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Atos E Fatos Relevantes E Questões ESG

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Por:   •  24/1/2014  •  662 Palavras (3 Páginas)  •  391 Visualizações

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De acordo com a Instrução CVM Nº 358, de 3 de janeiro de 2002, considera-se relevante qualquer decisão de acionista controlador, deliberação da assembleia geral ou dos órgãos de administração da companhia aberta, ou qualquer outro ato ou fato de caráter político-administrativo, técnico, negocial ou econômico-financeiro ocorrido ou relacionado aos seus negócios que possa influir de modo ponderável (i) na cotação dos valores mobiliários de emissão de companhia aberta ou a eles referenciados; (ii) na decisão dos investidores de comprar, vender ou manter aqueles valores mobiliários; e/ou (iii) na decisão dos investidores de exercer quaisquer direitos inerentes à condição de titular de valores mobiliários emitidos pela companhia ou a eles referenciados.

Diante do escopo acima definido, insta salientar que questões ambientais e sociais envolvendo os negócios de uma determinada Companhia Aberta podem se enquadrar como ato ou fato relevante sob a ótica da Instrução CVM acima citada e este artigo abordará uma das diversas possibilidades destes fatores ambientais e sociais influírem de modo ponderável nos parâmetros descritos pela referida instrução.

Atentaremos especificamente para uma questão ambiental em especial: a existência de áreas contaminadas nas operações industriais e produtivas de determinada Companhia Aberta. Posto isso, como uma questão como esta pode influenciar de modo ponderável, como diz a Instrução, a decisão dos investidores de comprar, vender ou manter determinados valores mobiliários?

Neste exercício hipotético imaginemos o seguinte cenário: determinada empresa possui diversas unidades industriais ou operacionais espalhadas por diversos Estados Brasileiros. Sabidamente são unidades construídas na década de 70 e, ao longo dos anos, passaram por processos de modernização de suas instalações sendo consideradas, atualmente, produtivas e operando em sua plena capacidade. Porém, há neste cenário, a priori, favorável para que tal Companhia gere valor para seus acionistas, um fator não identificado até então: a qualidade ambiental do solo, subsolo e de águas subterrâneas em cada uma das unidades produtivas é desconhecida.

Os investidores, por não possuírem tal informação em aberto para realizarem suas tomadas de decisão quanto à compra, venda ou manutenção de suas posições em ações dessa determinada Companhia Aberta, poderiam ter seus juízos de valor alterados caso conhecessem a real situação ambiental das unidades industriais? Parece razoável e não precipitado compreender que sim, os investidores poderiam ter sua decisão influenciada caso tivessem informações sobre os passivos ambientais atrelados a questões de contaminação ambiental de solo e águas subterrâneas.

Cumpre destacar que áreas contaminadas ainda desconhecidas pelo empreendedor podem estar causando não só danos ambientais diretos a bens como solo e água subterrânea, assim como podem também estar ocasionando danos físicos à saúde das pessoas que estão sob a área de influência direta ou indireta das unidades industriais e também danos materiais aos bens de titularidade privada que eventualmente estejam expostos às fontes de poluição ambiental representadas pelas unidades industriais.

A descoberta destes passivos ambientais e sociais traz também uma necessidade

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