação e limitação dos tributos (oliveira 1988).

A demanda que os impostos, empréstimos compulsórios e contribuições especiais sejam graduados em função de sua intensidade. Quanto mais expressiva seja a capacidade contributiva, tanto maior deve ser o valor do tributo cobrado. Os impostos, por exemplo, devem ser proporcionais (variando mais que proporcionalmente ao incremento da riqueza) ou progressivos (variando mais que proporcionalmente a tal incremento, mediante a previsão de alíquotas diferenciadas). Por consequência, devem ser exigidos tributos elevados dos contribuintes mais abastados e amenos dos cidadãos menos favorecido economicamente.

O princípio da capacidade contributiva estar entrelaçado com o princípio da igualdade tributaria, e também pode ser enquadrado como um subprincípio da isonomia, quando tratamos especificamente de impostos. Pois a capacidade contributiva que estabelecera a desigualdade entre desiguais e a igualdade entre iguais, ou, seja é através dela que distinguira as pessoas que tem capacidade de contribuir, separando-as das que não ou das que tem menos.

O princípio da progressividade também anda em consonância com o princípio da contributiva, pois é este que graduara o quantum de tributo a ser distribuído, onde quem tem mais capacidade de contribui mais e quem tem menos contribui menos. Entretanto é de se notar que o caso das contribuições sociais patronais, a progressividade não utilizara a capacidade contributiva para distribuir a carga tributária, mas sua atividade econômica desenvolvida ou a intensidade de Mao de obra, pela classe patronal (art.195 § 9º CF/88).

Entrevista do gestor.

O novo direito empresarial com ênfase na função social e na capacidade contributiva é coerente e adequado à atualidade?

Após décadas da promulgação do código de 1916, iniciam-se as tentativas de reforma.

Com a promulgação da constituição federal de 1988, verificou-se a necessidade de adaptar referido projeto à nova realidade social. A unificação do direito privado no código civil de 2002 trouxe à tona a preocupação com a preservação das empresas, sua função social, a necessidade de uma mudança comportamental e institucional baseada nos princípios da recuperação de empresas, seja judicial ou extrajudicial.

Para a unificação do direito privado o código civil de 2002 baseou-se em três princípios orientados, aplicáveis ao direito como um todo, são eles; a sociedade, a entidade e a operabilidade.

A sociedade pode ser definida como a sobreposição dos valores coletivos aos valores individuais. Na atividade encontramos o rigorismo normativo que confere ao juiz o poder de suprir as lacunas da lei ao proferir decisões baseadas nos valores éticos, já o operabilidade, por exemplo, possibilitou a reunião do direito comercial e civil, via de consequência, a criação de um direito empresarial social, dinâmico e concreto.

O direito se aperfeiçoou com as mudanças na sociedade, introjetando os novos conceitos no ordenamento jurídico pátrio para que somente a estes ganhem lógica no sistema jurídico. Neste sentido, as empresas não mais significa o empresário, nem tampouco somente a unidade de produção (estabelecimento) é mais do que isso, estes são componentes do novo conceito de empresa, mas ao empresário e ao estabelecimento se unem os prestadores de serviço, os empregados, a sociedade e o estado, com interesses ou pressupostos iniciais distintos (produção, oportunidade de mercado, empregabilidade, responsabilidade social e ambiental, arrecadação tributária) , que possuem uma rota comum para o interesse de cada qual se satisfaça: a preservação da empresa, enquanto unidade institucional.

Uma mudança fundamental no conceito de empresa e na sua função social não poderia passar impune, pelo direito tributário, por isso, do ponto de vista jurídico a capacidade contributiva significa que um sujeito é titular de direito de direito e obrigações e a legislação tributária irá definir a capacidade em seu âmbito. Portanto a tributação deve sempre guardar coerência a ser graduada de acordo com a capacidade contributiva, o que infelizmente não ocorre no Brasil, inundado por uma carga tributária regressiva que afeta os salários de maneira muito forte e o consumo, deixando de lado os grandes patrimônios. Por isso urgência em realizar a reforma tributária.

O direito tributário não deva ter somente o intuito de arrecadar, pois um sistema justo e coerente deve ser indutor de crescimento e redutor das desigualdades sociais.

Um sistema tributário mal posto pode agravar questões relacionadas à empregabilidade, proteção ao meio ambiente, perda da soberania dos estados-membros, sendo inverso também verdadeira, por isso, a fiscalidade dos países pode afetar, negativa ou positivamente, diversos outros fatores de convivência social ou domínios sociais e econômicos.

Portanto, a responsabilidade social tem sua leitura no direito, especialmente no direito tributário, pelos princípios da capacidade contributiva e pela função social da propriedade, o que significa que a empresa não pode ser misturada ou vista somente sob a ótica do empresário, este deve ser tributado em seus lucros, enquanto a empresa -como fonte geradora de riquezas – também deve ser tributada, mas com a utilização da extrafiscalidade para lhe induzir a um papel social que lhe cabe.

Por isso, respondendo que o novo Direito Empresarial, com ênfase na função social e na capacidade contributiva, é coerente e adequado à atualidade, pois trouxe para as empresas um novo cenário, onde não se visa somente o lucro, mas também o bem estar, dos empregados e da comunidade.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

1. Princípio da capacidade contributiva - Carta Forense

Disponivel em : http://www.cartaforense.com.br acessado em: 12/11/2014

Direito empresarial e tributário. São Paulo: alínea, 2009. PLT 372.

2- Ambito Juridico

Disponivel em: http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&

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