TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

ATPS Sociedades

Casos: ATPS Sociedades. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  25/11/2014  •  2.080 Palavras (9 Páginas)  •  317 Visualizações

Página 1 de 9

O que é sociedade? É um contrato em que duas pessoas ou mais se obrigam a conjugar esforços com um fim comum, as sociedades eram conhecidas por sociedade comercial e sociedades civis, mas atualmente com o novo Código Civil, que entrou em vigor em 11/01/2013, trouxe evolução e modernização no que tange as sociedades, elas passaram a ser chamadas de Sociedade Empresária e Sociedade Simples. Considera-se Empresaria a sociedade que exerce atividade econômica, que tem por objetivo o exercício de atividade própria do empresário, e simples aquela que explora atividade de prestação de serviços decorrentes de atividade intelectual e de cooperativa.

A primeira divisão que encontramos é das sociedades Não Personificadas, São as que não têm personalidade jurídica sendo uma Sociedade comum também conhecida como Sociedade Irregular onde os sócios respondem solidaria e ilimitadamente pelas obrigações e Sociedade em conta de participação, onde um dos sócios é Ostensivo (empreendedor, assume todas as responsabilidades e dirige o negocio)e os outros sócios são “Participantes”, apenas investidores e as Sociedades Personificadas que é legalmente constituída e registrada no órgão competente, passado a ser denomida pessoa jurídica, é onde localizamos as Sociedades empresarias, Sociedade Simples, Sociedades Cooperativas.

Sociedade empresarial é a sociedade registrada para explorar atividades de empresa (produção, circulação de bens e serviços). São as empresas industriais, comerciais e prestadoras de serviço e podem ser reguladas nos seguintes tipos:

 Sociedade em nome coletivo: Também chamada de sociedade geral, sociedade de responsabilidade ilimitada ou sociedade solidária ilimitada. O nome empresarial deste tipo de associação consiste em firma ou razão social composta pelo nome pessoal de um ou mais sócios e deve vir acompanhado da expressão, “e Companhia" ou "& Companhia", por extenso ou abreviadamente ("e Cia" ou "& Cia") quando não houver referência a todos os sócios. Essa sociedade é formada obrigatoriamente por pessoas físicas, não podendo ser constituída por pessoas de carácter jurídico. A administração da mesma compete exclusivamente aos sócios. Este tipo de sociedade é pouco interessante, por que a responsabilidade dos sócios vai além do capital, eles têm responsabilidade ilimitada e solidária pelas obrigações sociais. Em caso de falência, a responsabilidade dos sócios vai até o montante das obrigações, e podem ter seus bens particulares confiscados.

 Sociedade em comandita simples: é a caracterizada pela existência de dois tipos de sócios: os sócios comanditários e os comanditados.

Os sócios comanditários têm responsabilidade limitada em relação às obrigações contraídas pela sociedade empresária, respondendo apenas pela integralização das quotas subscritas. Contribuem apenas com o capital subscrito, não contribuindo de nenhuma outra forma para o funcionamento da empresa, ficando alheio, inclusive, da administração da mesma.

Já os sócios comanditados contribuem com capital e trabalho, além de serem responsáveis pela administração da empresa. Sua responsabilidade perante terceiros é ilimitada, devendo saldar as obrigações contraídas pela sociedade. A firma ou razão social da sociedade somente pode conter nomes de sócios comanditados, sendo que a presença do nome de sócio comanditário faz presumir que o mesmo é comanditado, passando a responder de forma ilimitada.

Seu contrato deve discriminar os comanditados e os comanditários

• Aplicam-se à sociedade em comandita simples as normas da sociedade em nome coletivo, no que forem compatíveis.

• Aos comanditados cabem os mesmos direitos e obrigações dos sócios da sociedade em nome coletivo.

 Sociedade limitada: No nome da firma, é obrigatório constar a identificação da sua tipicidade através da inclusão da palavra "Limitada" ou da abreviatura "Ltda." no seu nome. (artigo 200), representa mais de 90 % das empresas brasileiras, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de sua quota, o que indica que a responsabilidade pelo pagamento das obrigações da empresa, é limitada à participação dos sócios, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

Ao término de cada exercício social, proceder-se-á à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico. Não é autorizada a retirada ou distribuição dos lucros para o sócio, caso haja prejuízos do capital.

 Sociedade Anônima: na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que adquirir.

Tipos de S.A

• A companhia aberta (também chamada de empresa de capital aberto), que capta recursos junto ao público e é fiscalizada, em Portugal, pela CMVM (Comissão de Mercado de Valores Mobiliários) e, no Brasil, pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários).

• A companhia fechada (também chamada de empresa de capital fechado), que obtém seus recursos dos próprios acionistas.

 Sociedade em comandita por ações: Segundo leciona Amador Paes de Almeida: "Sociedade em comandita por ações é aquela em que o capital, tal como nas sociedades anônimas, se divide em ações, respondendo os acionistas apenas pelo preço das ações subscritas ou adquiridas, assumindo os diretores responsabilidade solidária e ilimitada pelas obrigações sociais”.

Somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor, responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade; no caso de existir mais de um diretor, todos responderão de forma solidária e ilimitada.

Só pode ser destituído por deliberação de acionistas que representem, no mínimo, dois terços do capital social. O diretor destituído ou exonerado continua, durante dois anos, responsável pelas obrigações sociais contraídas sob sua administração. (inteligência do art. 1.091 § 3, CC/02).

Sociedade simples, é constituída para a exploração de atividade de prestação de serviço decorrente de atividade intelectual, são as dedicadas a atividades profissionais ou técnicas, como advogados, médicos, dentistas etc. As sociedades simples são registradas no cartório de registro civil de pessoas jurídicas, e também pode ser estabelecidas segundo os mesmos tipos que as sociedades empresariais: Sociedade limitada; Sociedade em nome coletivo; sociedade

...

Baixar como (para membros premium)  txt (15.6 Kb)  
Continuar por mais 8 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com