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Atos Administrativos

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Por:   •  27/9/2013  •  570 Palavras (3 Páginas)  •  522 Visualizações

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ATOS ADMINISTRATIVOS

1 - Conceito:

São as declarações de vontade efetuadas pela adminsitração pública (ou por quem lhe faça as vezes), sob normas e preceitos de direito publico, com o objetivo de alcançar a principal finalidade da função administrativa, a qual seria o interesse público. Art. 2 § único da Lei 9784/99 – a administração pública deve atuar de acordo com a lei e o direito.

O poder administrativo. Artigo 142 L. 8112.

Principio da impessoalidade no sentido de finalidade: § 1° art 37 CF: § 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

2° sentido vedação da utilização da “máquina” administrativa para promoção pessoal de autoridade ou servidor. Ex: Mesmo artigo e parágrafo.

(Ex do Principio da publicidade - Art. 39 § 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos. Art. 31 § 3 § 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.  evidencia também o controle externo popular administrativo dos atos administrativos)

3° sentido: Impessoalidade no sentido de isonomia: isonomia na qualidade de prestação de serviços públicos, Tb chamada de principio da generalidade.

4° sentido: impessoalidade no sentido de imparcialidade: a administração pública quando se relaciona com os membros da coletividade não pode preferir ou preterir de forma irregular qualquer um desses. Ex. Inc II do artigo 37 CF: II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; PROVAS E TÍTULO. Inc XXI art 37 CF – LICITAÇÃO.

5° sentido: o agente publico quando age nessa qualidade representa a vontade da administração pública. Art. 37 § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. RESPONSABILIDADE OBJETIVA

2 – Perfeição, validade e eficácia:

A) perfeição: Tb chamado de plano da existência. Alcança o processo da existência quando seu processo formativo está concluído. Ex: documento administrativo, assinado por autoridade demitindo um servidor.

B) Validade: alcança o plano da validade quando esta de acordo com a lei.

C) Eficácia: quando atinge os fins para o qual foi criado.

Demissão

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