TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Codigo De Basileia I E II

Artigo: Codigo De Basileia I E II. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  14/10/2014  •  2.746 Palavras (11 Páginas)  •  310 Visualizações

Página 1 de 11

1 Introdução

O grande risco de um banco é o desencontro. O descasamento entre empréstimos e credores querendo seu dinheiro de volta pode ser um dos maiores pesadelos de uma instituição. Esta é a principal razão pela qual os bancos devem ter reservas, para que no momento de urgência, possuam dinheiro disponível de forma proporcional a seus empréstimos, mesmo podendo recorrer ao Banco Central como solução para obter liquidez rápida e serão supervisionados pelo mesmo.

Em 1973, o sistema monetário internacional sofreu com a crise financeira, e a liberação das taxas exigiam medidas que diminuíssem os riscos. Os distúrbios no mercado internacional trouxeram falhas na liquidação de títulos e alguns bancos tornaram-se incapazes de cumprir com suas obrigações. A partir de 1988, uma instituição com sede na cidade Basileia na Suíça, Bank of International Settlements (BIS), responsáveis pela supervisão de instituições bancarias nos países do G-10, decidiram criar um comitê que regulamenta práticas bancarias. Assim nasceu o Acordo de Basileia. O BIS passou a exigir que os bancos retenham no mínimo 8% de capital sob o volume de ativos (financiamentos e aplicações de recursos), para proteger os depositantes, evitar quebras e fortalecer a segurança dos sistemas bancários. Os índices de Basileia I foram o primeiro acordo mundial do gênero, e foi implantado no Brasil em 1994. Em seguida, especialistas argumentavam que havia necessidade de aprimorar Basileia I, e assim o BIS coordenou um novo acordo, onde passaríamos a levar em conta diferentes riscos de créditos e os valores do mercado. Este novo acordo foi nomeado de Basileia II e começou á ser implantado no Brasil pelo Banco Central, por meio de comunicado nº 12.746, de 9 de Dezembro de 2004. Atualmente, devido a acontecimentos mais recentes, um novo termo de normas de segurança começou a ser definido em 2010, o código Basileia III ainda em processo de implantação.

O objetivo deste trabalho é discutir sobre a importância que o Acordo de Basileia I e II tem no mercado financeiro, além de salientar as principais características de cada um e como as instituições bancárias brasileiras aplicam o conceito.

Palavra Chave: Basileia I; Basileia II; Bancos; Risco.

2 - Basileia I

Em 1974, o mercado financeiro em crise atingiu um nível alto de fragilidade, com registros de distúrbios no mercado e falta de liquidação de contratos causada pela inadimplência de algumas instituições. Esta crise financeira serviu como incentivo e verificou-se a necessidade de globalizar as finanças para criar regras que pudessem ser aplicadas a nível mundial, e que serviriam de modelo de gestão o que, consequentemente, facilitaria a supervisão dessas instituições.

Em julho de 1988, após longa discussão, foi firmado o acordo onde foram introduzidas exigências de capital mínimo para instituições financeiras para suportar seus riscos e prever possíveis riscos de crédito. Hoje este acordo é conhecido como Basileia I.

A intenção do BIS era fazer com que o risco entre instituições nacionais e internacionais fosse minimizado e além de estabilizar o sistema bancário, tornaria as aplicações mais seguras tanto para o depositante quanto para a própria instituição, evitando a possibilidade de falência e a possibilidade de derrubar outros bancos em um “efeito dominó”.

O acordo de 1988, Basileia I, definiu conceitos importantes:

• Capital Regulatório: Montante do Capital próprio alocado para cobertura de riscos, considerando os parâmetros definidos pelo regulador;

• Fatores de ponderação de riscos dos ativos: A exposição a riscos de créditos dos ativos é considerada por pesos diferente estabelecidos considerando principalmente o perfil do tomador;

• Índice mínimo de capital para cobertura de risco (ou Razão BIS): Quociente entre capitais regulatórios e ativos. Se o valor apurado (dentro e fora do balanço) for igual ou maior a 8%, o nível de capital do banco estará de acordo com a cobertura do risco de crédito.

As regras do acordo começaram a ser implantadas em 1992, e no Brasil no ano de 1994 com a Resolução CMN nº2.099 de17 de agosto de 1994, que estabelecia a exigência do capital mínimo e patrimônio liquido exigido (PLE) à no mínimo 8% de seus ativos para instituições financeiras. Em 1997, a porcentagem deste índice por meio de circular CMN 2.784.

3 – Basileia II:

Apesar de tornar-se um sistema eficiente e o avanço obtido com a exigência de capital para suportar riscos ser inegável, especialistas questionaram a necessidade de aprimorar o documento do Comitê de Basileia.

Na década de 90, instituições financeiras quebraram, e Basileia I não impediu a falência destes bancos. Então em 2001 o Comitê de Basileia lançou uma nova proposição de um novo acordo onde pudessem mensurar não só os riscos de crédito mas também os riscos do mercado. Em 2014, divulgou-se a revisão do acordo de capital, conhecida como Basileia II, onde medidas mais precisas de riscos seriam implantadas. Basileia II tem como base principal três pilares e 25 regras relacionadas á contabilidade e seus princípios e gestão bancária. Esses pilares são:

• Primeiro Pilar – Exigência de Capital Mínimo : A partir de medidores de risco de credito, risco de mercado e risco operacional.

• Segundo Pilar – Processo de Revisão e Supervisão: Os supervisores serão responsáveis por avaliar a adequação do capital econômico aos riscos incorridos pelos bancos sob a ótica das instituições financeiras adotando práticas de gerenciamento com ampla aceitação e utilização entre os participantes do mercado

• Terceiro Pilar – Disciplina do Mercado: Preconiza a divulgação de informações sobre riscos de mercado e gestão por parte dos participantes do sistema bancário.

(FEBRABAN - Os Acordo de Basileia)

O novo código promove a adoção de modelos onde é possível medir os riscos, como dito anteriormente, de mercado, de credito e operacional com diferentes graus de complexidade. Apesar de o novo acordo ser voltado a instituições de grande porte e com atuação global, espera-se que o sistema financeiro adote os princípios, independente de atuar em âmbito nacional ou internacional.

Basileia II também tende a promover maior proximidade com a supervisão bancária, ou seja, maior transparência das instituições financeiras onde os métodos de controle de riscos são mais

...

Baixar como (para membros premium)  txt (18.8 Kb)  
Continuar por mais 10 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com