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CONTABILIDADE PÚBLICA E A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

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Por:   •  9/3/2015  •  9.203 Palavras (37 Páginas)  •  901 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

A economia, nos últimos anos, foi marcada por constantes e insistentes tentativas do poder público aumentar as suas receitas, ou seja, a arrecadação justificando que as medidas adotadas visavam controlar o déficit público.

Deste modo, em meio a este cenário de desequilíbrio fiscal criou-se a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que estabelece normas de finanças públicas e princípios básicos no trato do dinheiro público.

É certo que o advento da Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000, representou um avanço significativo nas relações entre o Estado fiscal e o cidadão. A LRF institui um conjunto de disposições a serem seguidas pelos administradores públicos de todo o país no campo das finanças públicas.

Ao estabelecer normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal procurou imprimir maior transparência e legalidade na administração dos recursos públicos por parte dos administradores públicos federais, estaduais e municipais, além daqueles responsáveis pela gestão fiscal das empresas controladas ou dependentes de recursos estatais.

Assim, é preciso ter o aperfeiçoamento da gestão dos recursos públicos, mediante o planejamento dos gastos governamentais, visibilidade do processo de execução orçamentária e financeira, aprimoramento dos mecanismos de controle e responsabilização dos entes públicos e das respectivas autoridades em caso de descumprimento das normas estabelecidas.

Este trabalho tem como principal objetivo fazer um estudo sobre a contabilidade pública e a lei de responsabilidade fiscal.

O trabalho foi dividido de forma a propiciar, inicialmente, uma visão ampla sobre a contabilidade pública, mas a pesquisa dará enfoque no que se relaciona a lei de responsabilidade fiscal, foi utilizada uma metodologia de pesquisa bibliográfica, em consulta a obras que abordam o assunto, leis, diversos artigos, utilizou-se a internet, foi possível visualizar mudanças que a lei de responsabilidade fiscal trouxe para a administração pública e o quanto é importante e indispensável para a gestão econômica e financeira da administração pública.

O segundo capítulo abordado neste estudo traz noções de Contabilidade Pública, as diferenças entre a contabilidade pública e contabilidade geral, os campos de aplicação, a importância dos princípios fundamentais aplicados a administração pública e os regimes contábeis.

No terceiro capítulo é abordado o Orçamento público, seus conceitos e princípios.

O quarto capítulo dispõe sobre a Receita Pública, seu conceito e as suas classificações.

No quinto capítulo abrange a Despesa Pública, seu conceito e classificações.

O sexto capítulo aborda a Lei de Responsabilidade Fiscal, seu conceito, o objetivo, traça um panorama do cumprimento das diretrizes estabelecidas na LFR.

Já o sétimo e último capítulo aborda o estudo prático do trabalho, onde foi analisada a Prefeitura Municipal de Irapuru em seu exercício de 2009.

2 A IMPORTÂNCIA DA CONTABILIDADE PÚBLICA

Vive-se em um mundo globalizado, assim é necessário obter conhecimento sobre todas as áreas, para fazer com que as organizações alcancem à competitividade nos diversos ramos de negócios. (OLIVEIRA NETO & MERCANDALE, 2000).

A Contabilidade que consistir em ser uma Ciência Social requer diversos conhecimentos do Contador, com isso deve estar sempre pesquisando, atualizando-se e sendo competente e ético.

Deste modo, o contador tem diversos ramos para atuar e umas delas é a contabilidade pública que registra, controla e demonstra a execução dos orçamentos, dos atos e fatos da fazenda pública e o patrimônio público e suas variações. (CONTABILIDADE PÚBLICA, 2010).

Contabilidade governamental ou pública situa-se no ramo da Ciência Contábil voltado para o registro, o controle e a demonstração dos fatos mensuráveis em moeda que afetam o patrimônio da União, dos Estados e dos Municípios e suas respectivas autarquias e fundações, ou seja, as entidades de direito público interno. (ARAUJO & ARRUDA, 2004, p. 31)

A contabilidade pública vem a cada ano ganhando uma maior importância e valorização, principalmente depois da criação da Lei Complementar n.º101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal que passou a dar maior importância e visibilidade e está fazendo com que os administradores públicos só gastem de acordo com aquilo que arrecadam, esse assunto poderá ser visto com mais profundidade no Capitulo 6 deste trabalho.

Nesse capítulo será possível conceituar a contabilidade pública, conhecer as diferenças entre a contabilidade pública e contabilidade geral, identificar o campo de aplicação, avaliar a importância dos princípios fundamentais aplicados a administração pública e conhecer os regimes contábeis.

2.1 Contabilidade Pública

A contabilidade pública consistir em um ramo da contabilidade aplicada. Como tal, apóia-se nos mesmos princípios e técnicas, mas apresenta peculiaridades, pois se aplicada às instituições públicas.

Sendo um conjunto de funções coordenadas que visam a excelência na gestão publica, a contabilidade pública vem possibilitar a concretização satisfatória dos interesses coletivos da sociedade.

A Contabilidade Pública é um ramo da ciência contábil e tem o objetivo de captar, registrar e interpretar os fenômenos que afetam as situações orçamentárias, financeiras e patrimoniais das entidades que compõem a Administração Direta e Indireta dos entes públicos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal). (FURTADO, 2007, p.13)

A contabilidade pública vem coletar, registrar e controlar os atos e fatos praticados pelos administradores públicos, possibilitando uma melhor gestão e clareza nos atos e fatos praticados.

A contabilidade Aplicada à Administração Pública, seja na área Federal, Estadual, Municipal ou no Distrito Federal, tem, como fio condutor, a Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para a elaboração e o controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. [...] Seguindo os dispositivos da Lei n° 4.320/64 e as afirmações anteriores, podemos definir a Contabilidade Pública como sendo o ramo da contabilidade que coleta, registra e controla os atos e fatos da Fazenda

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