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COMEÇOU A ONDA DE DEMISSÃO

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Por:   •  21/5/2014  •  1.390 Palavras (6 Páginas)  •  251 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

É bem verdade que a comoção social apenas fez e faz referência às “empregadas domésticas”, sem, contudo, citar os demais trabalhadores domésticos. Por exemplo: acompanhantes de pessoas idosas ou enfermas. Temos lido ensaios sobre o tema nos veículos de comunicação. Entretanto, a atenção está voltada para a formulação do contrato de trabalho e as consequências do descumprimento das obrigações dele decorrentes. A jornada parece ser o principal dilema.

E com a nova PEC das domesticas se abriu um novo nicho de mercado as casas de repouso, e com o crescimento se levantou uma preocupação com os procedimentos de abertura, e as formas de funcionamento.

E os impactos causados com a PEC das empregadas domésticos, ainda não são sentidas ainda de forma que é, e deve ser sentida, e ainda falta uma lei para que a mesma possa ser regulamentada.

Abordando o tema do como contratar uma domestica e como e o preenchimento adequado da CTPS e a efetivação do contrato.

2 COMO ABRI R UMA CASA DE REPOUSO

Os procedimentos de abertura de uma casa de repouso e bem parecido com de uma empresa normal, tem algumas procedimentos a mais, por exemplo, o registro na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). De acordo com a ANVISA, uma resolução instituída em 2005 define normas de funcionamento para casas de repouso que recebem idosos. O descumprimento dessas regras pode implicar na interdição total do estabelecimento.

“As famílias devem verificar se a casa tem registro atualizado junto à ANVISA e se tem o alvará de funcionamento expedido pela vigilância sanitária do município”,

diz Maria Ângela de Avelar Nogueira, gerente de tecnologia da organização em serviços de saúde da Anvisa.

Para registrar sua empresa você precisa de um contador, profissional legalmente habilitado para elaborar os atos constitutivos da empresa, auxiliá-lo na escolha da forma jurídica mais adequada para o seu projeto e preencher os formulários exigidos pelos órgãos públicos de inscrição de pessoas jurídicas.

Além disso, ele é conhecedor da legislação tributária à qual está subordinada a nossa produção e comercialização.

Mas, na hora de escolher o tal prestador de serviço, deve-se dar preferência a profissionais qualificados, que tenha boa reputação no mercado e melhor que seja indicado por alguém que já tenha estabelecido com ele uma relação de trabalho.

Para legalizar a empresa é necessário procurar os órgãos responsáveis para as devidas inscrições:

- Registro na Junta Comercial;

- Registro na Secretaria da Receita Federal;

- Registro na Prefeitura do Município;

- Registro no INSS;

- Registro no Sindicato Patronal (empresa ficará obrigada a recolher por ocasião da constituição e até o dia 31 de janeiro de cada ano, a Contribuição Sindical Patronal);

- Registro na Prefeitura para obter o alvará de funcionamento;

- Cadastramento junto à Caixa Econômica Federal no sistema “Conectividade Social - INSS”;

Deve-se procurar a prefeitura da cidade onde pretende montar a casa de repouso para fazer a consulta de local e efetuar a inscrição municipal para obter o alvará de funcionamento. Liberação e registro na vigilância sanitária Estadual - o alvará de licença fornecido pela vigilância sanitária é renovado anualmente. Tem que lembrar que a atividade também deverá ter sua inscrição junto ao Conselho de Classe, se for ter um médico responsável sua inscrição no Conselho de Medicina e se for a responsável técnica for uma Enfermeira a Inscrição no Conselho de Enfermagem.

3 IMPACTO CAUSADO PELA REFERIDA PEC

A Emenda Constitucional nº 72, de 02/04/2013, denominada PEC dos empregados domésticos, teve vigência imediata a partir de sua publicação, em 03/04/2013, causando preocupação aos empregadores que não tiveram tempo para tomar ciência dos novos direitos de seus empregados, para readequar os contratos de trabalho, bem como para mensurar o impacto financeiro que a nova legislação trouxe para as famílias.

A aplicação imediata da Lei teve por objetivo impedir a demissão em massa dos empregados domésticos, posto que a partir de sua vigência, todos, inclusive aqueles que se encontram trabalhando, têm seus novos direitos garantidos.

Com a nova legislação e o fortalecimento político, cada vez mais acentuado, do respectivo Sindicato, a tendência é que a Justiça do Trabalho tenha um aumento crescente de ações movidas por empregados domésticos contra seus empregadores, justamente porque muitos destes, ainda hoje, desconhecem ou ignoram os direitos desta categoria.

Basta dizer que, segundo informações da Agência Brasil colhidas junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, atualmente há mais de 7 milhões de empregados domésticos no País. Todavia, somente um em cada sete possui carteira assinada.

A conscientização da nova legislação é importantíssima para os empregadores. A sua falta certamente acarretará em sérios problemas.

Em pesquisa realizada no TEM/RR, foi informado que ainda não tem dados levantados referente a nova PEC 72, e que ainda não tem uma lei que regulamente a PEC, para dizer de que forma ela deve ser aplicada, e como deve ser feito os descontos.

Segundo Aécio Flavio chefe da seção de inspeção de trabalho, ainda é cedo para ser dito algo sobre a nova PEC, e que o ministério do trabalho e emprego local não tem nem um dado sobre a nova PEC, e quando argumentado sobre se o que faltava era fiscalização para que ela fosse aplicada de forma eficiente, ele disse que por não ter uma lei que regulamente a PEC não tem como fiscalizar, e tem a questão da proibição de adentra em residências, então

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