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Cap 3 Economia

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Por:   •  8/5/2014  •  394 Palavras (2 Páginas)  •  9.999 Visualizações

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1- O objetivo das empresas é maximizar os lucros. As normas jurídicas, entretanto, têm por fim proteger a sociedade de abusos e delimitam o campo de atuação das empresas. Você acha que a Lei nº 8.884/94 tem essa finalidade?

Sim. Tem por finalidade orientar, fiscalizar, prevenir e apurar abusos do poder econômico.

2- O que vem a ser a lei antitruste?

- Uma lei que regulamenta os acordos de união e cooperação entre as empresas.

- Em 1890 foi votada a lei Sherman contra os trusts. Que proibiu a formação de monopólios, tanto no comercio como na industria

3- Qual o órgão que tem a competência para executar a política monetária, de crédito, cambial e de comércio exterior? Qual o fundamento legal?

- A competência é da União

- Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do presidente da republica, dizer sobre todas as matérias de competência da união, especialmente sobre matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações.

4- Exponha brevemente quais as justificativas econômicas para a intervenção governamental nos mercados.

Evitar a concentração de empresas num mesmo setor, e a formação de oligopólios e ate mesmo monopólios.

Evitar manipulação de preços.

Manter a qualidade de determinados bens ou serviços.

Evitar riscos sistêmicos.

Interesse estratégico.

Impossibilidade de investimento privado, dado os altos custos inerentes e os riscos iminentes.

Áreas que o governo tem como obrigação constitucional.

Para fomentar o inicio de uma atividade econômica.

5- Descreva o Sistema brasileiro de defesa do consumidor e o papel de cada órgão competente.

O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) é o conjunto de órgãos governamentais responsável pela promoção de uma economia competitiva no Brasil, por meio da prevenção e da repressão de ações que possam limitar ou prejudicar a livre concorrência.

A Secretaria de Direito Economico é o órgão responsável por instruir a análise concorrencial dos atos de concentração econômica ( fusões, aquisições, etc.), bem como investigar infrações à ordem econômica.

A Secretaria de Acompanhamento Econimico, por sua vez, é responsável por emitir pareceres econômicos em atos de concentração, investigar condutas para oferecer representação à SDE, bem como elaborar facultativamente pareceres em investigações sobre condutas anticoncorrenciais.

Por fim, o Conselho Administrativo de Direito Econômico é responsável pela decisão final, na esfera administrativa, dos processos iniciados pela SDE ou SEAE. Assim, após receber os pareceres da SDE e SEAE, que não são vinculativos, o CADE tem a tarefa de julgar tanto os processos administrativos que tratam de condutas anticoncorrenciais quanto às análises de atos de concentração econômica.

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