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CONTABILIDADE E MERCADO DE TRABALHO

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Por:   •  31/5/2013  •  756 Palavras (4 Páginas)  •  547 Visualizações

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PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE CONTABILIDADE:

A Resolução que trata desse assunto é a RESOLUÇÃO CFC N° 750/93.

Os Princípios Fundamentais de Contabilidade representam a essência das doutrinas e teorias relativas à Ciência da Contabilidade, consoante o entendimento predominante nos universos científico e profissional de nosso País. Concernem, pois, à Contabilidade no seu sentido mais amplo de ciência social, cujo objeto é o Patrimônio das Entidades.

São Princípios Fundamentais de Contabilidade:

I - o da ENTIDADE;

II - o da CONTINUIDADE;

III - o da OPORTUNIDADE;

IV - o do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL;

V - o da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA;

VI - o da COMPETÊNCIA;

VII - o da PRUDÊNCIA.

O PRINCÍPIO DA ENTIDADE - reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por consequência, nesta acepção, o patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.

O PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE - A CONTINUIDADE ou não da ENTIDADE, bem como sua vida definida ou provável, deve ser considerada quando da classificação e avaliação das mutações patrimoniais, quantitativas e qualitativas. Influencia o valor econômico dos ativos e, em muitos casos, o valor ou o vencimento dos passivos, especialmente quando a extinção da ENTIDADE tem prazo determinado, previsto ou previsível.

O PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE refere-se, simultaneamente, à tempestividade e à integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as originaram.

O PRINCÍPIO DO REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL - Os componentes do patrimônio devem ser registrados pelos valores originais das transações com o mundo exterior, expressos a valor presente na moeda do País, que serão mantidos na avaliação das variações patrimoniais posteriores, inclusive quando configurarem agregações ou decomposições no interior da ENTIDADE.

Os Princípios da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA e do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL são compatíveis entre si e complementares, dado que o primeiro apenas atualiza e mantém atualizado o valor de entrada; o uso da moeda do País na tradução do valor dos componentes patrimoniais constitui imperativo de homogeneização quantitativa dos mesmos.

Um comentário a este Princípio é a revogação por Lei (Lei n° 9.249/95), da Correção Monetária de Balanço. Este ato legal, de natureza tributária (Imposto de Renda e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido), revogou a correção monetária para fins fiscais, mas também o fez para fins societários, revogando o artigo n° 185 da Lei n° 6.404/76. Em função destas alterações, dúvidas surgem a respeito da validade ou não deste princípio contábil atualmente. O Conselho Federal de Contabilidade, através da Resolução n° 900/01, estabeleceu que a correção monetária só poderá ser reconhecida contabilmente quando a taxa de inflação acumulada no triênio for de 100% ou mais.

O PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA - As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.

O Princípio da COMPETÊNCIA determina quando as alterações no ativo ou no passivo resultam em aumento ou diminuição no patrimônio líquido, estabelecendo diretrizes para classificação das mutações patrimoniais, resultantes da observância do Princípio da OPORTUNIDADE.

O reconhecimento simultâneo das receitas e despesas, quando correlatas, é consequência natural do respeito ao período em que ocorrer sua geração.

O PRINCÍPIO DA PRUDÊNCIA - determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido. Sempre que houver mais de uma possibilidade de avaliação do ativo e/ou do passivo (por exemplo, o custo de aquisição ou o valor de mercado), a contabilidade deverá refletir aquele que leve ao menor valor para o Ativo e maior valor para o Passivo, sempre reduzindo o valor do Patrimônio Líquido.

CONCLUSÃO

A Resolução CFC nº 750/93 mostrou avanços em relação a sua antecessora e serviu para oficializar os Princípios Fundamentais de Contabilidade de uma maneira mais simples e sem discussões acerca de classificações entre Postulados, Princípios e Convenções.

Essa simplicidade facilitou a interpretação e, consequentemente, a aceitação destas normas pelos seus principais interessados: Os Contabilistas.

No entanto, é preciso ressaltar que, para fins acadêmicos e científicos, a exposição dos Princípios pela Resolução CFC nº 750/93 é escassa, obrigando o estudioso da teoria da contabilidade a buscar outras formas de classificações para melhor analisar essas proposições que norteiam a profissão do contador.

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