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Carta De Crédito

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Por:   •  25/10/2014  •  1.362 Palavras (6 Páginas)  •  739 Visualizações

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Carta de Crédito – Letter of Credit – L/C

Esta modalidade tem seus procedimentos definidos pelas Regras e Usos Uniformes sobre Créditos Documentários (Uniform Customs and Practice for Documentary Credits) da Câmara de Comércio Internacional (CCI), conhecidas como Brochura 600 ou UCP 600, em vigor deste janeiro de 2007.

A carta de crédito, também conhecida por crédito documentário, é a modalidade de pagamento mais difundida no comércio internacional, pois oferece maiores garantias, tanto para o exportador como para o importador.

É um instrumento emitido por um banco (o banco emitente), a pedido de um cliente (o tomador do crédito). De conformidade com instruções deste, o banco compromete-se a efetuar um pagamento a um terceiro (o beneficiário), contra entrega de documentos estipulados, desde que os termos e condições do crédito sejam cumpridos.

Por termos e condições do crédito, entende-se a concretização da operação de acordo com o combinado, especialmente no que diz respeito aos seguintes itens: valor do crédito, beneficiário e endereço, prazo de validade para embarque da mercadoria, prazo de validade para negociação do crédito, porto de embarque e de destino, discriminação da mercadoria, quantidades, embalagens, permissão ou não para embarques parciais e para transbordo, conhecimento de embarque, faturas, certificados, etc.

A carta de crédito é uma ordem de pagamento condicionada, ou seja, o exportador só terá direito ao recebimento se atender a todas as exigências por ela convencionadas.

Características

1. Crédito Irrevogável: não podem ser emendadas ou canceladas pelo importador, salvo se houver expressa concordância do banco emissor e, principalmente do exportador. De acordo com a UCP 600 revisão 2007, o crédito é irrevogável, mesmo que não indicado no crédito.

2. Crédito Transferível / Intransferível: geralmente as cartas de crédito são intransferíveis. No crédito transferível, deve constar a expressão “transferível” e permitem ao beneficiário, mediante expressa autorização na carta de crédito, a transferência de seu valor para uma ou várias empresas, as quais, contudo, não têm poder e direito de realizar nova transferência.

3. Crédito Confirmado: tem seu pagamento assegurado por um terceiro banco, normalmente de primeira linha e estabelecido em outro país sem restrições cambias, o qual garantirá eventual dificuldade financeira enfrentada pelo banco emissor e/ou falta de moedas conversíveis do país importador, que possam inviabilizar a remessa das divisas ao país exportador.

4. Negociação Restrita ou Irrestrita: definem especificamente qual o banco negociador dos documentos de exportação. Não havendo indicação expressa de um banco autorizado a negociá-la, seu crédito será negociado por qualquer banco, livremente escolhido pelo exportador

5 . Pagamento à Vista ou a Prazo: o pagamento à vista significa que o exportador receberá o pagamento do banco negociador contra apresentação dos documentos exigidos ao banco emissor, desde que eles estejam “sem discrepâncias”. O pagamento a prazo pressupõe que o exportador entrega os documentos exigidos pelo crédito ao banco negociador, porém, somente receberá o pagamento no vencimento da L/C.

6. Tolerâncias do Embarque: no momento do embarque das mercadorias, o exportador pode ter a necessidade de colocar a bordo um pouco a mais ou a menos de quantidade e, conseqüentemente, faturar o valor correspondente à mercadoria embarcada. Essas tolerâncias normalmente são permitidas quando a quantidade da mercadoria é medida em metros cúbicos, metros quadrados, toneladas ou a granel. A expressão “about” (cerca de, aproximadamente, por volta de) usada em relação ao valor do crédito ou à quantidade, deve ser entendida como permitido uma variação de 5% a mais ou a menos.

Exame de Documentos

Os bancos têm por obrigação examinar os documentos que a Carta de Crédito estipula a fim de assegurar se estão em boa ordem ou se há discrepâncias. O banco negociador tem 05 dias bancários contados a partir do recebimento dos documentos para se pronunciar junto ao beneficiário. O mesmo prazo tem o banco emissor e o banco confirmador. Se estes bancos não se pronunciarem dentro deste prazo, eles assumirão automaticamente os documentos discrepantes, estando assim impedidos de agir contra o exportador.

Nestas operações amparadas com Carta de Crédito, todas as parte intervenientes trabalham com documentos e não com mercadorias, ignorando a quantidade, qualidade e características das mercadorias. Isto justiça-se porque os bancos não têm nenhuma obrigação de acompanhar a operação de embarque, nem fiscalizar as mercadorias do exportador. O risco é do importador, pois existe a possibilidade de receber mercadorias diferentes daquelas descritas nos documentos.

Análise de uma Carta de Crédito

Uma Carta de Crédito não se interpreta. Cumpre-se.

O objetivo de toda empresa exportadora é realizar suas vendas externas tendo como condição de pagamento a carta de crédito, em razão de esta modalidade proporcionar garantia total de pagamento. Contudo, o exportador deverá cumprir com exatidão todos os requisitos contidos na carta de crédito, pois, qualquer falha pode atrasar o recebimento do seu dinheiro ou dar margem para o importador não efetuar seu pagamento.

Deste modo, ao analisarmos uma Carta de Crédito, se faz necessário a verificação dos campos listados abaixo:

Issue Bank

Identifica o Banco Emissor da Carta de Crédito. Deve-se verificar de que se trata de banqueiro de primeira linha (forte, internacional);

*27: Sequence of total

É apresentada a quantidade de páginas em que a L/C foi emitida. Verifica-se se está de posse de todas as vias;

*20: Documentary Credit Number

Toda L/C tem um número de controle de emissão que é definido pelo Banco emissor. Geralmente a L/C pede que este número seja mencionado em todos os documentos;

31C: Issue Date

Verificar a data de emissão da L/C;

31D: Date and place of Expiry

Deve-se estar atento para o local de vencimento, pois, se for no exterior, os documentos deverão estar à disposição do banqueiro

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