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Comitê de Basileia sobre Supervisão Bancária

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Por:   •  19/3/2014  •  Projeto de pesquisa  •  4.292 Palavras (18 Páginas)  •  429 Visualizações

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FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS - FMU

CONTABILIDADE

INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

BASILEIA

São Paulo

2013

FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS - FMU

CONTABILIDADE

BASILEIA

Trabalho apresentado a FMU para cumprimento parcial das atividades relacionadas ao Projeto Integrado.

Orientador (a): Prof.(a) Sergio Conti e realizado pelos alunos Klaus Bernardo, Kelson Bernardo,

São Paulo

2013

Sumário

INTRODUÇÃO 4

Basileia I 5

Basileia II 6

Basileia III 12

Referencias: 15

INTRODUÇÃO

A sofisticação das atividades bancárias, a reboque da globalização das economias, trouxe dinamicidade ao setor financeiro, expandindo a sua exposição aos eventos que podem interferir nos resultados esperados pelos atores envolvidos. As crises financeiras e os eventos relevantes serviram, neste contexto, de pano de fundo aos marcos de regulação, que buscam livrar o sistema dos efeitos de contaminação dessas ocorrências e promover um ambiente de gestão eficiente. Esforços realizados ao longo do tempo em várias jurisdições acabaram por determinar a necessidade de ações de alcance mundial, o que justifica a existência de acordos com esse escopo de aplicabilidade. Esse é o cenário em que se estabelecem as regras prudenciais de gestão financeira mundial.

Basileia I

Em 1988 o Comitê de Basiléia para Supervisão Bancária, (Comitê de autoridades de Supervisão Bancária que foi estabelecido pelos presidentes dos bancos centrais do Grupo dos Dez – G10 – em 1975, esse comitê consiste em representantes seniores das autoridades de supervisão bancaria e dos bancos centrais da Bélgica, Canadá, França, Alemanha, Itália, Japão, Luxemburgo, Holanda, Espanha, Suécia, Suíça, Reino Unido e Estados Unidos), divulgou o Acordo de Capital, que propunha um conjunto mínimo de diretrizes para adequação de capital em bancos.

O objetivo do Acordo foi fortalecer a solidez e a estabilidade do sistema bancário, evitar o chamado “efeito dominó”, por meio da recomendação para os bancos constituírem um capital mínimo, de forma a minimizar os riscos de insolvência das instituições bancárias, e que fosse suficiente para fazer frente a boa parte das ocorrências com materialização de perdas.

Como ponto central o Comitê definiu uma medida comum de solvência, que cobria o risco de crédito, com adequação de capital igual à pelo menos 8% dos ativos do banco, ponderados pelo risco. Essa ponderação, arbitrada pelo Comitê, considera a relação dos ativos da instituição com os demais envolvidos – as contrapartes.

As medidas sugeridas no acordo foram implantadas nos países membros do Comitê em 1992, e no Brasil, o reflexo direto do Acordo de 1988 se deu com a publicação da Resolução nº 2.099 pelo Banco Central do Brasil, em agosto de 1994. Essa Resolução estabeleceu que as instituições autorizadas a operar no mercado brasileiro deveriam constituir o Patrimônio Líquido Exigido (PLE) em um valor igual à no mínimo 8% de seus ativos ponderados por fatores de risco, idêntico ao preconizado pelo BIS. Em novembro de 1997 esse índice foi alterado para 11%, por meio da Circular nº 2.784.

Basileia II

Os mercados passaram por várias transformações desde a publicação do acordo de capitais de 1988 com o desenvolvimento de métodos de identificação, avaliação e administração de risco. Visando a incorporar os avanços na estrutura de riscos, advinda dessa nova forma de execução das atividades bancárias, aliadas à realidade do sistema vigente, o Comitê da Basiléia propôs a revisão desse acordo, procurando desenvolver “sistema com maior alcance no sentido de fortalecer a solidez e a estabilidade do sistema bancário internacional, mantendo a consistência suficiente de que a regulação de capital não seria fonte de desequilíbrio competitivo entre os bancos internacionalmente ativos.” Nesse contexto, surgiu o novo acordo de capitais, conhecido como Basiléia II.

A grande novidade é a incorporação do risco operacional em sua estrutura. O gerenciamento de risco operacional em instituições financeiras representa evolução submetida a extensos debates ocorridos, em grande parte, pela escassez de literatura a respeito do tema, principalmente quanto à captura e à modelagem dos dados de perdas. No entanto, ganha importância em face dos prazos definidos pelo Comitê de Basiléia, com previsão para entrada em vigor em 2007, e no Brasil por intermédio da publicação do Comunicado Bacen 12.746, de dezembro de 2004, que estabelece o cronograma de implantação do novo acordo para o mercado brasileiro.

Adicionalmente, a emissão da Resolução 3.380, de junho de 2006, centrada na estruturação e gerenciamento de risco operacional nas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, também constitui importante passo em direção às melhores práticas de gestão de riscos. Mas qual importância de se atentar para o risco operacional? Fundamentalmente porque os bancos continuaram a incorrer em perdas financeiras mesmo depois do advento de Basiléia I e os aditivos de 1996, como o risco de mercado.

Acontecimentos mostram que os riscos inerentes às instituições não se limitam ao risco de crédito ou de mercado, escopo do primeiro acordo. Assaltos, computadores violados, falhas em sistemas, processos

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