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Argumento De Fuga

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Por:   •  19/5/2014  •  2.832 Palavras (12 Páginas)  •  2.610 Visualizações

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ARGUMENTO DE FUGA

ALAN

NATYANE SOUSA DA SILVA

MARCUS QUINTINO DRAGO NETO

RAIMUNDA DO SOCORRO COSTA BELTRÃO

LIELDO FARIAS FERREIRA

01 . ARGUMENTO DE FUGA

A argumentação jurídica trata-se de texto da linguagem jurídica e argumentação nas lides judiciais muito importante para o advogado no exercício de sua profissão, principalmente quando não há mais alternativa de defesa apelando para o argumento de fuga para pelo menos minimizar a penalidade de seu cliente.

A argumentação rege-se por uma combinação de idéias e por isso se diz que o texto argumentativo é temático porque as ideais se combinam, se somam, se repelem procurando atingir o leitor em sua racionalidade e até em seus sentimentos, para que aceite alguma premissa ou conclusão.

Nas lides judiciais toda argumentação utilizada pelo advogado no processo, é parcial, é tendenciosa e esta parcialidade da parte constitui a alavanca do processo.

Esta parcialidade é explícita porque enquanto na narração seu efeito é velado, ou seja, contam-se os fatos como se não houvesse parcialidade, na argumentação o ponto de vista é explicita: todos os argumentos articulados têm por fim indisfarçável a defesa de interesses representados por uma tese que se pretende vingar, convencendo o leitor.

Os argumentos são elementos lingüísticos que visam à persuasão. Isso significa dizer que eles não são falsos ou verdadeiros, mas sim eficientes ou não para contribuir no convencimento do ouvinte.

Como elementos lingüísticos assume vários tipos de desenvolvimento de linguagem: oral, escrita, gestual, ou seja, que implicam atos comunicativos.

A soma dos argumentos deixa uma ou outra tese mais forte, com maior sustentabilidade diante de outra e, portanto, a articulação de argumentos variados e pertinentes é importante toda vez que se necessite persuadir alguém.

Quando o advogado coloca-se diante de uma causa concreta, deve elaborar uma tese de defesa dos interesses de seu cliente, para tanto, estuda a pretensão do cliente, ouve com atenção suas alegações leigas, vê se for o caso, a argumentação da parte contrária, tomando conhecimento de todos os elementos fáticos e argumentativos que lhe possam ser úteis.

A partir daí, estuda, consulta, lê, até conseguir elaborar uma tese viável para seu cliente e esta varia de acordo com a área do Direito, de acordo com cada tipo de atividade.

Segundo a doutrina existem diversos tipos argumentativos, porém este trabalho está especificamente com o objetivo de conceituar o argumento de fuga, pois é comum aos profissionais, por distração ou com real pré-determinação, fugirem no processo “ao cerne da questão discutida, desviando-se para outros assuntos.” Quando essa atitude é prevista trata-se de um argumento de fuga, que pode apelar á subjetividade, afastando-se do fato concreto “para dar margem a uma discussão meramente subjetiva.” O profissional não pretende persuadir o leitor a inocentar seu cliente com esta fuga, mas “o leitor pode ficar predisposto (grifo original) a aceitar uma tese mais objetiva”, ter mais simpatia com “as teses do peticionário.” (RODRIGUEZ, 2004, p. 267).

Partindo para seu conceito o site http://www.komedi.com.br/escrita/leitura.asp?Texto_ID=12868 diz que argumento de fuga “É aquele que se desvia das questões principais que devem ser defendidas para buscar sensibilização por meio de temas mais subjetivos; seu uso deve ser muito comedido, pois ele tem forte tendência a confundir o leitor”. (BIBLIOTECA VIRTUAL DOS ESCRITORES).

É o argumento de que se vale o retórico para escapar à discussão central, onde seus argumentos não prevalecerão. Apela-se, em regra, para a subjetividade – é o argumento, por exemplo, que enaltece o caráter do acusado, lembrando tratar-se de pai de família, de pessoa responsável, de réu primário, quando há acusação de lesões corporais (ou homicídio culposo) em que é réu.

No site, http://www.linguagemjuridica.blogspot.com.br/2005/04/os-tipos-de-argumentao.html Linguagem Jurídica, (CARTA FORENSE), o redator da coluna “Carta Forense” diz que fazem alguns anos que um amigo lhe presenteou com o livro As Cartas de Escrutopo, Um livro de êxito mundial, hoje à venda no Brasil com o título Cartas do Diabo a um Aprendiz. Este livro conta a história de um diabo velho que escrevia cartas a um diabo novo. Chamava a Deus de Inimigo; e de paciente aquele homem que estava sob os (maus) cuidados do diabo aprendiz. O que não sabia é que essas cartas eram reais, e continuam a ser escritas pelo mesmo diabo velho, a um destinatário diferente.

O interessante é que o autor deste livro, o britânico, C.S. Lewis, segundo o mencionado site, fizera uma excelente teoria utilizando a técnica retórica do argumento de fuga. Retrata conselhos de um advogado ao dar assistência ao seu cliente, em orientar que: “Depois que seu paciente faz uma má ação, é hora de fugir das responsabilidades. Não é hora de atacar, pois a reação ao ataque pode ser incontrolável. Seu discurso deve-se transformar em uma esponja, em um amortecedor.

Entretanto, o redator do site, Víctor Gabriel Rodríguez faz uma breve crítica ao autor do livro e diz que o mesmo “passou perto de uma boa teoria, mas é um jejuno imbecil”. Aconselhou a ler sua orientações que passou a chamar de cama-de-gato- que nada mais é que o argumento de fuga, melhorado. Assim ensina a construir um discurso para livrar da responsabilidade o paciente e diz que funciona sempre: no tribunal, na família, e principalmente na política, mas é diferente de tudo o que já foi visto:

I. Em primeiro lugar, logo após o ato danoso de que teu paciente é responsável, faz com que ele desapareça. A imagem de teu paciente deve evitar ao máximo a exposição, caso contrário ela é imediatamente associada ao ato danoso. Foge e ganha tempo, pois, além de ser parte da retórica, sempre corre a nosso favor. Se tiveres dificuldade, pergunta a qualquer advogado amigo teu como se ganha tempo, e ele te advertirá: um atestado médico sempre funciona, mesmo que se refira a uma enfermidade banal. Se for um caso forense, junte o atestado no processo, e a audiência demorará um ano para ser remarcada. Se for um caso político, tenta que uma cirurgia de emergência afaste teu paciente dos questionamentos naturais decorrentes do ato danoso. E não temas: a covardia sempre

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