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COMO CONSTRUIR UM LOTEAMENTO

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Por:   •  5/7/2014  •  1.975 Palavras (8 Páginas)  •  388 Visualizações

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Como constituir um loteamento | Blog da DERVILLE Imóveis | Curitiba/PR – Brasil

Como constituir um loteamento

Por Weruska Goeink

Cuidado na escolha do terreno e atenção minuciosa aos documentos para aprovação dos lotes são itens essenciais para o sucesso do investimento

Responsável pela urbanização, desenvolvimento e ampliação de bairros, os loteamentos requerem mais atenção e cumprimento de exigências do que a maior parte dos empreendimentos. Construção Mercado acompanhou as trilhas desse processo e traz um passo-a-passo de como constituir um desses conjuntos de glebas urbanizadas.

Terrenos

Para a empresa interessada em investir em loteamentos, o cuidado começa na escolha do terreno, cuja localização deve ser selecionada de acordo com o público que se pretende atingir – classes baixa, média ou alta. Nesta definição, levar em consideração a tendência de crescimento sociodemográfico da região é procedimento prudente. Esses dados podem ser conseguidos por meio do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e da prefeitura local. “Os lotes mais comuns são os populares, porque o lote popular tem restrições menores, ao contrário dos imóveis para as classes A, B: ninguém irá se arriscar a fazer um loteamento de alto padrão em uma região com vocação claramente popular porque o risco dela não cair no gosto do público-alvo é muito maior”, explica José Paranhos, diretor da Dhama.

Os loteamentos também podem ser de acesso controlado – parecidos com os condomínios fechados, com serviço de portaria – e de livre circulação, sendo regidos pela lei federal 6.766/79. Os empreendimentos para fins rurais seguem igualmente as instruções normativas do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) e o decreto 58 de 1937. “Devem também ser observadas as normas ambientais federais, estaduais e municipais, lembrando que, no caso de eventual conflito das normas, prevalece a mais restritiva”, explica o advogado Rodrigo Bicalho, sócio do escritório Bicalho e Mollica Advogados.

Com o terreno escolhido, é preciso fazer uma análise completa da gleba e um levantamento da situação jurídica e econômica dos proprietários e da área. “Também é indispensável percorrer o terreno para saber se há aspectos ambientais que podem trazer implicações na busca de licenças e aprovações junto aos órgãos públicos”, explica Luis Paulo Germanos, advogado e membro da vice-presidência de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Secovi-SP (Sindicato da Habitação de São Paulo).

Eduardo Scopel, vice-presidente da Scopel Desenvolvimento Urbano, explica que, como a maior parte dos terrenos disponíveis para loteamentos estão em áreas rurais, o loteador deve transformá-la em área urbana ou de expansão urbana. Para isso, precisará de uma audiência com o Incra e da aprovação da prefeitura. A partir daí, o terreno deixa de recolher o ITR (Imposto Territorial Rural) e passa a pagar IPTU (Imposto Predial e Territorial).

Aprovações e contratos

Com a definição de uma área adequada para o loteamento, inicia o processo de aprovação junto aos órgãos municipais e estaduais. Para isso, o procedimento é apresentar à prefeitura um requerimento e uma planta do imóvel contendo, entre outros itens, as divisões da gleba, a destinação dos lotes, as localizações das áreas livres, dos equipamentos urbanos e comunitários. A lei federal define 125 m2 como área mínima de cada lote, com exceção da existência de legislação municipal ou estadual mais exigente. “É importante checar se a cidade tem um plano diretor de desenvolvimento urbano e se a concessionária possui plano de abastecimento de água e coleta de esgoto. Caso contrário, a loteadora terá que construir estações de tratamento”, completa Flavio Amary, presidente da Aelo (Associação das Empresas de Loteamento e Desenvolvimento Urbano do Estado de São Paulo) e vice-presidente do Secovi do interior de São Paulo.

A próxima etapa consiste em apresentar, à prefeitura, o projeto – que deve conter desenhos, memorial descritivo e cronograma de execução das obras com duração máxima de quatro anos – baseado nas diretrizes municipais. A infraestrutura básica que será implantada na área, como sistemas de esgoto, de abastecimento de água, iluminação pública, energia elétrica e vias de circulação, se somam aos documentos necessários. Cada município tem autonomia para definir os prazos de aprovação do projeto, mas o processo pode levar de dois a três anos para ser concluído.

No memorial descritivo devem constar as condições urbanísticas do loteamento e as limitações que incidem sobre os lotes e suas construções, as áreas públicas que pertencerão ao município no ato do registro do imóvel, uma descrição sucinta do loteamento, com as zonas de uso predominante, e os equipamentos urbanos e de utilidade pública já existentes no loteamento ou arredores.

Scopel ressalta que o loteamento deve reservar, pelo menos, 5% do terreno para obras públicas, 10% para sistemas viários e 20% para áreas de lazer. Ele conta que, apesar de a exigência resultar em um mínimo de perda de 35% da área bruta do imóvel, ela pode chegar a 50%. “Implantamos sistemas viários maiores que o previsto em lei para não criar um caos no futuro. É preciso prever 50 anos à frente”, diz ele. “Pensando que todo o município vai acessar esse bairro em uma pista dupla, não adianta deixar uma rua de pista simples se vou implantar na área vizinha cinco mil unidades de lotes, o que significa cerca de 20 mil pessoas”, explica.

Com o projeto aprovado pelo município, o loteamento segue para o crivo dos órgãos do Estado, como as Secretarias Estaduais de Meio Ambiente e de Habitação. No Estado de São Paulo, as aprovações podem ser simplificadas por meio do Graprohab (Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais do Estado de São Paulo), que engloba entidades públicas como a Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo), a Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) e o Corpo de Bombeiros.

Com a aprovação estadual, o empreendedor retorna à prefeitura para a obtenção do alvará ou decreto de aprovação do loteamento. A divisão dos lotes, as áreas de uso comum e as destinadas aos edifícios públicos descritos no projeto não podem ser alteradas após a aprovação do projeto.

O próximo passo é solicitar em até 180 dias o registro do loteamento no Cartório de Registro de Imóveis, no qual o terreno passa de área bruta à área de lotes legalmente. O Cartório

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