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Ad1 2014.2 IDDP

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Por:   •  3/3/2015  •  583 Palavras (3 Páginas)  •  223 Visualizações

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1)O Direito é um conjunto de normas que disciplina as relações sociais. Tais normas são comumente positivadas no Direito através de Leis (normas criadas para estabelecer as regras que devem ser seguidas, e que se tornam obrigatórias pela força coercitiva do Estado). As leis podem ser classificadas em dois sentidos principais: leis de sentido estrito e leis de sentido amplo. As leis de sentido estrito são aquele conjunto de normas que emanam apenas do Poder Legislativo ( órgão responsável pela elaboração das leis, entre essas: emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos, etc. As leis de sentido amplo são todo o direito escrito, englobam as leis de sentido estrito e as outras normas que emanam de outros poderes como o decreto, regulamento, a portaria, e compõem o ordenamento jurídico. São as leis de sentido amplo que são as fontes principais do Direito.

As leis também podem ser classificadas segundo sua hierarquia. A Constituição Federal é a lei maior de um Estado. Todas as outras normas jurídicas são subordinadas a ela e não podem ir de encontro ao que diz o texto constitucional. As leis complementares são textos que complementam e explicam o texto constitucional e abaixo da Constituição são as com maior força hierárquica (portanto seu processo de aprovação é mais complexo e dificultoso, exigindo maioria absoluta do Poder legislativo). Temos as leis ordinárias que são a maior parte das normas elaboradas pelo Poder Legislativo. Podem ser federais, estaduais ou municipais e é exigido apenas maioria simples para sua aprovação. As leis federais são hierarquicamente superior as leis estaduais (constituição estadual) e as leis orgânicas do município ( o município não possui constituição e sim lei orgânica). A lei estadual é hierarquicamente superior as leis orgânicas municipais. Por fim temos a medida provisória que são criadas apenas em hipóteses relevantes e urgentes (guerra, estado de sítio, etc) e são editadas pelo Presidente da República (poder executivo). Tem força de lei ordinária e devem ser submetidas ao Congresso Nacional. Caso não sejam aprovadas e convertidas em leis ordinárias serão válidas apenas por um período de tempo limitado.

3)

A divisão do Direito nos ramos Público e Privado é um instrumento didático para o ensino e compreensão da ciência do Direito. A denominação é uma herança romana (base do Direito Brasileiro) embora atualmente como a sociedade se tornou mais complexa a divisão também evoluiu. Em Roma o Direito Público atendia aos interesses do Estado e o Direito Privado aos interesses dos particulares. Hoje o direito público pode ser considerado como o responsável pela disciplina das relações jurídicas em que em sua maioria atenda imediatamente a interesses públicos. Já o direito privado é o ramo do direito que disciplina relações jurídicas em que predominam imediatamente interesses particulares. Porém o direito público pode produzir efeitos sobre os interesses do particular e, da mesma forma, o direito privado pode agir sobre o próprio Estado.

Além dessa divisão ainda se divide em Direito Interno (Nacional) e Externo (Internacional), que se subdivide em Direito Público Externo (que engloba Direito Internacional Público, ou seja relações jurídicas entre dois Estados soberanos distintos, ex: Tratados

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